ABDDPRO #98 - Aborto: uma grave crise de Direitos Humanos

14/08/2019

Coluna ABDPRO

            Recentemente, o estado de Nova Iorque, que já havia legalizado o aborto desde 1970, decidiu permitir a prática do procedimento até o nono mês de gestação[1]. Outros sete estados americanos (Alaska, Colorado, New Hampshire, New Jersey, New Mexico,  Oregon e Vermon) e Washington, D.C também permitem a realização do aborto até momentos antes do parto[2]. Em um grupo de 198 países, os Estados Unidos estão entre as sete nações[3] que admitem o aborto após a vigésima semana de gravidez[4].

            Em casos em que a gestação encontra-se avançada, geralmente a partir do segundo trimestre, a técnica abortiva comumente utilizada é a D&E (dilation and extraction) ou partial-birth abortion[5] cujos procedimentos consistem em dilatar o colo do útero da mulher, romper o saco amniótico no qual se encontra o bebê e, após, desmembrá-lo, extraindo parte por parte.

            Usando um instrumento semelhante a um alicate, o executor do ato o direciona até o local onde se encontra o neném, fazendo movimentos de abre-fecha até agarrar alguma parte do seu corpo, cortando-a e colocando-a numa mesa onde remanescem todos os restos mortais da criança, a fim de se ter a certeza que nada ficou para trás.

            Quando o crânio do neném é grande demais para ser removido do útero materno, aquele que faz o aborto esmaga a cabeça do bebê, ocasião em que o cérebro da vítima escorrerá para fora do útero, sendo o sinal (calvaria sign) de que a execução do procedimento foi bem-sucedida.

            Em 2007, no caso Gonzales v. Carhart, a Suprema Corte americana declarou constitucional uma lei federal que excluía o partial-birth abortion como método abortivo, ressalvados casos excepcionais. Embora o precedente se aplicasse ao governo federal, 20 estados da federação editaram leis restringindo ou banindo completamente o procedimento[6]. Em contrapartida, recentemente, Illinois revogou uma lei que bania o partial-birth abortion como método abortivo[7], permitindo a sua livre execução.

            Desde 1973, quando o aborto foi legalizado nos Estados Unidos, mais de 61 milhões de americanos foram mortos, apenas considerando os abortos feitos por meio de procedimentos cirúrgicos, sem contar aqueles executados por métodos químicos[8]. Desde 1980, em todo o mundo, 1 Bilhão e 500 milhões de pessoas foram expelidas violentamente do útero materno[9]. Todo dia, dezenas de milhares de abortos são realizados.

            Segundo estudo realizado com dados do Guttmacher Institute[10] e de mais sete estados americanos, 98.3% dos abortos nos EUA são eletivos, incluindo razões socioeconômicas, controle de natalidade e seleção de sexo do bebê. Os casos difíceis (hard cases) representam: em caso de estupro, 0.3%; incesto, 0.03%; real risco para a vida da mãe, 0.1%; riscos para a saúde da mãe, 0.8%; problemas de saúde dos fetos, 0.5%[11].

            A quantidade das vítimas do aborto, as motivações para a realização do procedimento, bem como a crueldade de métodos como o partial-birth abortion são sinais de uma grave crise de Direitos Humanos consistente num ataque sistemático contra a vida de pessoas inocentes e indefesas, com o aval do Estado, cuja fundamentação, na presente quadra histórica, remonta aos casos Roe v. Wade e Doe v. Bolton, ambos decididos pela Suprema Corte americana.

            Em março de 1970, Jane Roe, uma grávida saudável do estado do Texas, processou o Procurador-Chefe do Ministério Público Henry Menasco Wade, com o fim de impedi-lo de ajuizar qualquer ação criminal contra ela, caso viesse a fazer um aborto[12]. Nessa época, a legislação criminal texana proibia o procedimento, exceto para proteger a vida ou a saúde da mulher. Em 1973, o caso foi julgado pela Suprema Corte americana.

