A lama invisível

27/09/2021

 Coluna O Direito e a Sociedade de Consumo / Coordenador Marcos Catalan

Na coluna de hoje a intenção é tratar de forma breve alguns aspectos da Política Estadual dos Atingidos por Barragens/PEAB no estado de Minas Gerais, instituída pela Lei n° 23.795/2021 e apontar a conquista de novos direitos daí decorrentes. A PEAB é a materialização da premissa dos movimentos sociais de que só a luta muda a vida, ainda que os direitos conquistados permaneçam em constante disputa.

No âmbito dessa política (art.3°, inc VIII), as pessoas atingidas por barragens passaram a ter direito a uma Assessoria Técnica Independente/ATI escolhida pelos atingidos e a ser custeada pelo empreendedor, para orienta-los no processo de reparação integral, que pressupõe a busca pelo retorno aos modos de vida da pessoa atingida antes do desastre acontecer e não apenas o pagamento de uma indenização em dinheiro.

Com apenas sete meses, a PEAB, além da assessoria técnica independente garante direitos como à informação, à opção livre e informada, à participação social, negociação prévia e coletiva e à reparação integral dos impactos socioeconômicos. Sem dúvida, essas conquistas foram fruto de um período de intensa violação de direitos humanos impossível de ocultar a partir dos eventos ocorridos no período de 2015 a 2019 após os dois grandes desastres socioambientais provocados pelo setor mineral em Minas Gerais.

A propósito desses dois grandes eventos, acredito na importância de pensar uma transição rumo a uma sociedade pós-extrativista que leve em consideração a memória, verdade e justiça para as pessoas atingidas por esses desastres. As empresas causadoras dos danos investem milhões em propaganda e por isso a sua imagem não fica vinculada a insegurança e ao terror que causam na população que vive próxima aos seus empreendimentos. Hoje, as práticas dessas empresas nos territórios têm sido compreendidas como terrorismo de barragem especialmente após o rompimento em Brumadinho.

Sirenes que disparam durante a madrugada, acionamento de Planos de Ação de Emergência para Barragens de Mineração /PAEBM, adoecimento físico e psíquico, perda de bens materiais e modos de vida são alguns elementos do caos instaurado pelas empresas nos territórios.

Diante desse cenário caótico, o avanço legislativo aqui tratado passa a ser significativo. Entretanto, é preciso pontuar que somente se tornou realidade após os desastres socioambientais provocados pela Samarco, BHP Billiton e Vale S.A em Mariana (2015) e novamente pela Vale S.A em Brumadinho (2019). Espera-se que essa iniciativa possa evitar novos rompimentos de barragens da magnitude dos mencionados e atuar especialmente no momento anterior aos desastres, preservando vidas humanas e a natureza.

Enquanto a atividade econômica minerária segue despojando os povos de suas terras, há pessoas organizadas que resistem e se esforçam por manter seus territórios e o uso comum da terra. Essa luta não é de hoje e embora a reforma agrária aparentemente tenha desaparecido da agenda do dia, ela resiste na pauta de quem precisa defender seu lugar. É a organização popular que tem levado as pessoas atingidas por barragens a conquistarem direitos.

Diante do fato de que o poder público somente tenha se movimentado após dois grandes crimes, é preciso salientar que a busca por proteção à dignidade das pessoas atingidas por barragens no Brasil precede a estes dois grandes desastres socioambientais provocados pelas mineradoras e remonta às lutas por energia, água e território pautadas pelo Movimento dos Atingidos por Barragens – MAB desde o final da década de 1970. O interessante de resgatar as origens e a memória do MAB é perceber o quanto a sua trajetória de reivindicações reverbera na conquista dos novos direitos contidos na Lei n° 23.795/2021.

O MAB nasce na década de 1980 por meio de experiências de organização local e regional, enfrentando ameaças e agressões sofridas na implementação de projetos de hidrelétricas. Durante esse tempo, o movimento tem apontado diversas situações de violação de direitos humanos nos territórios. Posteriormente o movimento se transformou em organização nacional e reivindica um Projeto Energético Popular para mudar pela raiz todas as estruturas injustas desta sociedade.  O MAB é fruto de um longo trabalho de construção coletiva e assim permanece atuando na organização popular antes, durante e depois da implementação dos empreendimentos.

A propósito do que vem a ser compreendido como um momento anterior ao rompimento de barragens, as pessoas atingidas e o MAB têm utilizado o termo lama invisível  para se referir às situações em que há graves violações de direitos humanos por parte dos empreendimento minerários nos quais as barragens ainda não romperam, mas que estão em níveis assustadores, tecnicamente no nível 2, e por isso tem o plano de ação e emergência ativados causando diversos conflitos socioambientais nas comunidades como a remoção das famílias de suas casas e a perda dos seus modos de vida.

É preciso compreender que a PEAB abrange ações prévias, concomitantes e posteriores às atividades de planejamento, construção, instalação, operação, ampliação, manutenção ou desativação de barragens, nos casos em que essas atividades apresentem risco potencial de dano ou que causem impacto (art. 1º, §2°). Este aspecto da legislação é interessante porque as pessoas atingidas não são somente aquelas cujas barragens existentes em seu território já se romperam. Há um percurso grande de violações de direitos humanos e socioambientais antes mesmo que uma barragem se rompa, há inúmeras situações e elas precisam ser enfrentadas.

Nesse cenário, a assessoria técnica independente se constitui como um direito, um instrumento de defesa das pessoas e comunidades atingidas que sofrem danos e ofensas aos seus direitos em razão de conflitos socioambientais decorrentes da mineração. O objetivo da assessoria é apoiar as comunidades na busca por decisões informadas no contexto da reparação integral pelos danos sofridos e sem dúvida, zelar para que se cumpra as garantias previstas na Política Estadual dos Atingidos por Barragens. “Só a luta muda a vida!”

 

Notas e Referências

ACSELRAD, Henri, BEZERRA, Gustavo das Neves. Desregulação, deslocalização e conflito ambiental: considerações sobre o controle das demandas sociais. In: Capitalismo Globalizado e recursos territoriais: fronteiras da acumulação no Brasil Contemporâneo. Alfredo Wagner Berno de Almeida... [et al.]. – Rio de Janeiro: Lamparina, 2010.

Agência Nacional de Mineração/ANM - ANM — Português (Brasil) (www.gov.br)

Constituição Estadual de Minas Gerais – Disponível em: https://dspace.almg.gov.br/xmlui/bitstream/handle/11037/6620/6620.pdf?sequence=3

Movimento dos Atingidos por Barragens/ MAB https://mab.org.br/quem-somos/

Política Estadual dos Atingidos por Barragens/PEAB – Lei nº 23.795/2021.

 

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