Aborto e sociedades violentas: uma relação juseconômica inesperada

26/08/2016

Por Fillipe Azevedo Rodrigues - 26/08/2016

Durante muitos anos a criminalidade tanto nos Estados Unidos como no Brasil se manteve em patamares baixos. Em 1900, o Estado de São Paulo registrou apenas 30 homicídios entre os 30 mil óbitos ocorridos no ano. No mesmo período, a taxa de homicídios por 100 mil habitantes não ultrapassou o 1,8 no caso do Rio de Janeiro. Nessa época, a criminalidade violenta era rara exceção.[1]

Até a década de 1980, São Paulo apresentava taxas baixas, algo em torno de 2 mil homicídios em 80 mil óbitos registrados. Contudo, já em 1998, os baixos índices de outrora sofreram um incremento assustador, na proporção de 12 mil homicídios em 103 mil óbitos registrados. O percentual passou de 2,6% para 11% durante o curto período.[2]

No caso norte-americano, esse vertiginoso crescimento da criminalidade aconteceu alguns anos antes, mais precisamente na década de 1960. Com relação à média da década de 1950, a criminalidade passara para números 50% superiores repentinamente e, já em 1970, esse percentual alcançou 200% do registrado apenas 20 anos antes.[3]

Em ambos os países, a principal pergunta sobre tamanho avanço da delinquência foi: por quê?

Nos Estados Unidos, alguns economistas se preocuparam em levantar os dados e analisá-los a fim de tentar explicar o fenômeno e propor soluções emergenciais.

Segundo Levitt e Dubner, era difícil explicar precisamente a causa predominante porque havia “ondas tão intensas de efeitos simultâneos por toda sociedade americana – explosão demográfica, antiautoritarismo crescente, expansão de direitos civis, mudanças generalizadas na cultura popular – que não era fácil isolar os fatores”[4] fomentadores da criminalidade.

O temor geral consistia na pergunta de até quando essa tendência iria se perpetuar, afinal os dados eram tão alarmantes que se prenunciava o caos. Alguns especialistas em criminologia chegaram a fazer previsões catastróficas. Em 1995, falou-se em um inevitável “banho de sangue”,[5] sobretudo em meio à delinquência juvenil, que, como já se mencionou, sempre esteve em níveis mais elevados do que as demais faixas etárias da população.

Ocorre que, tão repentinamente como se deu o boom da criminalidade, os índices de crimes violentos e contra propriedade despencaram em 34% e 29%,[6] respectivamente, justamente na década de 1990, o que causou um verdadeiro constrangimento entre os criminologistas que apostavam em uma nova guerra civil no país, 130 anos após a Guerra de Secessão, dessa vez capitaneada principalmente pelo narcotráfico.

Os dados fornecidos pela Uniform Crime Reports (UCR) e pelo National Crime Victimization Surveys (NCVS) foram sistematizados e comparados, para os períodos de 1973-1991 e 1991-2001, na forma da tabela abaixo:

Tabela 2 – Tendências Norte-Americanas da Criminalidade por Categoria de Delito

Categoria de Crimes Mudança percentual (1973-1991) Mudança percentual (1991-2001)
Crimes informados pela UCR
Crimes violentos +82,9 -33,6
Homicídio +5,4 -42,9
Estupro +73,4 -24,8
Roubo (geral) +50,0 -45,8
Furto +56,7 -23,2
Roubo de automóveis +49,8 -34,6
Invasão de domicílio +3,0 -40,9
Vitimização criminosa pela NCVS
Crimes violentos +1,6 -50,1
Estupro -20,0 -45,0
Roubo (geral) -15,5 -53,3
Roubo de automóveis +16,2 -58,6
Invasão de domicílio -41,3 -55,6

Fonte: Adaptada de COOTER, Robert; ULEN, Thomas. Direito e economia. 5. ed. Porto Alegre: Bookman, 2010, p. 534.

Finalmente, o que mudou na sociedade estadunidense de tão impactante? Todos os estudos voltados para a compreensão da criminalidade se dirigiram a tentar solucionar o problema. Se uma resposta aceitável e politicamente correta fosse encontrada, importaria reconhecer que seu autor era o inventor da fórmula mágica contra o crime, que serviria também no Brasil, afinal.

Steven Levitt procurou analisar todas as potenciais soluções dadas à época pelos pesquisadores, que se resumiam basicamente a: (i) novas estratégias policiais; (ii) aumento da função dissuasiva das penas com o maior número de prisões; (iii) retração no narcotráfico; (iv) envelhecimento da população; (v) leis mais rigorosas no controle de armas de fogo; (vi) crescimento do PIB per capita; e (vii) aumento considerável do efetivo de policiais.

