A cultura sul americana e suas contribuições para uma sociedade sustentável

25/02/2016

Por Ana Cristina Bacega Debastiani, Mayara Pellenz e Sérgio Ricardo Fernandes de Aquino - 25/02/2016

Atualmente, o território sul-americano, com todas as suas particularidades, sofre influência direta dos fenômenos da globalização e transnacionalidade. Ao lado do progresso e do desenvolvimento, no que tange a unir forças para o enfrentamento de crises políticas e econômicas, blocos são formados a exemplo do que ocorre na Europa e no Oriente Médio. Trata-se de associações entre os Estados com intuito de competir e buscar maior espaço na comunidade mundial.

Enquanto as atenções voltam-se a questões economias e políticas, o aspecto social, bem como a preservação da Natureza para os benefícios de todos os seres, padecem. Não é raro se deparar com notícias a respeito do desemprego, da miséria, da falta de oportunidade e de condições de vida aos sul-americanos. Como países desenvolvidos, a riqueza concentra-se nas mãos de poucos e grande parte da população, sem elo com o passado, presente ou futuro, enfrenta suas próprias crises cotidianas, em condições indignas. As contradições deste cenário são, em verdade, desafios dos novos tempos, os quais exigem outras respostas para se compreender a complexidade do fenômeno vida no citado continente.

Em relação ao patrimônio cultural e ambiental na América do Sul, a situação também é semelhante. Ao lado do esquecimento da língua, dos dialetos, dos costumes, dos ritmos, dos símbolos, das danças e dos rituais, percebe-se a devastação do mundo natural, que enfraquece o leito dos rios, os aquíferos e as florestas tropicais. Todos representam bens comuns[1] necessários à manutenção da vida no seu sentido ecológico. Por esse motivo, não é possível reivindica-los como propriedade nacional[2] em detrimento a todos os seres que dependem – direta ou indiretamente – de seus benefícios.

Cultura e meio ambiente não podem ser dissociados: neste continente, a fusão das categorias é evidente, especialmente quando se rememora as comunidades indígenas originárias que tanto veneravam o mundo natural nos séculos passados. Em meio a esses cenários, indaga-se: no momento histórico vivido, quando tanto se debate sobre sustentabilidade, qual é o caminho a ser trilhado pela América do Sul no que tange à promoção e proteção da Cultura e meio ambiente? Não se pode, por certo, esgotar o tema com soluções irreais e inatingíveis, mas cabe à Sociedade[3]e, especialmente aos juristas, uma reflexão profunda acerca dessas preocupações, pois o impacto das perdas culturais e ambientais não serão exclusivamente continentais, mas transnacionais.

Em primeiro lugar, ao se observar a dimensão daCultura, cabe mencionar que os processos de mesclagem para formação das expressões culturais sul-americanas ensejam uma retomada histórica, a partir da colonização. As conquistas européias, nestas terras, foram muito além dos aspectos geográficos que enunciava os tratados internacionais firmados entre os colonizadores. Junto com os navios de além-mar, novos conceitos foram trazidos e a interferência das Culturas estrangeiras passou a constituir a formação sociocultural da América Latina.

Na busca de integração, no continente marcado pela colonização e opressão, as políticas de reconhecimento e de identidade possuem um papel determinante, no que se referem à necessidade de manter intactas as expressões Culturais mais relevantes, por meio da alteridade[4] e da tolerância[5], categorias fundamentais em um ambiente democrático e multicultural. Conjuga-se passado e presente na construção de um futuro sustentável, com espaços de diálogos aumentados, a partir do reconhecimento da Cultura e do meio ambiente como imprescindíveis na jornada humana neste Planeta.

Para Canclini, a realidade vivida, hoje, é resultado de um desenvolvimento tardio[6], especialmente o econômico, pois esse ocorreu à custa do mundo natural sem que houvesse especial atençãosobre a manutenção de todas as formas de vida e a perpetuação das manifestações Culturais das terras do sul. Para o autor[7], somos resultado de uma defasagem histórico Cultural queestá posta e não se modificará, pois:

[...] os países latino-americanos são atualmente resultado da sedimentação, justaposição e entrecruzamento de tradições indígenas (sobretudo nas ares mesoamericana e andina), do hispanismo colonial católico e das ações politicas educativas e comunicacionais modernas. Apesar das tentativas de dar à cultura de elite um perfil moderno, encarcerando o indígena e o colonial em setores populares, uma mestiçagem interclassista gerou formações híbridas em todos os estratos sociais.

