A (finitude da) felicidade: uma reflexão profundamente humana

15/12/2016

Por Maykon Fagundes Machado e Sérgio Ricardo Fernandes de Aquino – 15/12/2016

www-filosofiahoje-com

Anos nascem e findam, livros são publicados, artigos apresentados e sorrisos trocados a todo momento, mas a pergunta que surge gira em torno de um objetivo filosófico: você é feliz? Pois, se não for, talvez haja algo que precise ser sempre desvendado, sempre interpretado. Eis a nossa “maldição” por sermos humanos.

A busca e compreensão pela Felicidade é, em si, uma busca filosófica, pelo autoconhecimento. Não obstante é possível identificar a Felicidade aos prazeres humanos, a sua satisfação, contudo, nem sempre se traduz como um estado de permanente estabilidade.

Sócrates, por exemplo, a enuncia já como uma virtude na medida em que esclarece a inscrição do Tempo de Delfos: Conhece a ti mesmo (em grego: γνωθι σεαυτόν). Essa passagem no diálogo de Fedro determina a permanente busca do ser humano pela sabedoria, já que todo o ponto de partida ao conhecimento, insistia o filósofo, é a ignorância[1]. As falsas opiniões, segundo o filósofo, causam a infelicidade e não sofrimento físico ou prazer. ‘’Para Sócrates, a felicidade é progressivamente conquistada por meio do filosofar. Assim, a relação entre virtude e felicidade, em Sócrates, é uma relação de identidade, pois, por intermédio da virtude, o homem age de modo bom e belo e, por conseguinte, é feliz, não importando absolutamente qual matéria tem diante de si sobre a qual exerce a virtude. A posse da virtude é a felicidade para o homem, sua ausência, a infelicidade. Todo o resto é relativo a isso, nada acrescentado ou retirado no que se refere à felicidade, que significa possuir a virtude moral[2]”.

Platão, ao escrever os diálogos de seu mentor, insiste na qualidade virtuosa da Felicidade[3]: “[...] não classificas como felizes os possuidores de coisas boas e belas?” Veja-se: o ser humano, ao buscar a sabedoria, aos poucos, traduz a autossuficiência da Felicidade. A bondade e a beleza são qualidades do pensar humano que se tornam virtudes. Não apenas Platão reconhece essa necessidade, como Aristóteles não a nega, mas a amplia[4] para a dimensão da ação humana. Nesse caso, A Felicidade, a boa vida, ganha sentido político[5].

Nesses filósofos citados, observa-se como a Felicidade é a base para uma razoável organização social. Existem condições ao seu exercício, as quais impedem a sua concentração tão somente nos desejos pessoais. Trata-se de algo que, ao se rememorar as lições de Aristóteles, retrata a Felicidade como atividade conforme a excelência e essa é agradável em si[6]. Por esse motivo, a citada expressão é autossuficiente.

O estagirita repete tanto as palavras de Sócrates quanto Platão: a Felicidade, no caso, é o mais belo e agradável dos bens. Eis o motivo de ser uma atividade que orienta pela excelência moral, já que, conforme rememora Aristóteles[7], “O homem feliz, portanto, deverá possuir o atributo em questão e será feliz por toda a sua vida, pois ele estará sempre, ou pelo menos frequentemente, engajado na prática ou na contemplação do que é conforme a excelência”.

No entanto, Felicidade, de acordo com Epicuro[8], em uma solene carta escrita a Meneceu, surge de forma peculiar que a filosofia é útil tanto para o velho como para o jovem, diante da constante que para quem está envelhecendo, a felicidade está em sentir-se rejuvenescer através das muitas recordações de coisas incríveis que já se foram, mas permanecem vivas em sua mente, enquanto para o jovem o poder envelhecer sem sentir medo das coisas que virão é algo essencial, nesta dicotomia a felicidade é objeto de análise, já que estando ela presente tudo temos, e, sem ela, fazemos de tudo para alcançá-la.

Epicuro[9] pergunta àquele que desdenha da vida e diz ‘’mais valia eu nem ter nascido’’, por que você não se vai desta vida então? Você é livre para fazer isto, mas as falas isto por brincadeira, você é um tolo em brincar com algo de tamanha seriedade.

