A Sustentabilidade e a metáfora da tragédia dos comuns

06/05/2016

Por Sérgio Ricardo Fernandes de Aquino e Silvia Arizio – 06/05/2016

Os problemas ambientais acerca das limitações da Natureza impõem a necessidade de estratégias as quais se fundamentam pelo Desenvolvimento Sustentável. Essa compreensão exige um grau de maturidade na participação ativa das pessoas que é fundamental para a manutenção de todos que habitam o Planeta. Nesse sentido, não basta considerar somente as Constituições, Tratados e as Declarações, mas, principalmente, os atores globais que devem impulsionar uma força social e política[1] para atuar de forma pacificam e consensual os conflitos na reconstrução das condições de sobrevivência.

No entanto, para se pensar em Desenvolvimento Sustentável, é necessário, antes, compreender a importância da Sustentabilidade. Essa expressão designa, para fins deste escrito, a compreensão acerca da capacidade de resiliência entre os seres e o ambiente para se determinar - de modo sincrônico e/ou diacrônico - quais são as condições favoráveis à manutenção, adaptação e perpetuação da vida equilibrada, seja humana ou não humana, a partir de uma matriz ecosófica[2] que se manifesta pelos critérios biológicos, químicos, físicos, informacionais, éticos, territoriais, culturais, jurídicos, políticos, tecnológicos, científicos, ambientais e econômicos

Quando se menciona a expressão “atores globais”, especialmente numa dimensão biocentrica[3], não se destaca tão somente as qualidades dos seres humanos, a sua racionalidade e sua capacidade de organização e modificação do Planeta Terra, porém como cada ser vivo contribui, de modo próprio, a manutenção das condições apropriadas ao desenvolvimento da vida, no seu sentido mais amplo. A busca pela Sustentabilidade., o esclarecimento de sua necessidade e aperfeiçoamento, somente se inicia por essa cumplicidade de todos os seres com a Terra.

Na medida em que for exercida a conscientização frente Sustentabilidade, de matriz ecológica, projeta-se as necessidades de se evitar a degradação dos ecossistemas. Decorre que a construção de objetivos para um desenvolvimento proporcional, ou seja, sustentável irá viabilizar e fortalecer capacidades que iram construir para a Sustentabilidade da Natureza, resultando num bem-estar para os humanos[4].

No entanto, há um vazio na noção de Sustentabilidade ecológica no que se refere à conscientização individual das atitudes humanas[5] na qual pressupõe um compromisso necessário e dialógico entre as pessoas e dessas com o mundo natural. Busca-se por meio da preservação e utilização responsável dos bens naturais disponíveis, não apenas a sobrevivência das “presentes e futuras gerações”, de se trazer benefícios exclusivamente aos seres humanos, mas para toda a teia da vida.

Neste sentido, percebe-se uma (significativa) comodidade quanto à viabilidade dessas mudanças, pois somos consumidores e temos dificuldades em superar o paradigma utilitário que envolve formas altas demandas de consumo. Bauman[6], na sua descrição da liquidez dos fenômenos, destaca como fundamentação a efemeridade e a futilidade cultuadas, por exemplo, pelos consumidores escravos da tecnologia, da indiferença quanto às relações humanas, da Economica se transformar no centro de preocupação de todos os povos do mundo, entre outros cenários.

Essas são as adversidades do século XXI. A mudança para o cultivo de um mundo mais sustentável e justo, respeitando as diferenças culturais e naturais, é desafiadora. Nessa mesma linha de pensamento, Acosta argumenta[7] “ Tal estilo de vida consumista e predador não apenas coloca em risco o equilíbrio ecológico global, mas marginaliza cada vez mais massas de seres humanos das (supostas) vantagens do ansiado desenvolvimento. Apesar dos indiscutíveis avanços tecnológicos, onde nem a fome foi erradicada do planeta”.

Cruz e Bodnar são enfáticos em suas constatações de que na atual sociedade global, o equilíbrio ecológico não será o mesmo. Vive-se um momento crítico no qual o Planeta suportou todos os limites, como, por exemplo, o desrespeito humano ao tempo próprio dos ciclos regenerativos da Terra, o aumento da pobreza, a má governança dos bens comuns, especialmente aqueles nos quais se refere ao mundo natural, a insistência histórica do modelo capitalista em criar, mais e mais, marginalizados, fatores que consolidam individualismo o desapego com o Outro[8], a aparência de se buscar uma qualidade de vida para uma determinada Nação às custas de seus vizinhos, entre outros fatores.

