A Lei nº 14.133/2021: principais mudanças trazidas

01/07/2023

A Lei nº 14.133/2021 traz importantes mudanças para o processo de contratação de serviços e obras públicas. Antes de mais nada, é importante destacar que a lei nº 14.133/2021 substitui a antiga lei de licitações (lei nº 8.666/1993) e traz uma série de atualizações e melhorias para o processo de compras governamentais.

Mas afinal, o que são licitações e contratos administrativos? Licitações são procedimentos utilizados pela administração pública para selecionar a melhor proposta de fornecedores que desejam prestar serviços ou vender produtos ao governo. Já os contratos administrativos são acordos firmados entre a administração pública e particulares para a realização de obras, serviços ou fornecimento de bens.

Entre as principais mudanças trazidas pela Lei nº 14.133/2021, podemos destacar:

- Criação de modalidades de licitação mais flexíveis e modernas, como o diálogo competitivo e o leilão;

- Maior ênfase na sustentabilidade e na inovação tecnológica;

- Redução de prazos e burocracias, com a possibilidade de realizar licitações eletrônicas e dispensar a apresentação de documentos já disponíveis em sistemas públicos;

- Fortalecimento dos mecanismos de controle e transparência, com a obrigatoriedade de publicação de informações sobre as licitações em portais eletrônicos.

Além disso, a lei nº 14.133/2021 também traz mudanças importantes para os fornecedores e prestadores de serviços que desejam participar das licitações públicas. Entre as principais novidades, podemos destacar:

- A possibilidade de apresentar propostas com preços diferentes para diferentes etapas ou lotes da licitação;

- A obrigatoriedade de apresentar uma declaração de que a empresa não emprega mão de obra infantil ou escrava;

- A exigência de comprovação de capacidade técnica e de experiência anterior em projetos similares;

- A possibilidade de desclassificação de propostas que apresentem erros ou omissões que possam comprometer a qualidade do serviço ou produto.

A nova lei de licitações e contratos administrativos traz diversas inovações que visam tornar o processo mais transparente, eficiente e econômico. Uma das principais mudanças é a criação do Portal Nacional de Contratações Públicas, que centralizará todas as informações sobre licitações e contratos administrativos realizados em âmbito federal.

Outra novidade é a possibilidade de contratação integrada, que permite que a administração pública contrate uma empresa para desenvolver um projeto e executá-lo ao mesmo tempo. Isso pode agilizar o processo de contratação e reduzir os custos.

Além disso, a nova lei também prevê a criação de um sistema de registro de preços nacional, que permitirá que os órgãos públicos compartilhem informações sobre preços de produtos e serviços, gerando economia de recursos.

Outra mudança importante é a inclusão de critérios de sustentabilidade nas licitações e contratos administrativos. A partir de agora, as empresas que apresentarem soluções mais sustentáveis poderão ter vantagens na seleção, incentivando práticas mais responsáveis e conscientes.

Vale destacar também a criação do seguro-garantia de execução contratual, que substitui a exigência de caução em dinheiro ou bens. Isso pode facilitar a participação de pequenas e médias empresas nas licitações, já que a caução costumava ser um obstáculo para esses negócios.

Em resumo, a nova lei de licitações e contratos administrativos é uma importante atualização nas regras que regem a contratação de serviços e obras públicas. Com mais transparência, eficiência e sustentabilidade, o processo tende a ser mais justo e vantajoso tanto para os fornecedores quanto para a administração pública.

 

Notas e referências

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal.

DI PIETRO. Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014.

GANDOLFI, Paula. Entendendo a Nova Lei de Licitações. Site: RCC Soluções em Licitações, 2019. Disponível em: <https://www.rcc.com.br/blog/ente ndendo-a-nova-lei-de-licitacoes/>. Acessado em: 25 de jun. de 2023.

 

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