            No conhecido precedente Roe v. Wade, a Corte declarou inconstitucional o artigo do Código Penal texano que criminalizava o aborto e proibiu que todos os estados e governo federal criminalizassem a conduta, dando à mulher, com base no direito fundamental à privacidade, o poder de interromper a gravidez independentemente do motivo.

            Em apertada síntese, o Tribunal, dividindo a gravidez em três trimestres[13], permitiu o aborto, sem qualquer justificativa, nos dois primeiros trimestres, isto é, até o fim do sexto mês, período em que os governos estaduais e federal ficam proibidos de criminalizar o procedimento. Conforme a decisão, apenas a partir do início do sétimo mês gestacional, terceiro trimestre, abre-se a oportunidade para que os entes federativos proíbam o aborto, ressalvadas as hipóteses em que a saúde ou a vida da mulher estejam em perigo.

            No mesmo dia em que decidiu Roe, a Suprema Corte também julgou Doe v. Bolton (1973), no qual definiu que os aspectos “físico, emocional, psicológico, familiar e idade”[14] da mulher relacionam-se à sua saúde, autorizando que todos esses fatores possam ser levados em consideração para permitir o aborto após o sexto mês gestacional.

            Na prática, a partir de 22 de janeiro de 1973, na linha dos precedentes Roe v. Wade e Doe v. Bolton, passa a América a permitir o aborto durante os nove meses de gravidez, tornando impossível a defesa da vida intrauterina por parte dos estados americanos ou do governo federal.

            Em resumo, o aborto passa a ser legal em qualquer circunstância (dificuldade financeira, conveniência social, rejeição do feto pelo sexo, por doença ou por motivo algum) durante os seis primeiros meses de gravidez; a partir do sétimo mês, o aborto é legal para resguardar a vida ou a saúde da mulher, sendo o último conceito (saúde) alargado pelo precedente estabelecido em Doe, que permite abortar até o nono mês, representando uma mudança radical no sistema jurídico de proteção da vida do nascituro nos Estados Unidos.

            Vale dizer que em Roe a Corte americana desconsiderou fatos científicos, como se mostrará, e criou um paradigma novo e próprio (da divisão da gravidez em três trimestres) para regular a proteção que o Estado poderia dar à vida humana intrauterina. A decisão do Tribunal vai além em Doe, permitindo o aborto de bebês completamente formados aos nove meses, caso a saúde da mulher esteja em risco, lembrando que por saúde entende-se os aspectos “físico, emocional, psicológico, familiar e idade”[15] da mulher.

            Em Roe v. Wade, o estado do Texas alegou que a vida começa desde a concepção, quando deve ser protegida. Refutando o argumento, Justice Harry Blackmun asseverou que não era necessário “resolver a difícil questão de quando a vida começa. Quando os especialistas nas respectivas disciplinas da medicina, filosofia e teologia são incapazes de chegar a um consenso, o judiciário, neste ponto do desenvolvimento do conhecimento humano, não está em uma posição de especular sobre a resposta”[16].

            Curioso notar que a Suprema Corte, mesmo afirmando que médicos, filósofos e teólogos não tinham chegado a um consenso quanto à “difícil questão de quando a vida começa”, e que ao Judiciário não caberia fazê-lo, fê-lo ao desconsiderar a natureza humana do nascituro, estabelecendo o critério dos três trimestres e retirando, por completo, a proteção jurídica à vida humana intrauterina.

            Outrossim, a afirmação da Corte parece declarar uma verdade irrefutável: a de que não há parâmetro seguro para dizer quando a vida começa, e, portanto, impossível uma escolha indene de críticas. Decerto, não há como analisar a questão com base nos parâmetros fluídos da filosofia ou da religião, dada a natural divergência de cosmovisão que há nessas duas áreas do conhecimento humano.

            Entretanto, a genética responde, com grau de certeza, à indagação (quando a vida humana começa?), sendo a resposta certa: desde a concepção.