Percebe-se, a partir das palavras de Morin[9], que “[...] tudo, neste mundo, está em crise. Dizer crise é dizer – já o vimos anteriormente – progressão das incertezas”. A ação humana traz impactos ao meio ambiente natural e artificial, ao dominar, explorar e subjugar os limites de todos os seres vivos. O mencionado autor novamente destaca: “o planeta vive, cambaleia, gira, arrota, soluça, geme sem contar com o amanhã. Tuto é feito, vivido, a curto prazo”.

Os resultados desse intenso e desmedido abuso eram previsíveis, ou seja, não se pode entender como uma surpresa, pois houve permissão para as catástrofes e suas consequências sobretudo porque essas foram construídas a partir de um desenvolvimento predatório, expondo toda a humanidade em risco. O maior exemplo desse argumento é o que ocorreu na cidade de Mariana.

Há um marco para exemplificar esses fenômenos que é a metáfora da tragédia dos comuns de Hardin[10]. Esse autor defende que o problema populacional ou superpopulacional é quando um membro dessa classe é o principal causador da tragédia dos bens comuns, os quais fazem parte a água, solo, alimento e outros, usa o recurso comum diminuindo os benefícios decorrente a utilização, ou seja, o indivíduo utiliza excessivamente quando não é cobrado.

A tese de Hardin, é exemplificada na Inglaterra medieval. Vários pastores criadores de gado possuem acesso ao uso de uma pastagem, recurso comum, e que cada pastor tente manter nesse espaço a maior quantidade dos animais. Ao se aumentar o ganho individual, percebe-se a tragédia existente por trás dos comuns, ou seja, quanto o pastor obteria se tomasse para si um animal a mais e, assim consecutivamente, haja vista ter por base que usam um recurso disponível, mas limitado, conduzindo ao esgotamento daquilo que a Natureza oferece.

A metáfora da tragédia dos comuns ressalta problemas atuais sobre um desenvolvimento desmedido, sobre um modelo de exploração racional de curto prazo. Cita-se como exemplo as forças econômicas que num primeiro momento representam benefícios, bem-estar ao homem moderno[11], bem como a água um bem econômico, pode ser cobrado e valorado, caracterizando uma mercadoria. Por esse motivo, Vandana[12] rememora que: “ [...] se as guerras deste século foram disputas por petróleo, as guerras do próximo século serão travadas por água”.

Nas palavras de Aquino[13], todos estão preocupados com sua sobrevivência no cotidiano. Essas pessoas não estão erradas, seguem apenas o que o discurso econômico determina e se esquecem quem é o semelhante. O Outro é uma ilha distante, inalcançável. Abandonou-se o sentido do Cuidado. Abandonou-se a capacidade de se chocar contra as atrocidades do mundo. Abandonou-se a solicitude na qual cria o caminho de Ser-Aí-Com (Heideggar) e elabora o sentido da existência.

É importante que todo o conhecimento cientifico acumulado deve estar atento a construção da Sustentabilidade ecológica num projeto de um convívio mais justo e fraterno. Segundo Boff [14], “ como [é possível] organizar uma aliança de cuidado para com a Terra, a vida humana e toda a comunidade de vida e assim superar os riscos referidos? A resposta: mediante a sustentabilidade, real, verdadeira, efetiva e global”. Percebe-se, mediante a leitura dessas palavras, a necessidade de que toda a inteligência coletiva esteja a serviço da melhora das condições da comunidade de vida e não apenas a serviço do ser humano.

No entanto, a busca de um equilíbrio sobre o uso e compartilhamento dos bens comuns não é uma atitude fácil, embora se possa compreender sua finalidade nos principais documentos internacionais. A viabilidade de um desenvolvimento proporcional somente se torna “de carne e osso” quando se observa a convergência de esforços das diferentes redes humanas a partir daquilo que enuncia a Sustentabilidade ecológica. Esse é o ponto que se visualiza como concretização das metas a ser alcançada, a exemplo da proposta que vem da América Latina, especialmente pela UNASUL, a qual assegura a construção harmoniosa entre Homem e a Natureza a partir dos diferentes ecossistemas (litosferea, hidrosfera, atmosfera e biosfera).

