A falta da profissionalização dos Secretários e Ministros e o excesso do Judiciário - Por Márcio Soares Berclaz

30/01/2018

Era uma vez um Legislativo que nunca estabeleceu parâmetros para o nepotismo e aí veio o Judiciário mediante uma desastrada Súmula Vinculante (n. 13, do STF) e definiu um nepotismo de terceiro grau que, de regra, curiosa e arbitrariamente, no “programa da norma” e não propriamente no “texto da norma” (admitindo-se que a súmula possa fazer as vezes de “norma"), excluiu da sua caracterização justamente os cargos mais elevados da carreira pública (Secretários Municipais, Secretários Estaduais e Ministros), aqueles que tem como obrigação criar e decidir políticas públicas que realizam direitos fundamentais.  

Era uma vez um Executivo que, contrariando a necessária ideia de profissionalização da gestão pública, reforçando a ilogicidade de um regime federativo desigual e perverso, em que interesses escusos do “mercado" e do loteamento político de cargos favorecem cotidianamente a corrupção, insistiu e insiste na nomeação sem critério de agentes políticos ocupantes das Secretárias Municipais, Estaduais e Federais. 

Era uma vez um Judiciário que, a pretexto do mau funcionamento dos outros poderes, em nome de um “ativismo seletivo”, resolvia fazer tudo à sua maneira, sempre por questão de “princípio’, mesmo que norma mais concreta não existisse ou fosse tida por insuficiente.  

Ora, se há um Poder que precisa reconhecer o limite do outro é o Judiciário. Primeiro, porque o Judiciário há de se ater aos limites de uma demanda, mesmo que seja coletiva, do contrário, não agiria somente mediante provocação. Segundo, porque medidas estruturantes da República, no mais das vezes, não advirão de decisões judiciais, ainda que essas versem sobre demandas coletivas.  

Nesse contexto, por mais que se queira ver prevalecer a compreensão de que a nomeação de agentes políticos de alto escalão deve ser ato motivado e justificado para prestação de contas à própria comunidade, pois a gestão pública já padece de irracionalidades suficientes mesmo para gestores capazes e comprovadamente habilitados e competentes, isso não dá o direito de o Judiciário restringir nomeações a seu critério, ainda mais em nome de uma moralidade genericamente considerada capaz de ser matizada ao sabor do paladar do intérprete. 

Por conta disso, talvez um traço ainda evidente da colonialidade do poder na perspectiva do sistema de justiça decorra da errônea compreensão de que somente as instituições do sistema de justiça possam salvar “o povo”, o primeiro e último titular genuíno de todo o poder. O Judiciário não pode salvar esse mesmo “povo" de maus governantes, nem mesmo da irresponsável nomeação de Secretários Municipais, Estaduais, nem mesmo Ministros. Para isso precisa-se de uma nova cultura de gestão, a qual, para começar, depende de um novo e sadio ambiente político-eleitoral, realmente intolerante com a compra de voto, o clientelismo e o abuso do poder político ou econômico.  

A "bondade dos bons”, por mais voluntarista que pareça, não irá resolver o problema do loteamento de cargos públicos de primeiro escalão em nome da governabilidade.  

Só há um caminho: mudar a lei. Melhorar a lei. Pode ser a revisão do artigo 37, V, da Constituição. Pode ser a edição de uma lei ordinária federal de caráter geral.  É inaceitável que o jogo complexo das políticas públicas possa ter ter como protagonista Secretários e Ministros fantoches privados de conhecimentos técnicos mínimos na pasta que devem gerir a pretexto de critérios político-partidários, sob pena de contínuo desvio de finalidade, sob pena de se continuar realizando atos administrativos divorciados dos seus elementos fundamentais, dentre os quais o motivo e a finalidade.  

É por esse tipo de iniciativa que será possível superar a crise de legitimidade da política, que precisa ser sempre transitória, já que a política é sempre a alternativa que resta no tabuleiro democrático. 

Além da sociedade civil, do Ministério Público, das universidades, não seria papel de uma advocacia pública proativa atuar e mobilizar-se nesse sentido?

 

Imagem Ilustrativa do Post: Fachada do STJ - Vista interna // Foto de: Superior Tribunal de Justiça Fotos Históricas // Sem alterações

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