            Geraldine Lux-Flanagan, em seu livro The First Nine Months, declara: “um bebê começa como uma única célula, menor que o ponto no final desta sentença. Esta célula é criada pela união das células dos dois pais: o ovo ou óvulo feminino e o espermatozoide masculino” (Simon and Shuster, 1962).

            Como afirma Bradley M. Patten, “é a penetração do óvulo por um espermatozoide e a resultante mistura do material nuclear que cada um traz para esta união que constitui a culminação do processo de fertilização e marca o início da vida de um novo indivíduo (Bradley M. Patten, Foundations of Embryology, McGraw-Hill, 1964).

            Segundo o geneticista francês Dr. Jerome Lejeune, a “biologia moderna nos ensina que os antepassados são unidos à sua descendência por uma contínua ligação material, pois é da fertilização da célula feminina (o óvulo) e da célula masculina (espermatozoide) que um novo membro da espécie emergirá. A vida tem uma história muito longa, mas cada indivíduo tem um nítido começo – o momento de sua concepção (A Very Neat Beginning, Social Science and Modern Society, May/June 1982). As afirmações nesse mesmo sentido se repetem à exaustão[17].

            Em setembro de 1970 o editorial (A New Ethic for Medicine and Society) do jornal médico California Medicine asseverou que em desafio à ética ocidental “de intrínseco e igual valor para toda vida humana, independente do seu estágio, condição ou status, o aborto está se tornando aceito pela sociedade como moral, certo e até mesmo necessário” (…) “Considerando que (essa) antiga ética ainda não foi substituída, tem sido necessário separar a ideia do aborto da ideia de matar, que continua sendo socialmente repugnante. O resultado tem sido uma curiosa anulação do fato científico que todos sabem, que a vida humana começa na concepção e continua seja intra ou extrauterina até a morte[18].

            Nessa quadra, cabe responder à seguinte pergunta: o que são o zigoto, o embrião e o feto, frutos dessa concepção? Se a resposta for: não são humanos, mas apenas um “amontoado de células”, como argumentam alguns defensores do aborto, sobrarão poucas objeções contra o procedimento. Por outro lado, se a conclusão é de que eles (zigoto, embrião e feto) são humanos, estaremos diante de uma vital questão social, devido a envolver a morte de nossos semelhantes, sendo certo que a decisão referente ao tema não deve se restringir à esfera privada da mulher.

            Colocando a pergunta de uma outra forma: o que são o zigoto, o embrião e o feto, todos constituídos de material genético humano, gerados por seres humanos e gestados num útero humano? De que trata a medicina reprodutiva e pré-natal? O que pensa a sociedade ao se deparar com uma mulher grávida?

            O zigoto, longe de ser um “amontado de células”, é uma magnífica forma humana. Ele, o início de qualquer ser humano, criado pela concepção, é um ser totipotente e detém não só a capacidade de se desenvolver em um organismo completo, como também a aptidão de gerar qualquer célula imaginável do corpo humano[19] [20], incluindo tecidos extraembrionários como a placenta.

            O zigoto, vale dizer, por ser totipotente, detém todas as ferramentas genéticas necessárias ao seu completo desenvolvimento, apenas precisando de um ambiente adequado que lhe possibilite crescer e se transformar naquilo que a concepção já criou.

            Na produção desse novo organismo (ser humano) será requerido do zigoto “a habilidade de não apenas gerar todas as células do corpo, como também organizá-las em específica sequência de tempo e espaço, isto é, executar um processo coordenado de desenvolvimento. Totipotência, neste sentido estrito, é demonstrada pela habilidade de uma célula isolada produzir um indivíduo adulto fértil[21].