Para esse filósofo, o futuro não é nem totalmente nosso, nem totalmente não-nosso, isto é, não somos obrigados a esperar a felicidade de um futuro que é obrigado em nossa concepção a vir, nem se desesperar como se não viessem ou fosse impossível de surgir no horizonte de nossa vida. Há desejos naturais e inúteis. Dentre os naturais, alguns são necessários, há alguns fundamentais para a felicidade, bem-estar, e alguns para a própria vida, digamos que os inúteis são meramente para exibir aquilo que não temos, mas queremos colher do fruto que não plantamos.

O Juiz que veste Prada[10], descrito por Alexandre Morais da Rosa, é um bom exemplo, um magistrado que ocupa um cargo de relevância social em detrimento da sociedade não pode ser alvo de exibicionismo e aplausos, pois deturpa a função pública, muito pelo contrário, deve (talvez) se esconder dos holofotes e dos sorrisos, mas sorrir por poder contribuir por uma sociedade mais justa e solidária, e então sorrir – com o coração. Epicuro entende que fazemos todas estas ações, na verdade, para nos livrarmos da dor e do medo, precisamos de várias doses de alegria (momentâneas), para (talvez) conseguir chegar num estágio de felicidade que exceda o momento e permaneça.

Para Dworkin[11], torna-se necessário analisar a questão da felicidade sobre o viés da igualdade. Ele aponta duas teorias de suma importância, uma dispõe sobre a igualdade de bem-estar e a outra, a igualdade de recursos. Algumas pessoas necessitam estar com uma bela garrafa de champanhe, uma cobertura de frente para o mar e talvez andar de conversível, e quem sabe, ainda com uma grande quantidade de recursos, ainda sim amanhecerão tristes.

Enquanto outras, ao ver o sorriso do filho amado, ao abraçar com fidelidade sua esposa e sorrir para seu chefe (difícil?), terão um bem-estar infindável, mesmo se morassem em um casebre e carecessem de pão e leite. Você deve estar se perguntando: bem, mas qual a relevância jurídica nisto? – Toda!, pois um magistrado/promotor/advogado (in)feliz comprometerão todo um processo, e isto já foi comprovado por diversas vezes no campo da psicologia e da ciência, só não vê quem não quer, o direito vai além da letra fria da lei.

Na concepção de Bauman[12], nem mesmo a ‘’promessa de vinda lá do alto’’ de um redentor se torna sinônimo de felicidade, nem algo que aparente ser uma chegada iminente do salvador, se assim não fosse, não haveria índices, e grandes índices de suicídios por Cristãos e todos aqueles que professam alguma crença. Para ele, o que nos torna feliz, é o consumismo excessivo, e essa condição acaba nos tornando escravos do sistema em troca de um sorriso. Talvez tenhamos que parcelar nossa felicidade em várias vezes – afinal essa se torna algo líquido que surge e se esvai de repente. Para o sociólogo, o sistema de crédito proporciona além de um grande sucesso aos bancos, para nós, ele nos transforma em uma completa ‘’raça de devedores’’[13].

Schopenhauer[14] compreende que talvez vivamos em uma ilusão acerca da busca pela felicidade, pois não se trata de algo originário – mas sempre de uma primeira busca por algo que consequentemente aparentará como forma de felicidade, para ele, talvez a dor e a tristeza sejam pelo menos algo real, e não ilusório, já que ninguém busca ficar triste, ela surge, e ainda nos traz reflexões pontuais acerca da vida.

Sob outro critério, e talvez essa seja a pergunta decisiva para se caracterizar a Felicidade atributo filosófico da conquista da vida pessoa e política no século XXI, é: Quais são as condições, os valores indispensáveis para se compreender e exercer a boa vida (ευτυχία) como conquista permanente do momento presente?

