A Rede do Leviatã ou a Super Vigilância um mal necessário? (Parte 1)

04/09/2016

Por Tiago Oliveira de Santana - 04/09/2016

No decorrer da historia humana e o desenvolvimento de uma estrutura social, que vislumbrasse uma maior estabilidade e segurança de seus habitantes, tornou-se fundamental que se depositasse parte de sua individualidade e de sua privacidade em nome do todo, foi assim com o surgimento das sociedades desde a “Terra Prometida” até aos nossos dias com a invisível e dolorosa “Guerra ao Terror”. A relação entre a liberdade, privacidade e o avanço tecnológico tornou mais complexa a relação entre os indivíduos, o Estado e sua política de inteligência segurança e soberania nacional.

É importante ressaltar que a espionagem atua tanto na esfera Pública quanto na Privada. Na primeira, quando o estado com o argumento que em troca de uma maior segurança contra o inimigo invisível, desenvolve órgãos internacionais de vigilância, exemplo da NSA (Agência de Segurança Nacional), que emprega milhares de pessoas com a função de interceptar telefonemas, arquivar dados e assuntos pessoais de seus cidadãos em nome do combate ao terror, mas que por vezes se revela como controle sobre as relações pessoais que não deveriam interessar a ninguém além delas.

A “super vigilância”, impõe ao cidadão que se comporte de uma determinada forma e que aceite mesmo sem a menor lesividade que a sua intimidade seja visualizada e arquivada para fins nem sempre tão democráticos. Afinal, se o Estado quer saber o que seus cidadãos pensam, porque então não perguntá-los em vez de usurpar o direito à privacidade?

Mas diferente do que Habermas pensava a sociedade por ser complexa, torna a tentativa de dialogar com certos grupos de cunho político impossível e esta é uma das premissas da “super vigilância” a ausência de rosto e a impossibilidade de negociação leva que qualquer um seja suspeito, um processo de despersonalização do inimigo que por mais contraditório que pareça desemboca no extremismo do direito penal do autor e um rito processual de fazer orgulho a Inquisição, criminalizando o mais próximo do que parece o inimigo.

Vale também a observação sobre a espionagem contra países com objetivo de obter informações diplomáticas, econômicas e comerciais de outras nações. Violando assim o respeito e a soberania na qual deve-se pautar as relações entre os países.

Logo, é insofismável que a internet reduziu as distâncias, aperfeiçoou o acesso a informação, ao passo que fez surgir novos(velhos) vilões, como a espionagem e a invasão de privacidade e a utilização desses mecanismos por grandes corporações e governos. Na esfera privada informações e banco de dados são comercializados na busca de clientes, desde rastreamento. Aquilo que parece privado, torna-se seletivo ao uso, que volta refletido a sociedade de diversas formas. Restringindo a liberdade de consciência e o direito ao uso privado de suas relações ou na perspectiva de que a perda de parte da privacidade corrobora com a segurança da coletividade.  Por fim, como controlar a tendência que o “Grande Irmão” tem de, inicialmente, parecer inofensiva vigilância torne-se um monstro invisível e dificilmente vencível, tal como um “Leviatã”.


*Segunda parte trata sobre a utilização da internet para o crime organizado e o terrorismo.


Tiago Oliveira de Santana. . Tiago Oliveira de Santana é Graduando em Direito pela UFBA. . . .


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O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.


 

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