            Por fim, o zigoto, dotado de DNA, é um ser singular, único dentre todos os seres humanos que lhe precederam ou que lhe sucederão. Nele, já carregamos toda a informação genética que nos constitui fisicamente. Por sua vez, o embrião e o feto são formas humanas posteriores do desenvolvimento do zigoto, assim como os bebês, as crianças, os adolescentes, os jovens, os adultos e os idosos são formas naturais do desenvolvimento humano. Não há dúvidas de que o zigoto, o embrião e o feto são seres humanos.

            Baseada nessa constatação irrefutável é que a sociedade, ao ver uma mulher grávida, organiza-se para lhe dar preferência nas filas, nos hospitais e atender seus pedidos com maior ternura, reconhecendo, intuitivamente, que ela nos traz o anúncio da vida.

            Portanto, o zigoto, o embrião e o feto são formas de nós, pertencentes à espécie humana. Quem defende o contrário, realizou uma investigação científica deficiente ou desconsidera, propositadamente, o senso comum, a fim de, deliberadamente, desumanizar a vida intrauterina, para, logo em seguida, ceifá-la sem o peso da repugnância social que as execuções sumárias de inocentes trazem.

            Certamente, a interrupção da gravidez não é uma questão circunscrita exclusivamente ao corpo da grávida, pois as consequências do aborto atingem, inexoravelmente, a vida de uma outra pessoa cujo corpo é anatomicamente independente da mulher, embora nela viva, dela precise e dela em parte se origine.

            Lembre-se que o zigoto, o embrião e o feto existem independentemente do reconhecimento dos seus pais, da comunidade que os circunda ou do Estado. Vale dizer, os que defendem o aborto não têm o poder de fazer desaparecer aquilo que já é, e o zigoto, o embrião e o feto já são. O poder estatal não pode desnaturar os atributos humanos do nascituro, mas apenas defendê-lo ou autorizar, por meio do aborto, a sua execução sumária, com base no absoluto direito da mulher de decretar a morte contra sua própria descendência.

            Após décadas de legalização do aborto o tema ainda provoca sucessivos conflitos no seio da sociedade americana. Ele tem sido comparado ao genocídio[22], ao holocausto[23] e ao racismo[24]. O escândalo da venda de órgãos de bebês abortados pela Planned Parenthood [25] [26], a recente lei nova iorquina permitindo o aborto até o nono mês de gestação [27] [28] e a ação judicial proposta por satanistas para superar restrições ao aborto no estado do Missouri[29] são exemplos de como a questão tem sido discutida.

            Embora os exemplos acima sejam importantes, dar-se-á especial atenção ao julgamento e condenação do médico abortista Kermit Gosnell, considerado o maior serial killer (assassino em série) dos Estados Unidos[30].

            Os detalhes do caso envolvendo a Casa dos Horrores de Kermit Gosnell, como tem sido chamada sua antiga clínica de aborto, fechada pelas autoridades em 2010, são contados no livro The Trial of Kermit Gosnell de Cheryl Sullenger. A obra também cita o caso do médico abortista Douglas Karpen de Houston/Texas[31], semelhante ao de Gosnell.

           No exemplar, escrito após a análise do processo e acompanhamento presencial do julgamento, Sullenger revela que Gosnell era um colecionador de pés de bebês abortados, guardando-os como se fossem troféus. O assassino matava os nenéns utilizando uma tesoura cirúrgica, a qual era enfiada nas nucas dos inocentes, quando ainda estavam vivos. No dia em que a polícia entrou na clínica de Gosnell foram encontrados 47 corpos de bebês abortados, mutilados, colocados em sacos plásticos espalhados pelo local[32], inclusive na geladeira utilizada para guardar as refeições dos funcionários. A clínica era imunda, atraindo ratos e gatos que deixavam suas fezes e urinas por todos os locais.

            Durante o processo, ficou provado que as pacientes de Gosnell eram atendidas por funcionários com transtornos mentais, o que contribuiu para a morte de Karnamaya Mongar, imigrante que buscou realizar um aborto na clínica do homicida.