América Latina abre o caminho da revolução paradigmática de Sustentabilidade, de matriz ecológica, na expectativa de uma Justiça Ecológica[15] pautada no princípio da Solidariedade. Sob a perspectiva do Direito, essa reviravolta ocorre pela inclusão nas constituições equatoriana e bolivianas da Natureza como sujeito de direitos, que, no campo jurídico, se manifesta pela primeira vez, ou seja, trata-se de uma transição do antropocêntrico ao biocêntrico. É interessante verificar, nessa linha de pensamento, as palavras da Declaração Universal dos Direitos da Mãe Terra[16]:

Artigo 1. Direitos, liberdade e obrigações fundamentais: (1) A Mãe Terra é indivisível, a autorregulação da comunidade dos seres entre si, cada um dos quais se define por suas relações dentro desta comunidade e com o Universo como um todo. Aspectos fundamentais destas relações se expressam na presente Declaração como direitos inalienáveis, as liberdades e direitos. (2) Esses direitos fundamentais, liberdades e deveres derivam da mista fonte de existência e são inerentes a todos os seres, portanto são inalienáveis, não podem ser abolidos por lei e não são afetados pela situação política, jurídica ou internacional do país ou território em que um ser existe. (3) Todos os seres têm direito a todos os direitos fundamentais e liberdades reconhecidos por esta Declaração, sem distinção de nenhum tipo, como pode ser entre seres vivos orgânicos e inorgânicos, seres não viventes, ou sobre a base da sensibilidade, da natureza, das espécies e do uso em seres humanos, ou qualquer outra condição. (4) Assim como os seres humanos têm direitos humanos, outros seres também podem ter direitos adicionais, liberdades e deveres que são específicos para sua espécie e apropriados para seu papel e função dentro das comunidades em que existem. (5) Os direitos de cada ser estão limitados pelos direitos de outros seres na medida do necessário para manter integridade, equilíbrio e saúde das comunidades em que existem. Artigo 2. Direitos Fundamentais da Mãe Terra. A Mãe Terra tem direito a existir, persistir e continuar os ciclos, estruturas e processos vitais para sustentar a todos os seres.     

A partir dessa perspectiva, surgem novas conceitualizações pautadas para um convívio mais harmonioso, no qual humanos e não humanos se reconhecem pela sua importância, pelo valor de “seres próprios”, sem que haja a prevalência de juízos utilitários das pessoas para a Natureza, como se observa, ainda, no Relatório da Economia Verde do Programa das Nações Unidas ao Meio Ambiente – PNUMA – acerca da “monetarização do mundo natural[17]”. Para se contrapor esse argumento, cita-se aquilo que enuncia o paradigma do Buen Vivir[18].

Esse saber[19] ancestral andino sobre a relação dos humanos e não humanos a qual favorece o cumprimento, o exercício dessas aproximações pretendidas, desse reconhecimento o qual enaltece a Pachamama[20] como “ser próprio” e não simples objeto a ser constantemente explorado. Essa construção que precipita para novos tempos, para uma Sustentabilidade compreendida na defesa dos valores próprios ou intrínsecos da Natureza e desenvolve, mais e mais, esse espaço no qual abriga todas as vidas, não obstante o florescer dos seres vivos nesse jardim imperfeito seja repleto de adversidades. Por esse motivo, Moraes entende como é importante aos seres humanos a compreensão acerca da unidade, equilíbrio, reciprocidade, respeito, complementariedade, solidariedade[21] interespécies, cada qual com suas qualidades e possibilidades.

Nenhuma vida na Terra ocorre pela eliminação do Outro. Nenhuma relação de estabilidade interespécies deve ser parasitária, porém simbiótica. Na medida em que a Razão Instrumental for o motivo para se escolher quaisquer meios a fim de satisfazer todas as nossas necessidades e se insistir caracterizar essas questões por “Sustentabilidade” ou as tentativas de desvelo sobre aquilo que envolve a formação da teia da vida – Desenvolvimento Sustentável -, a metáfora da tragédia dos comuns de Garret continuará a afirmar que a nossa existência junto à Terra é apenas um nome vazio.


Notas e Referências: 

[1] “Na esfera ética e política interessa o agir da práxis e não o trabalho da poíêsis, pois a primeira se dedica a valorizar uma ação da própria humanidade, na sua racionalidade societária, enquanto a segunda mede resultados de produção, de eficiência. Compreende-se, então, que o sujeito que age na pólis está conduzido pela práxis, como atitude de ação política transformadora. A poíêsis fica limitada às dimensões técnicas, produtivas, artesanais. A significação da política é dada pela ação dos que vivem na cidade e quer aí podem buscar a vida feliz. Dessa forma, recusar a política como algo nocivo ao convívio dos humanos, é negar a própria condição humana de vida comum, na cidade. Seria como negar a cidadania”. PIRES, Cecília. Leituras filosóficas passadas a limpo: temas e argumentos. Passo Fundo, (RS): Ifibe, 2016, p. 40.   