Sob essa perspectiva, compreende-se a importância dos processos de mesclagens, oriundos do sistema de colonização e das consequências históricas da dominação na formação do panorama atual. Em verdade, com o passar do tempo, práticas sociais e Culturais, tanto do colonizador quanto do colonizado, conjugam-se e geram uma nova Cultura, num espaço determinado – a América Latina -, e define novas expressões Culturais.

Contudo, uma característica chama a atenção: os sul-americanos insistem na valorização da própria Cultura, apesar das novas interferências, iniciadas na Modernidade[8],e que ocorrem até o momento presente. Não obstante a miscigenação seja uma realidade, essa também se traduz em diferentes expressões Culturais as quais geram uma heterogeneidade Cultural e enriquecem as suas tradições. Esses processos podem ser intensificados por meio da comunicação. No espaço urbano, onde o cotidiano se desenvolve de forma mais intensa, as informações ficam mais difundidas por meio da tecnologia, da mídia, da educação, das exposições, da música e demais elementos[9].

Os processos de mesclagem que ocorreram na América do Sulresultaram na atual configuração da expressão Cultural latino-americana. A Cultura, hoje, não representa uma única configuração – originária e restrita às fronteiras do Estado-nação-, mas sim, uma diversidade de influências de todos os territórios na Terra. Desse modo, não se pode admitir que os ranços de dominação de uma Cultura sobre a outra prosperem, tal como ocorreu no passado, à época da colonização. Naquele momento, o choque Cultural era bastante intenso. Os valores, as tradições e os legados eram mutuamente combatidos, de forma a gerar guerra e a imposição de um modelo de Cultura sobre a outra. Esse panorama faz parte da história da civilização ocidental. Reconhecer os cenários de violência e intolerância também é um exercício de reflexão e de esclarecimento sobre a importância dos cenários multiculturais e da alteridade como política para humanizar a humanidade.

Conquistar a hegemonia e a imposição, em caráter de universalidade[10], por meio da dominação, faz parte de processos de colonização e de formação das Culturas sul-americanas. Esses fatores estavam intimamente ligados ao poder, à soberania, à localização geográfica, à influência da Igreja Católica, conformeregistros históricas. As ideias iluministas na América do Sul, segundo o pensamento de Ighina, revelam, de modo explícito, a busca pela Igualdade e, de modo implícito, conquistar a realidade política que se observava no império ibérico[11] caracterizada pela Liberdade, mas não se encontra, por exemplo, nenhuma referência à Fraternidade[12]. A integração Cultural não conseguia sobreviver à dominação imposta pelos próprios sul-americanos.

Entretanto, na contramão do processo cronológico, a realidade atual é bastante diferente do que nos séculos passados. Em uma sociedade caracterizada pela globalização[13] e pela transnacionalidade[14], as diferentes Culturas se relacionam se interferem e precisam coexistir, viabilizando espaços democráticos e de aceitação. Essa é paz duradoura originária de um cenário multicultural e desvelada por políticas de reconhecimento[15].

Visões de mundo e novas concepções convergem à medida que o processo civilizatório avança, de modo a facilitar as interações sociais e permitir novos sentidos e ações. Esse ambiente amistoso proporciona o convívio intercultural, no qual uma Cultura não se sobressai sobre a outra, mas expressa o respeito mútuo e uma realidade ancorada num diálogo de reconhecimento do Outro como pressuposto de viabilidade à Democracia. Cultura, segundo Bauman[16]:

[...] significa tanto inventar quanto preservar; descontinuidade e prosseguimento; novidade e tradição; rotina e quebra de padrões; seguir normas e transcende-las; o ímpar e o regular; a mudança e a monotonia da reprodução; o inesperado e o imprevisível.

O conceito trazido por Bauman se encontra na mesma linha de pensamento de Habermas[17]:

O simbolismo cultural de um "povo" que se certifica justamente do seu caráter próprio - ou seja, do seu "espírito de povo" nas presuntivas descendências, língua e história comuns - gera uma unidade, ainda que imaginária, e faz desse modo com que os habitantes do mesmo território estatal tomem consciência de uma pertença [...].

