A expansão da fronteira agrícola e a conservação da biodiversidade

20/01/2019

 

Introdução.

Há no Brasil um dissenso circundando o debate sobre a necessidade de expansão da fronteira agrícola e os riscos para a conservação da biodiversidade natural existente por todo o território nacional.

A falta de consenso não é embalde, ao contrário, há números e estatísticas para todos os dois lados da contenda. Para os agricultores, sejam pequenos, médios ou latifundiários, as limitações ambientais constituem um estorvo ao crescimento da fronteira agrícola e à competitividade do Brasil em relação aos produtores de alimento do mundo. Diferentemente, os ambientalistas socorrem-se dos atributos específicos da fauna e da flora brasileira que estão ligados, diretamente, à sustentabilidade dos ecossistemas e à sustentabilidade do desenvolvimento socioeconômico.

Ao mesmo tempo que agricultura do mundo e do Brasil passou e perpassa por uma profunda transformação, suscetível as influências dos elementos de ordem econômica, social, tecnológica, ambiental e mercadológica; os debates sobre sustentabilidade, ecologia e meio ambiente pautam limitações ao crescimento econômico a partir de condições que exigem o sacrifício da fauna e da flora.

Em um conflito equivocado, os ruralistas e os ambientalistas travam uma disputa com vitorias e derrotas para ambos os lados. Os recortes e remendos da nova Legislação Florestal, cujo embate chegou ao Supremo Tribunal Federal por meio de ações diretas de inconstitucionalidades, são exemplos práticos. No caso, cite-se duas circunstâncias que marcaram o debate do Novo Código Florestal, quando para os ambientalistas, a anistia pelos danos ambientais perpetrados em anos anteriores a 2008 foi uma baixa, para os ruralistas, a obrigação do Cadastro Ambiental Rural – CAR e a imposição da criação de áreas de reserva legal constituíram um abuso de poder do Estado, uma limitação antieconômica da propriedade rural.

A batalha mais atual que toca a disputa entre os interesses ruralistas e ambientalistas é a luta pela expansão da área agricultável, com avanços sobre os ecossistemas do Pantanal, do Cerrado, da Caatinga e da Floresta Amazônica. Para os ruralistas, o Brasil preserva a fauna e a flora além do necessário e acima da média mundial e, para os ambientalistas, o Brasil precisa conter o avanço do agronegócio sobre os ecossistemas e implementar um desenvolvimento agroindustrial sustentável.

As incompatibilidades entre os dois “universos” podem ser vistas “a olho nu” e os estudos técnicos que sustentam as diretrizes políticas e motivam a organização de grupos (bancada ruralista versus Organizações Ambientais), bem como a elaboração de normas, estão espalhadas em documentos científicos. 

No presente ensaio serão abordados os dilemas relacionados com a expansão da fronteira agrícola e os conflitos com a conservação da biodiversidade.

A atribuição de Terras.

A atribuição de terras, ou seja, a forma com que o Brasil destina ou autoriza a utilização da terra de todo o território possui impacto direto na agricultura e na agropecuária. A partir de dados da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – EMBRAPA, pode-se dizer que o Brasil é uma potência na produção agrícola e um exemplo na preservação ambiental. Segundo a EMBRAPA o Brasil possui 66% de seu território dedicado à preservação e à conservação ambiental, incluídas nesse número as áreas de reserva legal, as áreas de preservação permanente, as áreas demarcadas como Terras Indígenas e as áreas de unidades de conservação Nacional, Estadual e Municipal[1].

Os Governos Federal e Estaduais atribuíram legalmente mais de 37% do território nacional para as unidades de conservação, terras indígenas, comunidades quilombolas e assentamentos de reforma agrária. No início de 2017, segundo o Ministério do Meio Ambiente (MMA), as 1.871 unidades de conservação (UCs) ocupavam um total de 154.433.280 ha, representando 18% do Brasil (incluindo as Áreas de Proteção Ambiental - APAs ou 13,1% sem as APAs). Segundo a Fundação Nacional do Índio (FUNAI), as 600 terras indígenas (TIs) demarcadas até abril de 2017 ocupavam aproximadamente 14% do território nacional ou 117.956.054 ha. Consideramos como áreas protegidas a união de unidades de conservação e as terras indígenas. Descontadas sobreposições, essas áreas protegidas totalizam 257.257.508 ha em 2.471 unidades territoriais recobrindo uma área equivalente a 30,2% do Brasil (MIRANDA et. al., 2017a)

A atribuição de terras, implicando restrições à expansão agrícola, alcança, ainda, as áreas de pertencimento das forças militares do País, com vastas áreas, inclusive algumas com afetações ecológicas.

Os dados do crescimento da agricultura no Brasil são exponenciais, com destaque mundial na produção de grãos (milho, arroz, soja, feijão…), de fibras (algodão, celulose…) e de agroenergia (cana-de-açúcar, florestas energéticas…). As informações da EMBRAPA[2] indicam que toda força produtiva do Brasil, considerando as questões de ordem ambiental, acontece em uma área igual a 9% da área total do País.

