A importância do debate sobre violência obstétrica  

04/06/2019

 

A partir da Declaração Universal de 1948[1], é firmado o compromisso entre os Estados membros e diversos outros instrumentos internacionais foram criados para promover o desenvolvimento e a garantia dos direitos humanos.

Posteriormente, as Nações Unidas aprovaram, em 1979, a Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação contra a Mulher[2]. A Convenção inclui o Brasil, que a ratificou em 1984. A Convenção objetiva não só erradicar a discriminação contra a mulher e suas causas, como também estimular estratégias de promoção da igualdade, mediante a adoção de medidas afirmativas.

Dentre suas previsões, o artigo 12 da Convenção determina que “Os Estados-partes adotarão todas as medidas apropriadas para eliminar a discriminação contra a mulher nas esfera dos cuidados médicos, a fim de assegurar, em condições de igualdade entre homens e mulheres, o acesso a serviços médicos, inclusive referentes ao planejamento familiar”.

Em relação à saúde reprodutiva a respeito, merece destaque a problemática da violência obstétrica enquanto violação aos direitos humanos. Tirar a violência da invisibilidade é o primeiro passo para proporcionar melhores condições de de assistência á saude. A Organização Mundial da Saúde, a partir do reconhecimento do problema, indica que os profissionais do serviços sejam capacitados para reconhecer e abordar o tema, a partir de acolhimento devido. Isso significa reconhecer o risco de morte como forma de proteção à pessoa[3].

Nesse processo, o efetivo exercício dos direitos reprodutivos demanda políticas públicas e profissionais capacitados que assegurem assistência continua como também o direito ao acesso a informações, meios e tecnologias seguras. Portanto, aqui é essencial que o Estado possa implementar ações garantidoras do direito à saúde reprodutiva.

No entanto, o debate sobre violencia obstetrica no Brasil tem sido atravessado pelo neoconservadorismo. A respeito do despacho do Ministério da Saúde que orienta a abolição do termo violência obstétrica em documentos oficiais do órgão, compreendemos que se soma a mais um desafio à proteção dos direitos reprodutivos.

É importante que haja a demarcação do conceito de violência obstétrica e assim se esclareça à população sobre o assunto, isso porque a prevenção e eliminação de abusos, desrespeito e maus- tratos durante o pré-natal, parto, puerpérios em instituições de saúde são necessidades para garantir o acesso universal aos cuidados em saúde  de forma segura, aceitável e de boa qualidade, reduzindo assim as taxas de morbidade e mortalidade materna.

Para tanto, faz-se ainda necessário dar maior visibilidade à construção conceitual sobre violência obstétrica, e que seja promovidos avanços normativos que incluam e garantam, efetivamente a proteção dos direitos reprodutivos, a fim de que práticas humanizadas sejam possíveis. Portanto, ressalta-se a importância de que, mediante casos de violação de direitos reprodutivos, estes sejam denunciados, como determina os parâmetros internacionais e constitucionais, com vistas a construção de um sistema público de saúde que possa respeitar e garantir a segurança e a humanização da assistência.

 

 

Notas e Referências

[1] https://www.ohchr.org/en/udhr/documents/udhr_translations/por.pdf

Acesso em 10 de maio de 2019

[2] http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/d4377.htm

DECRETO Nº 4.377, DE 13 DE SETEMBRO DE 2002.

Promulga a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, de 1979, e revoga o Decreto no 89.460, de 20 de março de 1984

[3] ZANARDO, Gabriela Lemos de Pinho; URIBE, Magaly Calderón; NADAL, Ana Hertzog Ramos De  and  HABIGZANG, Luísa Fernanda. VIOLENCIA OBSTÉTRICA EN BRASIL: UNA REVISIÓN NARRATIVA. Psicol. Soc. [online]. 2017, vol.29.Epub July 10, 2017.http://www.scielo.br/pdf/psoc/v29/1807-0310-psoc-29-e155043.pdf

Acesso em 10 de maio de 2019

 

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