[2] A Ecosofia em Guattari é essa articulação ético-política entre três registros ecológicos: o ambiental, o das relações humanas e o da subjetividade humana. Segundo o mencionado autor, somente nessa interação - conflituosa, trágica - entre o "Eu" interior (subjetividade) e o mundo exterior "[...] - seja ela social, animal, vegetal, cósmica - que se encontra assim comprometida numa espécie de movimento geral de implosão e infatilização regressiva. A alteridade tende a perder toda a aspereza". GUATTARI, Félix. As três ecologias. Tradução de Maria Cristina F. Bittencourt. Campinas, (SP): Papirus, 1990, p. 8.

[3] [...] Es importante advertir que el biocentrismo no niega que las valoraciones parten del ser humano, sino que insiste en que hay una pluralidad de valores que incluye los valores intrínsecos. Otros aspectos se esta situación se discuten más adelante, pero aquí ya es necessário señalar que esta postura rompe con la pretensión de concebir la valoración económica como la más importante al lidiar con el ambiente, o que ésta refleja la esencia de los valores en todo lo que nos rodea. Por el contrario, el biocentrismo alerta que existen muchos otros valores de origen humano, tales como aquellos que son estéticos, religiosos, culturales, etc., les suma valores ecológicos (tales como la riqueza en especies endémicas que existe en un ecosistema), e incorpora los valores intrínsecos. Al reconocer que los seres vivos y su soporte ambiental tienen valores propios más allá de la posible utilidad para los seres humanos, la Naturaleza se vuelve sujeto. Las implicaciones de ese cambio son muy amplias, y van desde el reconocimiento de la Naturaleza como sujeto de derecho en los marcos legales, a la generación de nuevas obligaciones hacia ella (o por lo menos, nuevas fundamentaciones para los deberes con el entorno). GUDYNAS, Eduardo. La senda biocéntrica: valores intrínsecos, derechos de la naturaleza y justicia ecológica. Revista Tabula Rasa, n. 13, Bogotá, julio-diciembre, 2010, p. 50/51.

[4] OLIVEIRA, Fábio Corrêa; LOURENÇO, Daniel Braga.  Sustentabilidade insustentável? In: FLORES, Nilton Cesar (org.). A sustentabilidade ambiental em suas múltiplas faces. Campinas (SP); Millenium, 2012, p. 294-295.

[5] Passagem da época do “eu” à época do “nós”. Aquela privilegiando o sujeito, ego pensante, e, assim, enfatizando a consciência do individual ou a de classe. Esta, completamente ao contrário, vendo ressurgir um Si mais amplo: ou seja, um continuo “trajeto entre as múltiplas facetas constitutivas da pessoa, uma interação, interdependência com o outro da tribo e do espaço no qual está se situa. É essa passagem que se pede resumir da intuição de uma ordo amoris em gestação. MAFESSOLI, Michel. Homo erocticus: comunhões emocionais. Tradução de Abner Chiquieri. Rio Janeiro: Forense, 2014, p. 162.

[6] BAUMAN, Zygmunt. A ética é possível num mundo de consumidores?. Tradução de Alexandre Werneck. Rio Janeiro: Zahar, 2011, p. 115-148.

[7] ACOSTA. Alberto.  O Buen Vivir. Uma oportunidade de imaginar outro mundo. Disponível em: http://br.boell.org/sites/default/files/downloads/alberto_acosta.pdf. Acesso em: 24 abr 2016.

[8] BODNAR, Zenildo; CRUZ, Paulo Márcio. O acesso à justiça e as dimensões materiais da efetividade da jurisdição ambiental. Revista Pensar, Fortaleza, v. 17, n. 1, p. 318-346, jan./jun. 2012. Disponível em: file:///C:/Users/Silvia/Downloads/2293-7509-1-PB.pdf Acesso em 27 abr 2016.

[9] MORIN, Edgar. Para onde vai o mundo?. Tradução: Francisco Morás. 2 ed. Petrópolis, (RJ): Vozes, 2010, p. 34.