            Embora a Promotoria acreditasse que Kermit Gosnell tivesse matado centenas de nenéns nascidos vivos durante as décadas que trabalhou em sua clínica Women’s Medical Society, na Filadélfia, ele foi formalmente acusado pelo assassinato de sete bebês Baby Boy A, Baby Boy B, Baby C, Baby D, Baby E, Baby F and Baby G[33], os quais, pela perícia criminal, tinham chances de sobreviver fora do útero materno.

            Durante o julgamento, uma ex-empregada de Gosnell, Lynda Williams, afirmou ter presenciado o médico abortista enfiar a tesoura na nuca de, pelo menos, 30 recém-nascidos[34]. Ela ainda declarou que um dos bebês “levantou os braços” quando a tesoura cirúrgica lhe foi enfiada na nuca[35]. Sherry West, outra ex-empregada da clínica, afirmou que um dos nenéns abortados chorou por uma noite inteira até, finalmente, morrer ao lado de outros bebês já falecidos e dispostos em uma prateleira[36]. Kareema Cross, que também trabalhou na clínica, relatou bebês sendo abortados no banheiro, caindo dentro do vaso sanitário, onde, em vão, tentavam nadar para salvar suas vidas[37].

            Ao final do processo, Gosnell foi condenado pelos assassinatos de Baby A, Baby B e Baby D, e, após um acordo com a Promotoria, preferiu cumprir pena de prisão perpétua a correr o risco de ir para a cadeira elétrica.

            Uma parte do processo criminal contra o assassino e as fotos de algumas de suas vítimas estão disponíveis no site da Operation Rescue[38]. Outras vítimas do aborto são encontradas no link http://100abortionphotos.com/. Informo ao leitor, porém, que as imagens podem despertar profunda emoção, pois mostram bebês brutalmente executados.

            O testemunho das vítimas do aborto, por meio de seus corpos mutilados, quando trazido à luz da consciência, tem o poder de, não raro, fazer aqueles que antes defendiam a prática, apartarem-se dela. O exemplo de arrependimento mais emblemático é o de Norma McCorvey, responsável direta por legalizar o aborto nos EUA. Norma, mais conhecida por Jane Roe, foi a autora do processo Roe v. Wade (1973).           Em seu livro autobiográfico, Won By Love, ela declara seu profundo e amargo pesar por ter lutado por uma causa que levou, e ainda leva, dezenas de milhões de bebês à morte.

            Outra lamentação vem de Bernard Nathanson, por meio do livro The Hand of God, no qual descreve o arrependimento por ter feito mais de 61 mil abortos. Cite-se também Sandra Cano, a Mary Doe do precedente Doe v. Bolton, que afirma jamais ter procurado um aborto e que seu nome foi utilizado de forma indevida no processo judicial [39] [40] [41]. Abby Johnson, ex-funcionária da Planned Parenthood, também narra o arrependimento de ter ajudado a causa do aborto[42].

            Por que motivo Norma se arrependeu de ser a autora do caso que legalizou o aborto nos EUA? Quais as razões de um ex-abortista declarar seu amargo pesar? Por que uma funcionária da Planned Parenthood deixaria um bom emprego neste local?

            As respostas a essas perguntas devem ser buscadas, em última análise, por meio da leitura direta dos livros mencionados. Todavia, há um elo entre todas essas pessoas: elas descobriram que o aborto mata bebês, e, este fato, por si, mudou radicalmente a atitude delas diante do tema.

            O aborto, como decidido em Roe e Doe, representa uma intolerância indisfarçável contra o nascituro, cuja vida é ceifada sem direito de defesa. Essa intolerância é exprimida da forma mais tirana, por meio da execução sumária de inocentes, praticada, não raro, com requintes de crueldade, como mostra o caso de Kermit Gosnell.

