A ordem natural das coisas e o HC 166.373

20/10/2019

 Coluna Espaço do Estudante

Todos os julgamentos do Supremo Tribunal Federal possuem relevância para a vida em sociedade, e, assim, cada entendimento da Corte detém o condão de impactar vidas.

Não foi diferente quando o Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do HC 166.373, formou maioria no sentido de que num caso penal, os réus delatados devem apresentar suas alegações finais após os réus delatores.

O julgamento, contudo, foi suspenso pelo presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, que disse que vai apresentar um voto que contém regras para delimitar a aplicação da decisão do Plenário.

Apesar de ter anulado a condenação específica de Márcio Ferreira, ficou decidido que a definição sobre a abrangência da decisão será na quarta-feira (02/10/2019).

Tal entendimento acarreta na necessária repetição de determinados atos processuais, como por exemplo, uma nova sentença, e, por conseguinte, na revolta de muitas pessoas que temem pelo suposto fim da operação lava jato. 

Ocorre que referida análise nem ao menos deveria ser feita pelo Supremo Tribunal Federal, pois o óbvio não precisa ser dito. Contudo, ao que parece, mesmo algo sendo óbvio, muitas vezes se faz necessário “desenhar” para aqueles que não querem entender.

Inegável que as consequências do entendimento formado pela maioria do Tribunal são ruins, pois já houve reconhecimento pelo poder judiciário de que crimes, de fato, foram praticados. Assim, não se trata de discussão sobre processos de pessoas que não cometeram crimes. Portanto, a discussão do HC 166.373 não é sobre o mérito, e sim sobre a forma aplicada ao processo.

Sendo a discussão do referido HC sobre forma processual, especificamente sobre a ordem de apresentação das alegações finais, as mais variadas paixões devem ser deixadas de lado, tanto pelos julgadores, quanto pela sociedade de um modo geral.

Assim, não está em discussão a culpabilidade ou não de alguém. O Supremo Tribunal Federal está simplesmente observando a ordem natural das coisas, não havendo qualquer inovação. Ora, para a efetiva garantia do contraditório e da ampla defesa, nada mais correto do que o acusado sempre se manifestar por último, assim como é normal que um pai morra antes de um filho, pois faz parte da ordem natural das coisas. Inverter a ordem natural, ou pregar contra ela, simplesmente não faz sentido.

Portanto, a decisão do Supremo não deve causar espanto em ninguém, pois o que se espera do referido Tribunal é que tome a decisão de forma razoável e de acordo com toda independência, como está fazendo.

 

Imagem Ilustrativa do Post: justitia // Foto de: FrankMagdelyns1 // Sem alterações

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