ACultura manifesta-se na linguagem e na comunicação, logo nos primeiros instantes da formação humana. Durante o crescimento, essas reivindicam políticas de reconhecimento as quais aprimoram-see se tornam elementos de formação que desenham os contornos de uma nova realidade, de uma integração sócio-histórico-Cultural desejável à medida que o tempo passa. Nesta perspectiva, rememora Bittar[18]:

[...] as histórias de um povo, de uma civilização, de uma cultura, de uma nação, de uma etnia, sempre estão e estarão jungidas às opções feitas por gerações anteriores que determinam a cultura e os procedimentos das gerações posteriores, que modificam e revolucionam esse acervo conforme suas inclinações – ou conservadoras, ou inovadoras. [...] É assim que a ética nasce, claramente, pressionada por influências culturais trazidas da educação e da experiência de vida retiradas das condições sócio-econômico-políticas de um povo.

Nessa linha de pensamento, a Cultura pode ser passada de geração em geração - como herança secular, perpetuando-se aquilo que se considera mais relevante -, mas ao mesmo tempo, é construída pelos homens no cotidiano, por meio de um fenômeno complexo, inconstante e em permanente mutação, formando-se e reformulando-se a todo tempo. Trata-se de um processo em movimento que é elemento constituidor da identidade da pessoa.

Em relação à América do Sul, algumas particularidades são observadas. A integração Cultural – em relação à comunicação, língua, literatura, música, entre outras – é muito semelhante em todo o território. Existe um sentimento de irmandade bastante presente, bem como uma consciência latina em relação aos valores, a história e a Natureza.

A Cultura deve ser o fenômeno cotidiano de inclusão e difusão em prol do fortalecimento dos vínculos, dos laços fraternos e da união dos povos sul-americanos e, mais tarde, latinos. Chama-se atenção às práticas Culturais comuns nesse contexto que são verdadeiros pontos de intersecção entre os povos. Busca-se um ambiente de convivência intercultural entre si e também com os demais continentes. A cooperação e o reconhecimento se tornam os vetores para se constituir a arquitetura e engenharia de espaços e bens comuns na América do Sul, tal como se observa pela instituição da UNASUL.

As formas similares de Cultura contribuem para a internalização de valores, em respeitando o passado, desde que se considerem as possíveis mudanças em relação ao futuro. Nesse momento, é preciso destacar as novas posturas que são necessárias para a concretização de uma era sustentável, caso contrário, todas as expressões culturais para uma vida pacífica e as promessas enunciadas em todas as legislações serão apenas nomes vazios, mentiras existenciais.

Se, no contexto multicultural, as diferenças entram em contato, as semelhanças também se tocam. Desse modo, é possível fomentar a preservação do mundo natural em virtude da proximidade do território e das riquezas que são peculiares e características deste continente, especialmente no espírito do momento vivido: a Pós-Modernidade[19].

Trata-se de um momento marcado pela transição de valores, de hábitos sociais dentre tantas outras situações. Não há uma data precisa em que a pós-modernidade iniciou. No entanto, sabe-se que ocorre em um contexto de mudança e da necessidade de revisão do paradigma da modernidade, sendo “[...] um período de transição, incertezas, instabilidades, complexidades[20]”. Com estas características, a sociedade pós-moderna desvela novas formas de relacionar-se, comunicar-se, entreter-se, informar-se.

Na rapidez dos acontecimentos, a Cultura também possui uma dinâmica diferenciada. Ao voltar o olhar ao passado, é preciso resgatar o que já está posto de forma a não desconsiderar o que resistiu às tormentas do tempo. A História e a Cultura guardam estreita relação neste sentido. É preciso valorizar as heranças Culturais que foram trazidas até aqui, especialmente no que tange ao futuro que se deseja alcançar.

As memórias e os resgates são importantes também para o desenvolvimento de uma nova dimensão em relação às expressões Culturaisem relação à língua, à música, à escrita, aos cerimoniais, aos símbolos, dentre outros elementos. Com novas dimensões, é possível atingir outros contextos, outros espaços e propagar o que está posto, partilhando no tempo e no espaço as Culturas com diferenças ainda que continentais.