            Mais de 61 milhões de vítimas nos Estados Unidos e 1 bilhão e 500 milhões no mundo testemunham poderosamente contra esse flagelo. Registros de nascimento e óbito são negados a essa multidão de mortos. A prova da existência desses inocentes apenas se faz por meio de seus corpos mortos e mutilados, sendo o único e último recurso que possuem para despertar a consciência humana.

            Decerto, os precedentes da Corte americana permitiram que a morte adentrasse no seio familiar, amparada por um suposto direito fundamental à privacidade da mulher, que passa a gozar da prerrogativa absoluta de decretar a aniquilação contra sua própria descendência. A família, antes um ninho inviolável, torna-se um local perigoso, onde a vida de ingênuos pode ser ceifada ao puro arbítrio da mãe, que, ao realizar o aborto, torna-se mãe de um filho morto, sem dar-lhe a dignidade de uma lápide.

            A legalização do aborto, como feita em Roe e Doe, torna banal o mal intrínseco à execução do procedimento, transforma a morte de inocentes em um acontecimento cotidiano e faz do poder encetado nas mãos da Justiça uma opressão insuperável contra as mais frágeis formas de seres humanos.

            Ser contra Roe e Doe significa: defender o direito à vida do bebê envenenado, esquartejado, transformado em lixo hospitalar; proteger os oprimidos que não detêm força alguma e que só podem testemunhar a seu favor por meio de seus corpos mortos e mutilados[43]; estar, na questão do aborto, ao lado das formas mais frágeis e amáveis de nós contra quem se levantam seus próprios pais, alguns juízes e uma parcela da sociedade que insiste em desumanizá-los.

            Diante do exposto, não há como negar que a quantidade das vítimas do aborto, as motivações para a realização do procedimento, bem como a crueldade de métodos como o partial-birth abortion são provas de uma grave crise de Direitos Humanos consistente num ataque sistemático contra a vida de pessoas inocentes e indefesas, com o aval do Estado. Abordar o tema sem analisar essa perspectiva é um grave erro e contribui para deixar sem voz a parte mais fraca dessa discussão, a qual tem sofrido as consequências irreversíveis do aborto por meio da aniquilação de sua própria existência. 

 

Notas e Referências

[1]https://www.foxnews.com/politics/new-york-celebrates-legalizing-abortion-until-birth-as-catholic-bishops-question-cuomos-faith

[2]https://www.lifenews.com/2019/02/04/8-states-now-allow-killing-babies-up-to-birth-after-new-york-legalized-all-abortions/

[3]Canadá, China, Holanda, Coreia do Norte, Singapura, Estados Unidos e Vietnam.

[4]https://www.lifenews.com/2017/10/09/washington-post-fact-check-confirms-u-s-one-of-just-7-nations-allowing-late-term-abortions/

[5] http://100abortionphotos.com/deathcamps/Methods.cfm

[6]https://www.kff.org/womens-health-policy/state-indicator/partial-birth-abortion-bans/?activeTab=map&currentTimeframe=0&selectedDistributions=state-has-enacted-ban-on-partial-birth-abortion&selectedRows=%7B%22states%22:%7B%22all%22:%7B%7D%7D,%22wrapups%22:%7B%22united-states%22:%7B%7D%7D%7D&sortModel=%7B%22colId%22:%22Location%22,%22sort%22:%22asc%22%7D

[7] https://www.vox.com/2019/6/1/18648506/illinois-abortion-bill-2019-fundamental-right-repeal-restrictions

[8] http://www.numberofabortions.com/ e https://www.nrlc.org/site/communications/abortionnumbers/

[9] http://www.numberofabortions.com/

[10]https://www.guttmacher.org/

[11]http://www.johnstonsarchive.net/policy/abortion/abreasons.html

[12]Dittmer, Robert. Major Abortion Supreme Court Decisions and Dissents (p. 30). Edição do Kindle.

[13]Esse critério, chamado trimester framework, foi substituído pelo da viabilidade fetal no precedente Planned Parenthood v. Casey (1992), permanecendo o direito de realizar o aborto, conforme decidido em Roe.

