A prescrição nos Tribunais de Contas para a pretensão de ressarcimento ao erário

14/10/2023

No mundo jurídico, a prescrição é um tema muito discutido e que possui grande importância para a aplicação da justiça. Recentemente, os Tribunais de Contas têm se deparado com questões relacionadas à prescrição, principalmente a partir dos entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF) nos Temas 666, 897 e 899, além do decidido nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5.509/CE e 5.384/MG.

Antes de adentrar no assunto, é válido explicar o que significa prescrição. Trata-se de um instituto jurídico que estabelece um prazo para que uma pessoa exija seus direitos perante o Judiciário. Em outras palavras, é o fim do direito de ação ou de punir alguém pelo cometimento de um ilícito.

No contexto dos Tribunais de Contas, a prescrição é um tema complexo, pois envolve questões relacionadas ao controle das contas públicas e ao combate à corrupção. A partir dos entendimentos do STF nos Temas 666, 897 e 899, ficou definido que o prazo prescricional para a pretensão de ressarcimento ao erário é de cinco anos, contados a partir do término do exercício financeiro. Isso significa que após esse prazo, a Administração Pública não poderá mais exigir a devolução dos valores.

Outro ponto relevante é o entendimento firmado nas ADIs 5.509/CE e 5.384/MG. Nessas ações, o STF decidiu que os Tribunais de Contas não têm competência para apreciar e julgar a prescrição de débitos decorrentes de suas decisões. Essa questão deve ser analisada e decidida pelo Poder Judiciário, conforme entendimento do Supremo.

Essas decisões do STF trouxeram clareza e uniformidade para a atuação dos Tribunais de Contas no que diz respeito à prescrição. Antes, havia uma grande disparidade de entendimentos e prazos aplicados pelos diferentes órgãos de controle, o que gerava insegurança jurídica.

Apesar disso, é importante ressaltar que a prescrição não deve ser vista como uma brecha para a impunidade. Trata-se de um mecanismo que busca garantir a estabilidade das relações jurídicas, mas isso não significa que o Estado não deve agir para combater e punir a corrupção. É fundamental que as ações de controle e investigação sejam realizadas de forma diligente e eficiente, evitando a ocorrência de prescrições indevidas.

Em resumo, os entendimentos do STF nos Temas 666, 897 e 899, além das ADIs 5.509/CE e 5.384/MG, trouxeram importantes definições sobre a prescrição nos Tribunais de Contas. A partir dessas decisões, os órgãos de controle têm mais clareza sobre prazos e competências nesse âmbito. No entanto, é essencial que, apesar da prescrição, haja um compromisso contínuo em combater a corrupção e garantir a responsabilização dos envolvidos em práticas ilícitas.

 

Notas e referências

BRASIL. Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 13 de out. de 2023.

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Disponível em: <https://portal.tcu.gov.br/inicio/>. Acesso em: 13 de out. de 2023.

BRASIL. Tribunal de Contas do Estado do Piauí. Disponível em: <https://www.tcepi.tc.br/>. Acesso em: 13 de out. de 2023.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro, 17ª Ed. São Paulo: Malheiros, 1990.

STF. Ação Direita de Inconstitucionalidade 5.384/MG. Disponível em: <https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4851992>. Acesso em: 13 de out. de 2023.

STF. Ação Direita de Inconstitucionalidade 5.509/CE. Disponível em: <https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stf/1391052834/inteiro-teor-1391052937>. Acesso em: 13 de out. de 2023.

STF. Tema 666 - Imprescritibilidade das ações de ressarcimento por danos causados ao erário, ainda que o prejuízo não decorra de ato de improbidade administrativa. Disponível em: <https://portal.stf.jus.br/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=6083656&numeroProcesso=1306505&classeProcesso=ARE&numeroTema=666>. Acesso em: 13 de out. de 2023.

STF. Tema 897 - Prescritibilidade da pretensão de ressarcimento ao erário em face de agentes públicos por ato de improbidade administrativa. Disponível em: <https://portal.stf.jus.br/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=4670950&numeroProcesso=852475&classeProcesso=RE&numeroTema=897>. Acesso em: 13 de out. de 2023.

STF. Tema 899 - Prescritibilidade da pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisão de Tribunal de Contas. Disponível em: <https://portal.stf.jus.br/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=4997876&numeroProcesso=976566&classeProcesso=RE&numeroTema=899#:~:text=Tema%20899%20%2D%20Prescritibilidade%20da%20pretens%C3%A3o,H%C3%A1%20Repercuss%C3%A3o%3F&text=Descri%C3%A7%C3%A3o%3A,da%20regra%20estabelecida%20no%20art.>. Acesso em: 13 de out. de 2023.

TCE/PI. Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Piauí. Disponível em: < https://www.tce.pi.gov.br/wp-content/uploads/2021/07/LOTCE.-atualizada-2021.pdf>. Acesso em: 13 de out. de 2023.

TCE/PI. Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Piauí. Disponível em: < https://www.tce.pi.gov.br/wp-content/uploads/2022/01/REGIMENTO_INTERNO_WORD-atualizado-ate-05-01-2022-.pdf>. Acesso em: 13 de out. de 2023.

 

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