No entanto, uma metamorfose silenciosa que ocorre a nível mundial é responsável por partilhar de um vínculo humanitário a respeito do mundo natural. O processo de globalização iniciado neste século também diz respeito a estas questões. Para Diniz[21] (2007. p. 24-25) os equívocos mais correntes, situam-se a visão da globalização como um processo de natureza exclusivamente econômica, impulsionado por forças de mercado e mudanças tecnológicas autônomas. Contudo, esse reflexo não é o único possível, pois o processo de globalização é, essencialmente, um fenômeno multidimensional.  Nessa perspectiva, como Cultura e Natureza não se dissociam, na América da Sul, busca-se um reconhecimento moral diante da fragilidade da vida humana, que necessita, obrigatoriamente, dos elementos naturais para manutenção de sua própria vida.

Um cidadão multifacetado é capaz de respeitar as Culturas, tolerar as diferenças e conviver pacificamente com pontos de vistas diversos. Para não perecer, cabe ao indivíduo vivenciar laços mais fraternos e assumir compromissos – afetivos, políticos e jurídicos – com o condão de perpetuar as raízes que o identificam e o ligam à sua Cultura, ao seu território e a seus semelhantes. Eis o desafio insistente o qual exige, sempre, uma paciência fervorosa e uma indignação lúcida: humanizar a humanidade.

Desse modo, chama-se atenção às sociedades plurais inseridas num contexto globalizado, que reformulam significados e conceitos para que Natureza e Culturas se perpetuem e não padeçam. Importa dizer que, diante da “liquidez[22]” a que Bauman se refere, é preciso questionar as próprias certezas, reconstituir os espaços de reconhecimentos e não perder as raízes que caracterizam a identidade.

Nesse cenário, o agir político com vistas na era sustentável é fundamental, pois, no espaço sul americano, preservando aquilo que é vivo, inevitavelmente, se preserva, também, as expressões culturais oriundas das sociedades tradicionais. Embora conviver em uma sociedade plural seja um desafio, caminhar no sentido da integração, a nível global, é também uma necessidade dos novos tempos.

As diferenças sociais e culturais não dissociam o fato de que todos vivem no Planeta Terra, em um grande abrigo comum, e que os diferentes modos de pensar devem ser respeitados e tolerados em prol da harmonia ou do equilíbrio. Quando essa possibilidade não se concretiza, os conflitos surgem e, como fenômenos inerentes ao contexto social, também precisam ser enfrentados. Uma das formas de resolução de conflitos é a ciência do Direito, como instrumento capaz de dirimi-los[23]. Chama-se atenção as novas formas de pensar o Direito: diante das transformações sociais, novos pensamentos precisam ser construídos e maturados, considerando o longo caminho a se percorrer na concretização de uma sociedade sustentável.

A participação social vai muito além de regras para aprovação de leis neste ou naquele sentido: contempla-se, na verdade, uma tomada de consciência dos cidadãos para a satisfação de necessidades supre-individuais, que sejam direcionadas também ao mundo natural e aos demais elementos que integram a vida humana, como as expressões Culturais, por exemplo.Isso implica em um pensamento jurídico comunitário e fraterno, a partir do redimensionamento de categorias, como Sustentabilidade e Cidadania. Como expressão de direitos fundamentais, e também do desenvolvimento humano, as expressões culturais integram a construção de uma sociedade sustentável. Um olhar mais atento à Cultura é também um olhar atendo ao Direito, à Democracia e à Sustentabilidade.

Na América do Sul, isso se evidencia a partir de projetos comuns de integração e convivência, a respeito das questões de cidadania, de meio ambiente, de livre circulação de pessoas e também das manifestações culturais. Proteger a Cultura como patrimônio sul-americano, deve ser um compromisso assumido por todos, na busca de uma sociedade sustentável que vá além do imaginário coletivo e que possa concretizar os direitos fundamentais no tempo presente.


Notas e Referências:

[1]“[...] O tema dos bens comuns, de fato, tem a ver com a questão fundamental sobre o domínio das coisas e da relação da pessoa com a natureza. Por esse motivo, o tema não pode ser abordado, nem compreendido, sem expor no cerne do debate a dimensão institucional do poder e a sua legitimidade. [...] Pensar sobre os bens comuns exige, antes de tudo, uma postura central tipicamente global capaz de situar no centro do problema o problema do acesso igualitário das possibilidades que o planeta nos oferece. Uma perspectiva desse sentido suscita perguntas difíceis de contestar para quem opera numa fé inabalável sobre a constante depredação dos recursos naturais [...]”. MATTEI, Ugo. Bienes comunes: un manifiesto. Traducción de Gerardo Pisarello. Madrid: Trotta, 2013, p. 16/17. Tradução livre do original em espanhol dos autores deste texto.

