A SINFONIA DAS PALAVRAS E O DIREITO DE DESEJAR

11/12/2022

Coluna Direito e Arte / Coordenadora Taysa Matos

Ninguém nunca ousou perguntar quais desejos têm a mulher...

Em uma sinfonia silenciosa, e absurdamente ensurdecedora, elas seguem mantendo

implícitas suas vontades outrora (e agora) renegadas/julgadas.

O uso da norma culta informa em seus dicionários que:

Desejar é verbo transitivo direto (e do gênero masculino), o qual é dado o direito de

ambicionar.

A mesma norma traduz luta como substantivo feminino. E, trata-se de uma constante na

vida de quem está proibida de ambicionar.

Portanto, a norma (o) culta não permite espaço para verbos e transitividades femininas.

Observa-se que o “desejar” quando transgride tal pressuposto traz consigo relutâncias e

questionamentos- sobre as escolhas profissionais, afetivas, pessoais e tudo que possa

ultrapassar as barreiras do que foi consolidado em insistentes hieróglifos que permanece

na (ant) modernidade.

Há silenciamento impositivo - pois o uso de tais palavras é capaz de subverter à

(des)ordem as mentes e muros que seguem firmes em desfavor do simples direito de ser.

O caminho para o desejar perpassa, ainda, a matemática do “tic tac” do relógio

biológico – afinal, pra que transgredir a ordem e dizer que há outras (pró) criações.

Há desejo implícito e constante, tal como o substantivo LUTA, para além, das

estruturas, que é o de fluir, assim como uma sinfonia leve, sem observar a norma e

apenas poder pulsar e gozar a vida.

Desejo que o pedido de licença consista apenas na poética! E assim, rogo (eu e tantas de

nós) pelo desejo de ter desejos (explícitos e respeitados)!

 

Imagem Ilustrativa do Post: Desire // Foto de: Jeffrey // Sem alterações

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