A Coordenadoria Estadual da Infância e Juventude (Ceij) da Justiça alagoana tem impulsionado ações junto às entidades de acolhimento para acelerar processos de adoção

08/09/2016

Por Redação- 08/09/2016

A Coordenadoria Estadual da Infância e Juventude (Ceij) da Justiça alagoana tem impulsionado ações junto às entidades de acolhimento para acelerar processos de adoção com a definição de procedimentos a serem adotados pelos abrigos.

Em 30 dias, as entidades terão que apresentar relatório sobre a existência da guia de acolhimento das crianças abrigadas, que é necessária para os processos de adoção e destituição do poder familiar. Em cinco dias, os abrigos deverão criar e-mails institucionais para facilitar a comunicação.

O juiz Carlos Cavalcanti, presidente da Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional (Cejai) e membro da Ceij, destacou a importância dos procedimentos e a necessidade de que sejam realizadas atividades de formação com diretores e técnicos das entidades de acolhimento. “O Judiciário tem buscado se aproximar cada vez mais desses abrigos, estruturando as bases necessárias para melhorar o acolhimento de crianças e adolescentes institucionalizados”, afirmou.

A presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cedca) e gestora da Aldeias Infantis SOS de Maceió, Rickelane Gouveia, afirmou ser preciso tornar o acolhimento mais efetivo. “Temos participado de vários momentos de reflexão, debatendo sobre temas que visam qualificar o atendimento a crianças e adolescentes que estão temporariamente nos abrigos. Muitos chegaram nesses locais ainda na primeira infância e ficam até a adolescência”, disse. Em 26 de outubro, haverá encontro na sede da Corregedoria para apresentar resultados das propostas feitas durante a reunião.

Fonte: TJAL

.


Imagem Ilustrativa do Post: Crianças na janela // Foto de:  Núcleo Editorial // Sem alterações Disponível em: https://www.flickr.com/photos/132115055@N04/17279729926/in Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/2.0/legalcode

O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.

Sugestões de leitura