[2]“O nacionalismo radical constitui um absurdo lógico e ético, muito embora já tenha gozado no passado e goza no presente de uma ampla aceitação política”. PEREZ-LUÑO, Antonio Enrique. La tercera generación de derechos humanos. Cizur Menor, (Navarra): Editorial Arazandi, 2006, p. 217. Tradução livre da obra original em espanhol dos autores deste texto.

[3]“A sociedade, enquanto fenômeno humano, decorre da associação de homens, da vida em comum, fundada na mesma origem, nos mesmos usos, costumes, valores, cultura e história. Constitui-se sociedade no e pelo fluxo das necessidades e potencialidades da vida humana; o que implica tanto a experiência da solidariedade, do cuidado, quanto da oposição, da conflitividade. Organização e caos são pólos complementares de um mesmo movimento – dialético – que dá dinamismo à vida da sociedade”. DIAS, Maria da Graça dos Santos. Sociedade. In: BARRETO, Vicente de Paulo. Dicionário de filosofia política. São Leopoldo, (RS): Editora da UNISINOS, 2010, p. 487.

[4]Trata-se de relação da subjetividade com o infinito, ou seja, da subjetividade que acolhe o Outro.

[5]“A afirmação da Tolerância como um valor fundamental para a avaliação da arquitetura, do funcionamento, das garantias de estabilidade social e política, das políticas de desenvolvimento e das relações entre culturas ou concepções diferentes, inúmeras vezes conflitantes, representa a convicção moral e uma conquista histórica com condições de impulsionar os diferentes campos de relacionamento, organização e funcionamento das sociedades caracterizadas pelas deficiências e dificuldades para compreender e efetivar o exercício da práxis (sempre mais) tolerante. O valor da Tolerância precisa integrar o que se pode chamar de imaginário social ou, também, a compreensão de razão pública da sociedade democrática. Entretanto, a ausência de um exercício intrassubjetivo sobre o reconhecimento dos limites e deficiências humanas e sociais cria o self deception (autoengano) acerca do que é ser humano e, portanto, incita práticas sempre mais intolerantes”. ZAMBAM, Neuro José; AQUINO, Sérgio Ricardo Fernandes de. Tolerância: reflexões filosóficas, políticas e jurídicas para o século XXI. In: Revista da AJURIS. Porto Alegre, v. 142, n. 137, p. 382, março de 2015. Disponível em: http://www.ajuris.org.br/OJS2/index.php/REVAJURIS/article/view/389/323. Acesso em 22 de fev. de 2016.

[6]CANCLINI, Nestor García. Culturas Híbridas: estratégias para entrar e sair da modernidade. Tradução Heloísa Pezza Cintrão. 4. ed. São Paulo: Editorada Universidade de São Paulo, 2008, p. 67.

[7]CANCLINI, Nestor García. Culturas Híbridas: estratégias para entrar e sair da modernidade. p. 74.

[8] A Modernidade fora um período histórico em que muito se progrediu em termos de desenvolvimento de técnicas e instrumentos para melhorar a vida humana. Mas junto a isso trouxe consigo uma alta exploração de recursos naturais e humanos que acabou demonstrando a necessidade de uma maior conscientização humana de que suas ações, se não bem planejadas poder gerar efeitos perversos à vida.

[9]CANCLINI, Nestor García. Culturas Híbridas: estratégias para entrar e sair da modernidade. p.92.

[10] “A universalidade não pode ser um dogma ou um simples princípio apriorístico ideal e vazio, de contornos tão etéreos que terminem por não significar nada. [...] A universalidade não pode ser relegada aos postulados ilusórios, mas reclama um esforço construtivista que permite a sua realização. Para se cumprir esse esforço, a universalidade é uma tarefa que precisa ser constituída nos debates policentricos multinacionais e multiculturais”. PEREZ-LUÑO, Antonio Enrique. La tercera generación de derechos humanos. p. 221/222. Tradução livre da obra original em espanhol dos autores deste texto.