Contudo, embora algumas delas viessem a se confirmar empiricamente como fatores de redução, o principal causador do declínio da criminalidade, segundo Levitt, foi – pasmem! – a descriminalização do aborto, iniciada em alguns Estados, como Nova Iorque, Califórnia, Washington, Alasca e Havaí, já no ano de 1970, e estendida para o resto do país em 22 de janeiro de 1973, com o julgamento da Suprema Corte americana, no caso n.º 70-18, Roe vs. Wade.

O economista norte-americano partiu da premissa de que a prole indesejada está mais propensa para o crime. “A criminalidade continuou a cair à medida que uma geração inteira alcançou a maioridade, dela excluídas as crianças cujas mães não haviam querido pô-las no mundo. (...). A legalização do aborto, assim, levou a menos crimes”.[7] Ainda segundo Levitt, uma forma de comprovar sua tese seria verificar a partir de qual ano se deu o início da queda vertiginosa da criminalidade, de um lado, nos cinco primeiros Estados que descriminalizaram o aborto, e, de outro, nos demais Estados, atingidos três anos após com o julgado da Suprema Corte. A comparação empírica confirmou a suspeita: entre 1988 e 1997, os crimes violentos nos cinco Estados pioneiros caíram 13% em comparação aos demais. Além disso, os Estados com maiores números de aborto registrados na década de 1970 foram os que apresentaram as maiores quedas da criminalidade durante a década de 1990, enquanto, nos Estados com baixos índices, a redução foi proporcionalmente menor. Tal diferença entre as quedas chegou a 30%, comparando-se alguns Estados.[8]

Apesar de os dados surpreenderem, trata-se de uma forte evidência de como questões socioeconômicas influenciam nos índices de criminalidade. No caso do aborto em si, a descriminalização não tencionava, por óbvio, ser instrumento de redução de delitos na sociedade americana. Eis um exemplo, portanto, de uma política social que gerou efeitos denominados pela Economia de externalidades, neste caso em especial, uma substancial externalidade positiva. Não se pode afirmar que, caso política semelhante fosse implementada no Brasil, os resultados externalizados seriam do mesmo grau, contudo também não se pode afirmar o contrário. Resta a indagação: a descriminalização do aborto no Brasil repercutiria da mesma forma?

Evidente, contudo, que filhos indesejados em si não consistem no único fato gerador da delinquência. Na realidade, um contexto social desigual e degradado antecedente, em que são concebidos frágeis indivíduos, é o principal influenciador. Condições de vida mais dignas, perpassando por políticas educacionais e de saúde adequadas, evitariam o nascimento de várias dessas crianças em famílias sem a menor estrutura para criá-las. Sem contar que, educação é um incremento direto na renda em médio e longo prazo, dando melhores condições a novas famílias.


Notas e Referências:

[1] VIAPIANA, Luiz Tadeu. Economia do crime: uma explicação para a formação do criminoso. Porto Alegre: AGE, 2006, p. 21-22.

[2] VIAPIANA, Luiz Tadeu. Economia do crime: uma explicação para a formação do criminoso. Porto Alegre: AGE, 2006, p. 21-22.

[3] LEVITT, Steven David; DUBNER, Stephen. Superfreakonomics: o lado oculto do dia a dia. Trad. Afonso Celso da Cunha Serra. Rio de Janeiro: Elsevier, 2010, p. 92.

[4] LEVITT, Steven David; DUBNER, Stephen. Superfreakonomics: o lado oculto do dia a dia. Trad. Afonso Celso da Cunha Serra. Rio de Janeiro: Elsevier, 2010, p. 92.

[5] LEVITT, Steven David; DUBNER, Stephen. Freakonomics: o lado oculto e inesperado de tudo que nos afeta. Trad. Regina Lyra. 7 ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2005, p. 16.

[6] COOTER, Robert; ULEN, Thomas. Direito e economia. 5. ed. Porto Alegre: Bookman, 2010, p. 533.

[7] LEVITT, Steven David; DUBNER, Stephen. Freakonomics: o lado oculto e inesperado de tudo que nos afeta. Trad. Regina Lyra. 7 ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2005, p. 124.

[8] LEVITT, Steven David; DUBNER, Stephen. Freakonomics: o lado oculto e inesperado de tudo que nos afeta. Trad. Regina Lyra. 7 ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2005, p. 125-126.


Fillipe Azevedo RodriguesFillipe Azevedo Rodrigues é Advogado na QBB Advocacia, Conselheiro do Conselho Penitenciário do Estado do Rio Grande do Norte e Professor da Universidade Potiguar, Natal – RN. Mestre em Direito constitucional pela UFRN e Doutorando em Ciências Jurídico-Criminais pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (FDUC), Portugal. Autor do Livro “Análise Econômica da Expansão do Direito Penal” pela Editora Del Rey, Belo Horizonte.


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O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.

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