A REFORMA TRABALHISTA E AS PROMESSAS QUE JAMAIS SERÃO CUMPRIDAS: O FUTURO PREVISÍVEL, SEM BOLA DE CRISTAL¹

16/01/2018

Coordenador: Ricardo Calcini

A reforma trabalhista (Lei nº 13.467 de 2017) foi aprovada prometendo trazer a reboque uma série de promessas que, conforme será exposto, jamais serão cumpridas. A conclusão ora adiantada é de fácil assimilação, em que pesem os diversos argumentos, muitas vezes inverídicos, e que denotam um profundo desconhecimento jurídico em sentido diverso.

1.Diminuição no número de demandas trabalhistas:

Um dos argumentos a favor da reforma é o fato de que há no Brasil elevado número de ações trabalhistas e que isso precisa diminuir.[2]

No Brasil, em verdade, de acordo com números rotineiramente expostos pela imprensa (oficiais ou não), há um número elevado de demandas em curso perante o Judiciário, não apenas trabalhistas, mas cíveis, tributárias lato sensu, previdenciárias etc. Ou seja, esse dado não é exclusivo da Justiça do Trabalho.

Não é o Direito do Trabalho que causa o volume de processos na Justiça do Trabalho, mas sim o descumprimento de normas trabalhistas básicas, pois o volume de demandas decorre, em sua maioria, do descumprimento deliberado de direitos trabalhistas básicos, tais como: não assinatura de carteira de trabalho, não pagamento de verbas rescisórias e adicional de horas extras.[3]

Vale dizer, não é a interpretação complexa de uma legislação ultrapassada, como dizem alguns, a causa do congestionamento nos Tribunais, mas sim descumprimento puro e simples da lei.

Portanto, enquanto não houver consciência (de quem contrata) e fiscalização eficiente por parte do Poder Público, para dizer o mínimo, as demandas trabalhistas continuarão a despontar Brasil a fora, sendo certo que a reforma trabalhista não resolverá esse problema, até porque não foi esse seu objetivo.

2. Incremento à geração de empregos:

Defender publicamente que a alteração da legislação trabalhista irá aumentar o número de empregos é o mesmo que afirmar que leis penais mais duras irão diminuir os crimes.

Ora, a mesma “CLT” que hoje é criticada por alguns como o motivo de todos os embaraços econômicos causados basicamente por motivos políticos (vide a instabilidade política causada pela Lava-Jato, impedimento da Presidente Dilma etc.), serviu muito bem ao país nos tempos de pujança econômica do Presidente Lula. Logo, é claro que esse não é o cerne da questão. Não é a legislação trabalhista que impede a geração de empregos, bem como não será ela que, uma vez alterada, irá aumentar o volume de postos de trabalho.

A geração de empregos depende da economia, ou seja, de um complexo conjunto de fatores, dentre eles algo imaterial e imprevisível denominado “confiança de mercado”, que não depende da legislação trabalhista (ou dela depende muito pouco), mas sim de um saudável ambiente político (que há muito não se vê), de cortes e ajustes na máquina pública (redução de despesas, melhor gestão de pessoal etc.), bem como de uma agenda positiva e séria para o país. Ainda assim, mesmo feito o dever de casa, essa confiança poderá existir ou não.

Como se vê, a questão é política (e econômica), e não jurídica.

3. Simplificação da legislação trabalhista:

Simples é o oposto de complexo e o Direito, enquanto ciência, nunca foi e nunca será simples. Isso precisa ser dito. As razões são diversas e não cabem nas breves linhas do presente artigo.

Contudo, para que o leitor não fique sem uma explicação mínima, basta dizer que a lei, fonte do Direito, é passível de interpretação, de busca de sentido, de norma, sendo certo que essa busca é feita por homens repletos de valores, conceitos, pré-conceitos etc. Isso, por si só, bastaria para comprovar que o Direito comporta visões distintas e que a complexidade lhe é inerente.

A reforma trabalhista não teve nenhum compromisso com a simplificação da legislação trabalhista, até porque, em se tratando do parlamento brasileiro (propositalmente “confuso”, digamos assim), essa missão seria inatingível.

O discurso da simplificação poderia ser fulminado pelo volume inesgotável de debates acerca de questões diversas que foram inseridas na reforma, tais como, negociado sobre o legislado, arbitragem individual, tarifação do dano extrapatrimonial, contribuição sindical facultativa etc.

A reforma, sem dúvida, complicou ainda mais a interpretação da legislação trabalhista. Isso também precisa ser dito.

Em suma, não é preciso bola de cristal ou conhecimento extraterreno para saber que as diversas promessas, dentre elas as acima exemplificativamente citadas, jamais serão cumpridas. 

 

[1] Ressalto, como sempre, que o presente artigo possui linguagem e conteúdo condizente com o veículo em que será publicado. Logo, citações doutrinárias, discussões alongadas, fontes detalhadas, serão evitadas.

[2] http://congressoemfoco.uol.com.br/noticias/reforma-visa-diminuir-acoes-na-justica-eliminando-brechas-que-mais-motivam-processos-no-judiciario. Acesso em 15.01.2018 às 14:29h.

[3] http://www.tst.jus.br/noticia-destaque/-/asset_publisher/NGo1/content/id/24416763 Acessado em 14.01.2018 às 13:05h.

 

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