[11] IGHINA, Domingo. La fraternidad em la America Latina como función utópica. In: BARRECHE, Osvaldo (comp.). Estudios recientes sobre fraternidad: de la enunciación como principio a la consolidación como perspectiva. Buenos Aires: Ciudad Nueva, 2007, p. 132.

[12] IGHINA, Domingo. Anotações para uma pesquisa sobre o princípio da fraternidade no pensamento latino-americano. In: BAGGIO, Antonio Maria (Org.). O princípio esquecido: exigências, recursos e definições da fraternidade na política. Tradução de Durval Cordas et. al. Vargem Grande Paulista, (SP): Cidade Nova, 2009, p. 22.

[13] Globalização, nas palavras de Grasso se refere à [...] expansión creciente de las actividades de la economía, producción, circulación, cambio y consumo de cosas, más allá de los confines territoriales y los vínculos del derecho positivo de los Estados. GRASSO, Pietro Giuseppe. El problema del Constitucionalismo despuésdel Estado Moderno. Madrid: Marcial Pons, 2005, p. 111. Num sentido mais amplo, segundo Bernardes, a globalização significa de maneira geral que todas as definições aludem à compressão tempo-espaço e à crescente interdependência entre nações e sociedades em um mundo cada vez menor. A interdependência global traduz-se na forma de intensos fluxos de capital, bens, informações e pessoas. As transformações trazidas pela globalização são mudanças que não se restringem unicamente à circulação de capital, mas repercute em outras esferas da vida social. BERNARDES, Márcia Nina. Globalização. In: BARRETTO, Vicente de Paulo. (Coord.). Dicionário de Filosofia do Direito. p. 380.

[14] “A transnacionalização pode ser compreendida como um fenômeno reflexivo da globalização, que se evidencia pela desterritorialização dos relacionamentos políticos-sociais, fomentado por sistema econômico capitalista ultravalorizado, que articula ordenamento jurídico mundial à margem da soberania dos Estados. A transnacionalidade insere-se no contexto da globalização e liga-se fortemente com a concepção do transpasse estatal. Enquanto a globalização remete à ideia de conjunto, de globo, enfim, o mundo sintetizado como único; transnacionalização está atada à referência de Estado permeável, mas tem na figura estatal a referência do ente em declínio”. STELZER, Joana. O fenômeno da transnacionalização na dimensão jurídica. In: CRUZ, Paulo Márcio; STELZER, Joana (orgs). Direito e Transnacionalidade. Curitiba: Juruá, 2010, p. 21.

[15] "[...] a exigência de reconhecimento igual é inaceitável. Mas a histórianão acaba, pura e simplesmente, aqui. Os adversários do multiculturalismo no meio académico norte-americano aperceberam-se desta fraqueza e serviram-se dela como uma desculpa para virarem as costas ao problema. [...]“deve haver alguma coisa entre, por um lado, a exigência não genuína e homogeneizante de reconhecimento do valor igual e, por outro lado, o autoenclausuramento nos critérios etnocêntricos. Existem outras culturas e a necessidade de vivermos juntos, tanto em harmonia numa sociedade, como à escala mundial, é cada vez maior. O que existe é o pressuposto do valor igual, [...]: uma posição que assumimos quando nos dedicamos ao estudo do outro. Talvez não seja preciso perguntarmos se se trata de uma coisa que os outros possa exigir de nós na qualidade de direito. Poderíamos, simplesmente, perguntar se é esta a maneira que devemos usar para abordarmos os outros. [...]a um nível simplesmente humano, poder-se-ia afirmar que é sensato supor que as culturas que conceberam um horizonte de significado para muitos seres humanos, com os mais diversos caracteres e temperamentos, durante um longo período de tempo – por outras palavras, que articularam o sentido do bem, de sagrado, de excelente –, possuem, é quase certo, algo que merece a nossa admiração e respeito, mesmo que possuam, simultaneamente, um lado que condenamos e rejeitamos. Talvez seja possível exprimi-lo de outra maneira: era preciso ser extremamente arrogante para, a priori, deixar de parte esta possibilidade". TAYLOR, Charles. A política do reconhecimento. In: TAYLOR, Charles. Multiculturalismo. Tradução de Marta Machado. Lisboa, Instituto Piaget, 1994, p. 92/93.

[16]BAUMAN, Zygmunt. Ensaios sobre o conceito de cultura. Tradução de Carlos Alberto Medeiros. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2012, p. 18.

