A Constituição Europeia como Signo: da superação dos dogmas do estado nacional

20/05/2018

 

“A Constituição Europeia como Signo: da superação dos dogmas do estado nacional”, tese de doutorado do autor, é obra em que se realiza a proposta de análise da Constituição Europeia enquanto signo, signo este, da pós-modernidade, que consistiria na possibilidade da positivação de uma Carta Magna para a Europa. Para tanto, há de ocorrer a superação de dogmas e verdades que impediriam essa ruptura paradigmática, possibilitando assim um avanço na ideia de Estado pós-nacional. Por exemplo, os dogmas que estruturam o Estado nacional seriam o poder constituinte, a Constituição nacional, o povo nacional, o território nacional e a soberania. Porém, a União Europeia não se assenta sobre tais dogmas, uma vez que não é um Estado, carece de Soberania, e o conceito de povo estabelecido se transnacionalizou – como também ocorreu com as ideias de território, poder constituinte e Constituição. Assim sendo, defende o autor que através da via política é possível erigir uma comunidade pós-nacional, tal como já é observada e compreendida a União Europeia.

A construção das ideias do autor é realizada de forma concatenada, de modo que cada capítulo dá sustento para que o outro se erija de maneira uniforme até chegar ao resultado final: sua conclusão propositiva. No primeiro, “União Europeia: Antecedentes e Consequentes de um Projeto Constitucional”, o autor apresenta a evolução do comprometimento supranacional europeu, elencando a Constituição Europeia como sendo um signo que representa a transição para a pós-modernidade jurídico-política. Para tanto, destaca o sistema normativo da Europa Comunitária, a fim de situar o leitor nos meandros dos tratados, regulamentos, diretivas e decisões que compõe o universo normativo comunitário europeu.

Na sequência, “A Carta de Direitos Fundamentais da União Europeia como Peça Essencial ao Arcabouço Constitucional Europeu”, tem-se a exposição dos três modos pelos quais se efetivam a proteção aos Direitos Humanos no cenário europeu, sendo esses aqueles que de maneira isolada são procedidos pelos Estados através de suas Constituições, os decorrentes de tratado internacional (Convenção de Roma) que determina aos Estados o cumprimento de suas normas, e o que é produzido pela Carta de Direitos Fundamentais da União Europeia. É aqui que o autor aduz que o costume no direito internacional se trata de um veículo introdutor de norma internacional desprovido de aparato físico.

O terceiro capítulo, “Tempo e Verdade para a Constituições”, contém importantes reflexões que dão um interessante embasamento para o argumento do autor da obra como um todo, onde se analisa a evolução de ideias que já foram tidas como Verdades ao longo do Tempo, demonstrando-se assim que tudo flui, que não há verdades absolutas, que a verdade seria uma construção cultural inserida sempre num tempo e num espaço. É através desse pensar que o autor vai estabelecer a Constituição Europeia como o sinal de superação da modernidade pela pós-modernidade, superando-se velhas verdades (como a do constitucionalismo clássico) para se estabelecerem novas verdades (como a comunitarização do povo europeu).

“Poder Constituinte Europeu e a Genética de uma Constituição Europeia” é o quarto capítulo da obra, onde após se trabalhar com as ideias de Poder Constituinte, expõe-se uma significação pós-moderna disso – aquele que se insere no âmbito da União Europeia. Disso se segue para o quinto capítulo, “Conceito Clássico de Soberania e sua Nova Visualização no Mundo Globalizado”, onde se defende que no novo enquadramento construído na obra não há espaço para se falar em soberania tal como é compreendida nos tempos modernos. Após fazer um aparato histórico da ideia e constituição daquilo que se entende por soberania, o autor desmistifica-a ao apresentá-la como de nenhuma serventia para a pós-modernidade supranacional.

No sexto capítulo, “Teoria dos Sistemas e “Formas de Estado” para a União Europeia: Verificação da Estrutura da União em Face da Atualidade e das Mudanças Introduzidas pelo Projeto de Tratado Constitucional”, constitui-se a pretensa ideia de comunidade cosmopolita – por enquanto no nível europeu – como sendo uma “Forma Anômala de Comunidade Política”, uma vez que suas características não permitem que seja entendida como uma federação ou confederação.

Enfim, é uma obra robusta e de peso. Alexandre Coutinho Pagliarini defende a necessidade de transnacionalização da maioria dos dogmas que constituem o Estado nacional a fim de que não haja limites fronteiriços no âmbito de uma Constituição pós-nacional, pelo que, tendo observado que ocorreu na Europa uma metamorfose normativa (para União Europeia), estaria aí o porquê de existir uma Constituição formal comunitária, posicionando-se assim o autor pela positivação de uma Constituição Europeia. A leitura deve ser contextualizada, tendo em vista que o livro foi publicado em 2005, ou seja, muita coisa ocorreu na Europa desde então. Ainda assim, o pensamento e a proposta do autor seguem de igual modo.

REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
PAGLIARINI, Alexandre Coutinho. A Constituição Europeia como Signo: da superação dos dogmas do estado nacional. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005

 

O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.

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