Retomando os conceitos de atribuição, ocupação e uso, podemos dizer que o território brasileiro tem 26,7% de sua área relacionada diretamente com a atribuição, a ocupação e o uso destinados à proteção da vegetação em unidades de conservação (sem as APAs) e terras indígenas. Estima-se ainda cerca de 18,9% do Brasil possuem a ocupação relacionada às áreas de terras devolutas, não destinadas e áreas ainda não cadastradas no CAR, sendo essa ocupação associada à proteção e preservação da vegetação nativa, e um pouco mais complicado determinar seus diversos usos. Ainda sobre a ocupação das terras, 50,7% da área do Brasil está ocupada com agricultura e pecuária. Mas o seu uso é de 30,2% para as atividades agropecuárias e 20,5% estão dedicados à preservação da vegetação nativa. Estima-se ainda 13,2% de pastagem plantada e cerca de 8% de pastagem nativa, estas conservadas por uma pecuária em harmonia com o ambiente nativo, seja cerrado, caatinga, pampa etc. Toda essa agricultura gigantesca do Brasil, com suas 240 milhões de toneladas de grãos, com safras de cana, café, frutas, hortaliças e com florestas plantadas, ocupa apenas 9% do país, conforme pode ser visto no gráfico da figura 8.

Do ponto de vista dos ruralistas, o Brasil, comparado com outras Nações, precisa: a) reduzir as áreas de conservação ambiental; b) rever a legislação ambiental e c) ampliar as áreas agricultáveis. Do contrário, bradam que o Brasil ficará atrasado em relação ao crescimento da agricultura no mundo.

O crescimento da agricultura sem aumentar a áreas agricultável.  

Embora os dados e os números relacionados com a atribuição da terra no Brasil para a agricultura sejam espantosos, é assimétrica a relação entre o aumento da produtividade agrícola e a expansão da agricultura em áreas ambientais. Uma análise perfunctória dos dados listados pode resultar na falsa impressão de que o Brasil precisa aumentar a área agricultável e, consequentemente, ocupar áreas ambientais (área de reserva legal e área de preservação permanente), unidades de conservação, Terras Indígenas e Terras Quilombolas.

Entretanto, o aumento da produção agrícola não está relacionado diretamente com o tamanho da área agricultável; antes, contudo, é uma relação direta com o incremento de tecnologias, de pesquisa, de oferta de crédito e de atuação de extensionista rurais. O estudo da trajetória da agricultura no Brasil demonstra que entre os anos de 1975 até o ano de 2017, a produção de grãos deixou o patamar de 38 mil de toneladas para alcançar 236 mil toneladas, com um aumento pouco significativo da área plantada, quando comparado com o crescimento da agricultura. De igual modo, os dados indicam que o incremento da produção e da produtividade também foram conquistados na pecuária; tendo o número de cabeças de gado bovino no país mais que dobrado nas últimas quatro décadas, enquanto que a área de pastagens teve um pequeno avanço e, em alguns lugares/regiões, uma leve redução de terras destinadas ao pastejo[3].      

A premissa, portanto, de que o Brasil precisa de mais terra para a agricultura e de que sem a expansão das áreas agricultáveis o sistema agrícola brasileiro poderá estagnar, inclusive perdendo espaço no mercado internacional, não se sustenta. De igual forma, o discurso de flexibilização das leis ambientais e de revisão das áreas de proteção ambiental, como condição para o crescimento da agricultura, são insustentáveis diante dos riscos para o ecossistema, para os recursos hídricos e para as alterações do clima.

Antes, ainda, de falar em expansão da agricultura por meio do avanço sobre áreas ambientais, para o aumento na qualidade e na quantidade da produção agrícola, o Brasil precisa discutir e solucionar os problemas relacionados: a) com o zoneamento agroambiental; b) com a concentração de terras em latifúndios; c) com a monocultura; d) com os problemas sanitários presentes na agricultura decorrente do uso indiscriminado dos produtos químicos e, e) com a conservação dos recursos hídricos; para somente depois, discutir a necessidade imperiosa de  ocupar áreas ecologicamente protegidas e que são importantes para a preservação de ecossistemas vitais para a vida no planeta, como é o caso da floresta Amazônica.

Conclusão.

Não é possível afirmar que o Brasil tenha uma área adequada para a agricultura e para a agropecuária que seja capaz de suprir e garantir a demanda interna e externa por produtos agrícolas. Também, de igual modo, não é possível permitir a flexibilização da legislação e o avanço da agricultura sobre as áreas ambientais sem, antes de tudo, fazer um adequado zoneamento agroambiental e, ainda, promover um investimento público e privado em tecnologia, bem como ampliar o aporte de recurso financeiro para subsidiar os agricultores.

Entrementes, registre-se, que a história da agricultura brasileira indica, por sua vez, que o Brasil conseguiu avançar na produção agrícola sem aumentar, significativamente, a área de plantio, utilizando, para tanto, a inovação tecnológica, as pesquisas científicas, o aporte financeiro aos agricultores e a extensão rural. 

 

Notas e Referências

[1] Disponível em https://www.cnpm.embrapa.br/projetos/car/2018/APEAESP_2017.pdf. Acesso em 16 de jan. 2019, pg. 02.

[2] Idem, pg. 01.

[3] Disponível em https://www.embrapa.br/visao/trajetoria-da-agricultura-brasileira. Acesso em 16 de jan. 2019.

 

 

 

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