[10] HARDIN, Garrett. The Tragedy of the Commons. The Social Contract, 2001, p 26-35. Disponível em: file:///C:/Users/Silvia/AppData/Local/Temp/Temp1_Anexos_201651.zip/tragedy_of_the_commons.pdf acesso em: 01 mai 2016.

[11] O homem moderno vê na água um recurso renovável desconhecendo que do total de água restante no planeta, só 3% é água doce apta ao consumo humano, distribuindo, segundo estimativa aproximada, da seguinte forma: 29% (desses 3% de água doce) são águas subterrâneas, 70% são calotas polares e 1% água superficial e outras formas de armazenamento. O ciclo hidrológico é um processo dinâmico através do qual a água se transforma continuamente em seus três estados: sólido, liquido e gasoso. WOLKER, Maria de Fátima. O Desafio ético da Água comum um Direito Humano. In: WOLKER, Antonio Carlos; CADEMARTORI, Daniela; MORAES, Germana de Oliveira; GARCIA, Marcos Leite; WOLKMER, Maria; CADEMARTORI, Sérgio. Para além das Fronteiras: o tratamento jurídico das águas na UNASUL. Itajaí, (SC): Editora da UNIVALI, 2012, p.46-60.

[12] SHIVA, Vandana. Le guerre dell’acqua. Tradução Bruno Amato. Milano: Giangiacomo Feltrinelli Editore. 2010, p.9

[13] AQUINO, Sergio Ricardo Fernandes de. O Direito em Busca de sua Humanidade: diálogos errantes.  Curitiba: CRV, 2014, p.80

[14] BOFF, Leonardo. Sustentabilidade: o que é: o que não é. Petrópolis, (RJ): Vozes, 2012, p. 14.

[15] "A proximidade do ecocentrismo com a sustentabilidade ecológica é o caminho mais promissor para uma teoria funcional da justiça ecológica. [...] Para se tornar um conceito verdadeiramente ecológico, a justiça precisa chegar ao mundo não humano. [...] Não é o suficiente cuidar dos seres humanos que vivem hoje e amanhã, quando os processos naturais que sustentam a vida estão em risco. Há uma necessidade de identificar e reconhecer a importância ética e jurídica da integridade ecológica". BOSSELMANN, Klaus. O princípio da sustentabilidade: transformando direito e governança. Tradução de Phillip Gil França. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015, p. 129.

[16] Disponível em: http://planetasustentavel.abril.com.br/noticia/atitude/declaracao-universal-direitos-mae-terra-551452.shtml. Acesso em 05 de maio de 2016. Grifos originais do sítio indicado.

[17] “[...] Como a atividade econômica normalmente se baseia na desvalorização do capital natural em termos de abastecimento, regulamentação ou serviços culturais, isso está causando o esgotamento dos recursos naturais e acabando com a habilidade dos ecossistemas de fornecerem benefícios econômicos. De preferência, mudanças em reservas de capital natural seriam avaliadas em termos monetários e incorporadas nas contas nacionais, que é o objetivo que se busca através do contínuo desenvolvimento do Sistema Integrado Ambiental e Econômico (SEEA, da sigla em inglês) pela Divisão de Estatística da ONU, e pelos métodos ajustados de valores líquidos das reservas nacionais do Banco Mundial. O uso mais abrangente de tais métodos proporcionaria uma indicação mais apurada do nível real e da viabilidade de crescimento de renda e de emprego. A contabilidade verde, ou a contabilidade da valoração ambiental, é uma estrutura disponível que esperamos que seja adotada inicialmente por algumas nações e que pavimente o caminho para a medição de uma transição de economia verde no plano macroeconômico”. PNUMA. Rumo à Economia Verde: Caminhos para o Desenvolvimento Sustentável e a Erradicação da Pobreza – Síntese para Tomadores de Decisão, 2011, p. 5/6. Disponível em: «http://www.unep.org/greeneconomy/Portals/88/documents/ger/GER_synthesis_pt.pdf» Acesso em 29 de abril de 2016.

[18] “A proposta do Buen Vivir restaura essa conexão entre o humano e não-humano e lhe fornece novo status de compreensão sobre essa totalidade incontida e dinâmica denominada Vida. A Sustentabilidade não se torna um fenômeno cuja aparência se dissocia de seu conteúdo ético, mas revitaliza-o na medida em que resgata e situa o ser humano como entidade que convive com outros seres vivos na Terra. O foco histórico, agora, não está na dimensão antropocêntrica, porém biocêntrica. Somos todos integrantes de uma comunidade vital capaz de se auto-organizar, autorregenerar. Somos ‘um em todos e todos em um’”. AQUINO, Sérgio Ricardo Fernandes de. Raízes do Direito na Pós-Modernidade. Itajaí, (SC): Editora da UNIVALI, 2016, p. 229.