Em outras palavras: Quem é o Homo Felix do nosso tempo? Essa segunda pergunta é igualmente necessária na medida em que, sob o nome Felicidade, várias tragédias civilizacionais ocorrem e, cada vez menos, se tenta compreender o ser humano na sua integridade cognitiva, biológica, social, ecológica. Na verdade, e como salienta Lipovetsky[15], “É em nome da felicidade que se desenvolve a sociedade de hiperconsumo”. O perigo de se confundir valores fundamentais com instrumentais conduz à infelicidade com imagem de Felicidade. Eis um perigo permanente para falsas esperanças. Produzimos mais? Sim! Consumismo mais? Sim! Somos mais felizes em decorrência dessa condição? Nem sempre! Eis o significado paradoxal da Felicidade no nosso momento presente. Por esse motivo, o Homo Felix, o qual é também o Homo Juridicus, aposta a sua estabilidade pessoal e social nas questões técnicas e não no autoconhecimento. Nessa linha de pensamento, a tentativa de se evidenciar a verossimilhança entre um valor fundamental e instrumental é muito tênue e, com forte convicção, a confusão ou troca entre ambos ocorrerá.

A Felicidade, a partir dessas ideias, não pode representar o bem-estar exclusivo do ego do ser humano[16], pois existem alguns pressupostos os quais devem esclarecer o seu significado, uma vez que a Felicidade, entendida como satisfação dos desejos pessoais, parece não corresponder às utopias jurídicas, políticas e sociais do século XXI. É necessário, portanto, insistir nessa condição: Felicidade é atributo filosófico[17] do nosso autoconhecimento – em permanente diálogo com o “Eu” e o “Outro”, sejam os humanos e/ou não humanos – que indica como viver e conviver a fim de se estabelecer a boa vida como pressuposto indispensável a qualquer avanço civilizacional. Essa (difícil) tarefa representa a viabilidade temporal das utopias fundadas nas esperanças sensatas[18].


Notas e Referências:            

[1] “[...] continho incapaz, segundo determina a inscrição de Delfos, de conhecer a mim mesmo, de modo que me parece ridículo, investigar coisas sem relevância quando ainda permaneço ignorante daquilo. Assim, [...] empreendo a investigação [...] de mim mesmo, com o intuito de descobrir se sou um monstro mais complicado e brutal do que Tífon, ou um animal mais dócil e mais simples ao qual é conferido um quinhão divino e [...] humilde pela natureza”. PLATÃO. Diálogos socráticos III: Fedro. Tradução de Edson Bini. Bauru, (SP): Edipro, 2008, pár. 229 e – 230 a.

[2] DINUCCI, Aldo. A relação entre virtude e felicidade em Sócrates. Artigo disponível em: revistas.unisinos.br/index.php/filosofia/article/view/5024/2275. Acesso em: 12 dez. 2016.

[3] PLATÃO. Diálogos V: Banquete. Tradução de Edson Bini. Bauru, (SP): Edipro, 2010, pár. 202 c.

[4] “[...] a felicidade [é], então, uma certa atividade da alma conforme à excelência perfeita [...]”. ARISTÓTELES. Ética a nicômacos. Tradução de Mário da Gama Kury. 3. ed. Brasília: Editora a UnB, c1985, 1999, 13, par. 1102 a.

[5] “[...] Dos bens restantes, alguns devem ser preexistentes, como pré-requisitos da felicidade, e outros são naturalmente coadjuvantes e instrumentais. [...] a finalidade da ciência política é a finalidade suprema, e o principal empenho desta ciência é infundir certo caráter nos cidadãos – por exemplo, torna-los bons e capazes de praticar boas ações”.  ARISTÓTELES. Ética a nicômacos. pár. 1099 b.

[6] “A vida de atividade conforme a excelência é agradável em si, pois o prazer é uma disposição da alma, e o agradável para cada pessoa é aquilo que se costuma dizer que ela ama. [...] A vida destes, portanto, não tem necessidade de outros prazeres como uma espécie de acessório ornamental, mas contém seus prazeres em si mesma; então ninguém qualificará de justo um homem que não sinta prazer em agir justamente”. ARISTÓTELES. Ética a nicômacos. pár. 1099 a.

[7] ARISTÓTELES. Ética a nicômacos. pár. 1100 b.

[8] EPICURO. Carta sobre a felicidade: (a Meneceu). Tradução e apresentação de Álvaro Lorencini e Enzo Del Carratore. São Paulo: UNESP, 2002.  p. 21-23.