[17]HABERMAS, Jürgen. A constelação pós-nacional. Tradução de Márcio Selligmann-Silva. São Paulo: Litera Mundi, 2001, p. 82.

[18] BITTAR, Eduardo C. B. Curso de ética jurídica: ética geral e profissional. São Paulo: Saraiva, 2007, p. 93.

[19]“A pós-modernidade, na acepção que se entende cabível, é o estado reflexivo da sociedade ante as suas próprias mazelas, capaz de gerar um revisionismo completo de seu modus actuandi et faciendi, especialmente considerada na condição de superação do modelo moderno de organização da vida e da sociedade. Nem só de superação se entende viver a pós-modernidade, pois o revisionismo crítico importa em praticar a escavação dos erros do passado para a preparação de novas condições de vida. A pós-modernidade é menos um estado de coisas, exatamente porque ela é uma condição processante de um amadurecimento social, político, econômico e cultural que haverá de alargar-se por muitas décadas até a sua consolidação. Ela não encerra a modernidade, pois, em verdade, ela inaugura sua mescla com os restos da modernidade. Do modo como se pode compreendê-la, deixa de ser vista somente como um conjunto de condições ambientais, para ser vista como certa percepção que parte das consciências acerca da ausência de limites e de segurança, num contexto de transformações, capaz de gerar uma procura (ainda não exaurida) acerca de outros referenciais possíveis para a estruturação da vida (cognitiva, psicológica, afetiva, relacional, etc.) e do projeto social (justiça, economia, burocracia, emprego, produção, trabalho, etc.)”. BITTAR, Eduardo C. B. O direito na pós-modernidade. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 94.

[20]BITTAR, Eduardo C. B. Curso de ética jurídica: ética geral e profissional. p. 168.

[21] DINIZ, Eli (Org.). Globalização, Estado e desenvolvimento: dilemas do Brasil no novo milênio. Rio de Janeiro: FGV, 2007, p. 24/25.

[22]BAUMAN, Zygmunt. A ética é possível num mundo de consumidores? Tradução de Alexandre Werneck. Rio de Janeiro: Zahar, 2011, p. 125.

[23] PELLENZ, Mayara. Cidadania e Educação Ambiental: novas perspectivas a partir da Transnacionalidade. Erechim, (RS): Deviant, 2015, p. 32-33.

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. Sérgio Ricardo Fernandes de Aquino é Mestre e Doutor em Direito pela Universidade do Vale do Itajaí, Professor Permanente do Programa de Pós-Graduação em Direito (PPGD) – Mestrado – do Complexo de Ensino Superior Meridional – IMED. . .


ANA CRISTINA (2)

Ana Cristina Bacega Debas é Advogada. Graduada em Direito pela Faculdade Anhanguera de Passo Fundo. Pós-Graduada em Direito Processual Civil pela Faculdade Anhanguera de Passo Fundo. Mestre em Direito pela Faculdade Meridional de Passo Fundo – Área de concentração: Direito, Democracia e Sustentabilidade. Linha de pesquisa: Fundamentos Normativos do Direito e da Democracia. Integrante do grupo de pesquisa: Ética, Cidadania e Sustentabilidade e Direitos Culturais e Pluralismo Jurídico. Bolsista CAPES. Professora de Metodologia da Pesquisa de Pós-Graduação em Direito pela IMED.


MAYARA

Mayara Pellnez é Mestre em Direito pela Faculdade Meridional – IMED – e Advogada. Graduada em Direito pela Universidade de Passo Fundo. Pós-graduada em Direito Penal e Processo Penal na Faculdade Meridional de Passo Fundo e Docente do Curso de Direito na mesma instituição. Atualmente, cursa especialização em Ciências Penais pela UNIDERP e especialização em Psicologia Jurídica na Faculdade Meridional. Mestre em Direito pela Faculdade Meridional – Área de Concentração: Direito, Democracia e Sustentabilidade e Linha de Pesquisa Fundamentos Normativos da Democracia e da Sustentabilidade. Integrante dos Grupos de Pesquisa: Ética, Cidadania e Sustentabilidade; Direitos Culturais e Pluralismo Jurídico; e Temas Emergentes em Criminologia Crítica. Associada ao Conselho Nacional de Pós-Graduação em Direito CONPEDI.


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O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.


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