[19] Importante saber que, na confluência do dilema entre os direitos de Pachamama ( da natureza) e os direitos humanos, e, perante este grande desafio dos tempos atuais, de articular e compatibilizar as macro políticas ambientais, exigências do mandato ecológico, introduzindo na constituição equatoriana, de maior preservação dos ecossistemas, com as macro políticas sociais minimizadoras das desigualdades sociais e regionais, sobretudo nos países menos desenvolvidos do Hemisfério Sul, o modelo do Bem Viver, ora em constante reconstrução, parte da crença de que não seja possível equacionar essas questões sem quem que se reveja a relação do ser humano com as forças cósmicas e telúricas, simbolizadas, respectivamente, pelo Pai Sol e pela Mãe Terra (Pachamama). MORAES, Germana de Oliveira.  O Constitucionalismo Ecocêntrico nos Andes: os direitos de Pachamama, o Bem Viver e o Direito a água. In: WOLKER, Antonio Carlos; CADEMARTORI, Daniela; MORAES, Germana de Oliveira; GARCIA, Marcos Leite; WOLKMER, Maria; CADEMARTORI, Sérgio. Para além das Fronteiras: o tratamento jurídico das águas na UNASUL. p.9-31.

[20] Nas palavras de Zaffaroni: Pachamama es la naturaleza y se ofende cuando se maltrata a sus hijos: no le gusta la caza con armas de fuego. Aparecen acólitos o descendientes de ella en forma de enanos que defienden a las vicuñas en las serranías y a los árboles en las selvas. No impide la caza, la pesca y la tala, pero si la depredación, como buena reguladora de la vida de todos los que estamos en ella. Pacha les permitió vivir, sembrar, cazar (aunque no en tiempos de veda), construir sus terrazas para aprovechar las lluvias, y les enseñó a usar de la naturaleza, es decir de ella misma –que también somos nosotros-, pero en la medida necesaria y suficiente. La ética derivada de su concepción impone la cooperación. Se parte de que em todo lo que existe hay un impulso que explica su comportamiento, incluso en lo que parece materia inerte o mineral y, con mayor razón, en lo vegetal y animal, de lo que resulta que todo el espacio cósmico es viviente y está movido por una energía que conduce a relaciones de cooperación recíproca entre todos los integrantes de la totalidade cósmica. Esta fuerza es Pacha, que es todo el cosmos y también es todo el tiempo. Así como Pacha es la totalidad, también es la poseedora del espíritu mayor: Pacha y su espíritu son uno solo aunque todos participamos de su espíritu. ZAFFARONI, Eugenio Raul. La pachamama y el humano. Buenos Aires: Colihue, 2012, p. 48/49.

[21] MORAES, Germana de Oliveira.  O Constitucionalismo Ecocêntrico nos Andes: os direitos de Pachamama, o Bem Viver e o Direito a água. In: WOLKER, Antonio Carlos; CADEMARTORI, Daniela; MORAES, Germana de Oliveira; GARCIA, Marcos Leite; WOLKMER, Maria; CADEMARTORI, Sérgio. Para além das Fronteiras: o tratamento jurídico das águas na UNASUL. p.9-31.

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BAUMAN, Zygmunt. A ética é possível num mundo de consumidores?. Tradução de Alexandre Werneck. Rio Janeiro: Zahar, 2011.

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Sérgio Ricardo Fernandes de Aquino. Sérgio Ricardo Fernandes de Aquino é Mestre e Doutor em Direito pela Universidade do Vale do Itajaí, Professor Permanente do Programa de Pós-Graduação em Direito (PPGD) – Mestrado – do Complexo de Ensino Superior Meridional – IMED.

E-mail: sergiorfaquino@gmail.com. .


Silvia Arizio. . Silvia Arizio é Mestranda em Direito pela Faculdade Meridional - IMED. Membro do Grupo de Pesquisa "Ética, Cidadania e Sustentabilidade". Advogada. . .


Imagem Ilustrativa do Post: Litter // Foto de: Jeff Turner // Sem alterações.

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O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.


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