Por Saíle Bárbara Barreto – 24/12/2016
Dia desses recebi um e-mail de um advogado com uma proposta de acordo. Até aí tudo bem, é praxe. O engraçado foi o jeito que ele assinou: “Fulano de Tal, advogado, especialista, mestre e doutor.”
Eu fiquei olhando aquilo (segurando a vontade de rir) e pensando: o que leva um ser humano a assinar um e-mail de uma maneira tão cafona? Ora, se o Estatuto da Advocacia menciona que em uma manifestação o advogado precisa apenas assinar e colocar seu número de inscrição, que necessidade foi esta do tal advogado de exibir (em um simples e-mail, sou obrigada a frisar) todos os seus títulos? Não faz o menor sentido...
Aproveitando, já que estou tocando no assunto, nunca entendi também o motivo de utilizarmos na comunicação forense diária as pedantes (para não dizer bregas mesmo) expressões: “nobre colega”, “Ilustre Membro do Ministério Público”, “Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito.” Não seria bem mais simples utilizar apenas “senhor”?
Senhor é uma forma de tratamento prática e suficientemente respeitosa para todos aqueles a quem temos que nos dirigir no âmbito jurídico. Se fosse utilizado, a redação ficaria bem mais moderna e a leitura mais agradável, porque vou te contar, “soa falso” escrever desta maneira, hein! Parece uma tentativa de bajular o leitor e “bajulação” é uma coisa que não agrada gente séria, me desculpem...
Acho que já é hora de pararmos com “todas estas frescuras” e começarmos a utilizar uma linguagem mais informal em nosso trabalho. Afinal, estamos em 2016 minha gente (quase 2017)! O latim já foi abolido do Curso de Direito há décadas e expressões desta língua morta ainda continuam a ser utilizadas. Para impressionar quem? Ora, todo mundo sabe que ninguém fala latim. Francamente...
Ah, já estava me esquecendo, precisamos também parar de fazer petições enoooooormes e simplificar mais as peças. “Uma boa inicial não precisa ter mais de dez folhas”, já dizia um antigo professor que tive na universidade, hoje desembargador aposentado. Uma contestação também não precisa de mais do que isso, um parecer ministerial e uma sentença idem. As partes querem ver seu problema resolvido (obviamente fundamentado na legislação) e não ler um tratado. E já vou encerrando por aqui, senão meu texto vai ficar muito grande. Já disse tudo que eu queria dizer.
Abaixo o pedantismo, por favor!
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Saíle Bárbara Barreto é advogada em Florianópolis. Email: sailebarreto@hotmail.com
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