Abandono Afetivo: Indenização por Dano Moral - Grace Regina Costa

26/07/2020

O presente trabalho, ao abordar a questão do abandono afetivo de crianças e adolescentes por parte de quem detém as obrigações inerentes ao poder familiar, pretende demonstrar que tal omissão pode gerar o dever de indenizar. Para realizar essa tarefa , é importante estudar dois institutos jurídicos em especial: o poder familiar e a responsabilidade civil. Assim, com o suporte metodológico da pesquisa bibliográfica, necessário para compor o referencial teórico de base, trata-se primeiramente da ev olução das entidades familiares, do instituto do poder familiar ? antes denominado pátrio poder ?, quem são seus titulares, os deveres decorrentes de tal poder e suas causas de extinção, suspensão e perda. Em seguida, abordam-se noções introdutórias acerca da responsabilidade civil, sua função e elementos caracterizadores da responsabilidade civil subjetiva, a qual pode incidir nas relações familiares. A partir dos elementos clássicos da responsabilidade civil, analisa-se o caso específico do ab andono afetivo, o qual afronta tanto a norma legal quanto os princípios constitucionais, destacando-se os projetos de lei que estão em trâmite na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, bem como as decisões dos Tribunais de Justiça por todo o país e, especialmente, o julgamento realizado pelo Superior Tribunal de Justiça. Concretizado o estudo, pode-se afirmar que, mesmo diante da admissibilidade pela Corte Superior, da indenização em razão do abandono afetivo, o tema permanece controvertido. Entretanto, ainda que não se tenha pacificado o entendimento acerca da importância de reparar a dor sofrida por um filho que tenha sido abandonado por um pai, é confortante saber que, atualmente, o Legislativo, o Judiciário e a própria sociedade dis cutem o tema e estão refletindo a respeito da abrangência do termo paternidade responsável.

 

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