[9] EPICURO. Carta sobre a felicidade: (a Meneceu). p.33-35.

[10] ‘’O juiz que veste prada seria aquele que julga para além do direito, em nome da vaidade pessoal e da utilização dos mais diversos princípios ele agiria para justificar seu convencimento pessoal fundamentando uma decisão com dribles retóricos hermenêuticos’’. In MORAIS DA ROSA, Alexandre. Quando o juiz veste Prada, a moda dita a hermenêutica. Disponível em: http://www.conjur.com.br/2014-mai-03/diario-classe-quando-juiz-veste-prada-moda-dita-hermeneutica. Acesso em: 11 dez. 2016.

[11] DWORKIN, Ronald. A virtude soberana: a teoria e a prática da igualdade. Tradução por Jussara Simões; revisão técnica e da tradução por Cícero Araújo, Luiz Moreira. 2. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2011. p. 6-16.

[12] BAUMAN, Zygmunt. Vida para consumo: a transformação das pessoas em mercadoria. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Ed. pp. 61-62.

[13] BAUMAN, Zygmunt. Vida a crédito: conversas com Citlali Rovirosa-Madrazo. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Ed. p. 13.

[14] SCHOPENHAUER, Arthur. The World as Will and Representation - Volume II. Trad. E. F. J. Payne. New York: Dover Publications, 1958. p 438.

[15] LIPOVETSKY, Gilles. A felicidade paradoxal: ensaio sobre a sociedade do hiperconsumo. Tradução de Maria Lucia Machado. São Paulo: Companhia das Letras, 2007, p. 336.

[16] “[...] Quando o indivíduo é posto como valor primeiro, a felicidade se impõe de imediato como ideal supremo: esse processo não fez mais que se ampliar. Longe de ser um desvio aberrante, a obsessão contemporânea por plenitude representa a realização perfeita, irresistível, do programa da modernidade individualista e mercantil”. LIPOVETSKY, Gilles. A felicidade paradoxal: ensaio sobre a sociedade do hiperconsumo. p. 337.

[17] Nesse caso, é imperativo rememorar as palavras de Silva: “A filosofia envolve sentimento de amizade, de amor, de paciência, de coragem, na busca da verdade. Filosofia constitui atitude de inquietação, de indagação diante do mundo da vida. Muito mais do que paixão pela verdade, a filosofia assume comportamento crítico diante do objeto, com o fim de alcançar idéia universal. A filosofia, enquanto modo de pensar em torno da realidade ou da idealidade da vida, não se satisfaz com seus enunciados. Trata-se de modo de pensar contínuo, reflexivo, dialético, que nunca acaba. [...] A idéia de verdade, no âmbito da filosofia, revela-se provisória, por maior clareza e coerência existente entre a proposição enunciada e o seu objeto”. SILVA, Moacyr Motta da. Direito, justiça, virtude moral & razão: reflexões. 3. ed. Curitiba: Juruá, 2010, p. 32.

[18] As esperanças sensatas devem ser capazes de responder a três indagações: “[...] temos diante de nós razões de esperança? Há razões que podem nos poupar do desespero? Que fazem com que continuemos no caminho?”. ROSSI, Paolo. Esperanças. Tradução de Cristina Sarteschi. São Paulo: UNESP, 2013, p. 85.


maykon-fagundes-machado. . Maykon Fagundes Machado é Acadêmico de Direito do 4° período. UNIVALI. Pesquisador Bolsista PIBIC/ CNPq. Realiza atualmente estágio profissional em escritório de advocacia. E-mail: maykonfm2010@hotmail.com. .


Sérgio Ricardo Fernandes de Aquino. Sérgio Ricardo Fernandes de Aquino é Mestre e Doutor em Direito pela Universidade do Vale do Itajaí, Professor Permanente do Programa de Pós-Graduação em Direito (PPGD) – Mestrado – do Complexo de Ensino Superior Meridional – IMED.

E-mail: sergiorfaquino@gmail.com.


Imagem Ilustrativa do Post: Sem título // Foto de: dz roman // Sem alterações.

Disponível em: https://www.flickr.com/photos/dzromanina/6127239748

Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode


O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.


 

O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.

Sugestões de leitura