A proibição da maconha: um crime contra a saúde pública

13/01/2023

Maconha, cientificamente nomeada como cannabis sativa, é uma planta proibida em território nacional, mas nem sempre foi assim.

Não obstante essa planta ter sido utilizada pelos povos africanos e asiáticos há mais de dez mil anos para fins medicinais e ritualísticos, há menos de um século ela passou a ser proibida e, posteriormente, criminalizada no Brasil, seguindo o comportamento político norte-americano da falida “guerra às drogas”.

O que a maioria não sabe é que a maconha não foi proibida para proteger a população brasileira de uma substância potencialmente danosa à saúde, mas sim, por razões preconceituosas.

Quando ocorre a abolição da escravatura, no final do século XIX, a classe média branca passa a associar o uso da maconha a comportamentos disfuncionais e criminosos, justamente para manter usuários negros e de classes menos privilegiadas encarcerados e excluídos da sociedade.

Referido preconceito revela-se tão latente e estrutural que ainda hoje está vigente a Lei de Drogas nº 11.343, promulgada em 2006, a qual corrobora injustiças sociais, em especial, quando permite que as autoridades tenham discricionariedade para tratar o branco e o rico como usuários, e o negro e o pobre como traficantes, ainda que ambos portem a mesma quantidade de maconha.

Apesar das dificuldades enfrentadas pelos cientistas para estudar essa planta milenar em meio à proibição, há mais de uma década temos conhecimento de que informações manipuladas naquela época e que se sustentam até hoje, seja no sentido de que a maconha mata neurônios e causa esquizofrenia, entre outras, são mentirosas.

A verdade é que a maconha é uma planta complexa, que possui entre canabinóides, terpenos e flavonoides mais de 500 componentes já descobertos pela ciência e que são indicados para tratar e diminuir os sintomas de doenças graves como, por exemplo, Parkinson, Alzheimer, ansiedade, epilepsia, autismo, artrite, artrose, dores crônicas, câncer, doenças autoimunes, reumatológicas e neuropáticas, entre outras, substituindo opióides, benzodiazepínicos e medicamentos alopáticos de efeitos colaterais graves e até fatais, mas que proporcionam lucros exorbitantes à bilionária indústria farmacêutica.

Há de se concluir, portanto, que crime contra a saúde pública é não permitir que a população brasileira tenha acesso à aludida planta, que produz um medicamento barato, eficiente e de poucos efeitos colaterais, em razão da proibição e criminalização que se sustenta atualmente.

Outrossim, crime é lotar os presídios de negros e pobres acusados e condenados por tráfico ilícito de entorpecentes, sustentando o preconceito estrutural que precisa ser aniquilado de uma vez por todas pela nossa sociedade.

 

Notas e referências

Valois, Luís Carlos. O direito penal da guerra às drogas. 4ª ed. Belo Horizonte – São Paulo. 2021.

Saad, Luiza. Fumo de Negro: a criminalização da maconha no pós-abolição. Salvador. 2019.

Dados carcerários e informações medicinais obtidas no curso de Cannabis Medicinal da Unifesp, concluído em 2022.

 

 

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