[14] Dittmer, Robert. Major Abortion Supreme Court Decisions and Dissents (pp. 71-72). Edição do Kindle.

[15] Dittmer, Robert. Major Abortion Supreme Court Decisions and Dissents (pp. 71-72). Edição do Kindle.

[16]Dittmer, Robert. Major Abortion Supreme Court Decisions and Dissents (p. 48). Edição do Kindle.

[17] https://www.nrlc.org/abortion/wdlb/

[18] https://www.ncbi.nlm.nih.gov/pmc/articles/PMC1501546/?page=2

[19]http://c.merriam-webster.com/medlineplus/totipotent

[20]Condic ML. Totipotency: what it is and what it is not. Stem Cells Dev. 2013;23(8):796–812. doi:10.1089/scd.2013.0364. Disponível em: https://www.ncbi.nlm.nih.gov/pmc/articles/PMC3991987/

[21]Condic ML. Totipotency: what it is and what it is not. Stem Cells Dev. 2013;23(8):796–812. doi:10.1089/scd.2013.0364. Disponível em: https://www.ncbi.nlm.nih.gov/pmc/articles/PMC3991987/

[22]https://www.abortionno.org/college-campus-outreach-gap/

[23]https://www.abortionno.org/product/higher-purpose/

[24]https://www.abortionno.org/product/planned-parenthood/

[25]http://www.centerformedicalprogress.org/cmp/investigative-footage/

[26]2016-12-13 MAJORITY REPORT - Human Fetal Tissue Research - Context and Controversy.pdf

[27]https://www.washingtonpost.com/opinions/what-the-push-for-legal-until-birth-abortion-tells-us-about-the-abortion-debate/2019/02/01/7830bf94-25ac-11e9-90cd-dedb0c92dc17_story.html?noredirect=on&utm_term=.6524e9aaaa43

[28] Prática legal em outros sete estados americanos (Alaska, Colorado, New Hampshire, New Jersey, New Mexico, Oregon e Vermon) e Washington, D.C, exemplo que o estado da Virgínia pretende imitar.

[29]https://www.usnews.com/news/best-states/missouri/articles/2018-01-26/satanic-temple-sues-missouri-over-abortion-rights-and-could-win

[30] https://www.lifesitenews.com/news/10-shocking-insider-facts-about-kermit-gosnell

[31]http://www.operationrescue.org/archives/special-report-new-stunning-photos-testimony-show-texas-abortionist-kills-babies-born-alive/

[32]https://edition.cnn.com/2013/03/04/us/pennsylvania-gosnell-trial

[33]http://operationrescue.org/pdfs/PresentmentFinalWomensMedical.pdf

[34]https://www.nbcphiladelphia.com/news/local/Gosnell-Abortion-Worker-Drugs-Given-Woman-Murder-202210561.html

[35]https://www.lifenews.com/2013/05/07/gosnell-jury-reviews-staffer-who-saw-baby-jump-when-she-snipped-her-neck/

[36]https://www.usatoday.com/story/news/nation/2013/04/09/philadelphia-abortion-clinic-deaths/2069021/

[37]https://www.lifenews.com/2013/04/19/gosnell-worker-baby-surviving-abortion-swam-in-toilet-trying-to-live/

[38] https://www.operationrescue.org/archives/shocking-photos-of-gosnell-murder-victims-included-in-grand-jury-report/

[39]http://www.priestsforlife.org/testimonies/1460-interview-with-mary-doe-sandra-cano-of-doe-vs-bolton

[40]https://sandracano1.wordpress.com/

[41]http://www.wonderfullymadeministry.com/the-facts.htm

[42] Unplanned: The Dramatic True Story of a Former Planned Parenthood Leader's Eye-Opening Journey across the Life Line

[43] http://100abortionphotos.com/  http://100abortionphotos.com/deathcamps/Methods.cfm

e https://www.all.org/learn/abortion/abortion-methods

 

 

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