A advocacia como o exercício efetivo da cidadania  

29/06/2019

 

Dentro do contexto do Estado de Direito o advogado se apresenta como uma peça fundamental na defesa dos direitos do cidadão. É a voz dos homens nas cortes e nos tribunais, é o escudo contra as arbitrariedades praticadas pelo Estado, é a esperança de vitória das causas judiciais, é a expectativa de êxito na interposição de um recurso. É o clamor do ser humano em sua cidadania.

Mas nem representando tudo isso a figura do advogado encontra respeito no cenário brasileiro. A todo momento assistimos ao que se denomina a criminalização do exercício da advocacia. Os profissionais são confundidos com seus clientes e são considerados tão ou mais criminosos do que eles. Vivemos um triste capítulo da história.

No dia 26 de abril de 1942, Adolf Hitler amaldiçoou no Reichstag uma “praga” que o incomodava tanto quanto os judeus. Ele afirmou “Eu não vou descansar até que cada alemão entenda que é uma desgraça ser um advogado”. Os ataques proferidos pelo líder político contra a advocacia já tinham sido feitos em ocasiões anteriores quanto ele denominou os advogados de “defeituosos por natureza” e quando ele se irritava com o fato de ter de chamá-los de “doutores”.[1]

As ditaduras se incomodam com a atividade do advogado de defender as pessoas. E existe um motivo muito simples para esse incômodo. A tirania e o projeto de poder desses líderes políticos exige que uma sociedade não tenha obstáculos, ou seja, que não existam entraves para a conquista dos seus desejos. E o advogado, visto pelo ângulo do exercício do direito de defesa impediria que tal projeto de poder fizesse tudo com as pessoas e as instituições.

A Constituição Federal de 1988 declara em seu artigo 133 que o advogado é indispensável a administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. O comando constitucional em questão é francamente inspirado no artigo 208 da Constituição portuguesa de 1976. [2] Os advogados detém imunidades necessárias ao exercício do mandato e nada mais natural que isso ocorra, uma vez que estamos falando de um profissional que garante direitos.

Nesse aspecto, a advocacia é uma garantia de liberdade contrajurisdicional, ou seja, uma barreira que contém o arbítrio dos juízes. A representação da parte por alguém habilitado permite que os atos do juiz sofram fiscalização técnica e se errôneos, sejam impugnados. Daí a necessidade de se vigiar de forma incansável as prerrogativas dos advogados (EOAB, artigo 7º), as quais fornecem proteção a tal função.[3]

A advocacia surge na Antiguidade e ganha matizes diferentes na Grécia e posteriormente em Roma. Partindo para o mundo anglo-saxão é possível perceber que o surgimento da advocacia ocorreu muito próximo com o nascimento do processo. A advocacia inglesa surgiu no começo do século XIII, por volta de 1207, quando sacerdotes e pessoas de ordem sacral passaram a ter uma atuação impedida nas cortes seculares, de tal maneira que os profissionais que ali atuariam deveriam ser compostos de uma classe especialmente treinada.[4]

Os causídicos ingleses eram moldados naquilo que ficou conhecido como Inns of Court, que em seu início eram espécies de associações que congregavam advogados de todo o reino e eram os locais onde as instruções sobre o Direito inglês eram fornecidas. Os referidos Inns teve sua formação como hoje é conhecida no reinado de Eduardo III em 1327.[5]

Nesses tempos sombrios em que a defesa de direitos e a tarefa de salvaguardar a Democracia e o Estado de Direito soa como algo tenebroso, a advocacia virou um verdadeiro exercício de humilhação e uma corrida de obstáculos.[6] Logo tão nobre profissão, a mais abrangente do setor jurídico, uma vez que você pode transitar por todos os âmbitos do Direito.

O autor dessas linhas como advogado entende que a função de defender direitos e pessoas está intimamente ligada a liberdade, garantia esta que jamais poderá ser esquecida ou deixada de lado, pois no apagar das luzes é ela que nos garante uma vida digna e um lugar merecido no altar da democracia.

 

Notas e Referências

[1] DIETRICH, William Galle. Advocacia é uma desgraça apenas para o Poder Arbitrário. Conjur, jun. 2019 Disponível em <https://www.conjur.com.br/2019-jun-01/diario-classe-advocacia-desgraca-apenas-poder-arbitrario> Acesso em 01 jun. 2019.

[2] COSTA, Eduardo José da Fonseca. A advocacia como garantia da liberdade dos jurisdicionados. Empório do Direito, maio 2018. Disponível em: <https://emporiododireito.com.br/leitura/abdpro-32-a-advocacia-como-garantia-de-liberdade-dos-jurisdicionados.>, Acesso em: 01 jun. 2019.

[3] COSTA, Eduardo José da Fonseca. A advocacia como garantia da liberdade dos jurisdicionados. Empório do Direito, maio 2018. Disponível em: <https://emporiododireito.com.br/leitura/abdpro-32-a-advocacia-como-garantia-de-liberdade-dos-jurisdicionados.>, Acesso em: 01 jun. 2019.

[4] DIETRICH, William Galle. Advocacia é uma desgraça apenas para o Poder Arbitrário. Conjur, jun. 2019 Disponível em <https://www.conjur.com.br/2019-jun-01/diario-classe-advocacia-desgraca-apenas-poder-arbitrario>. Acesso em 01 jun. 2019.

[5] DIETRICH, William Galle. Advocacia é uma desgraça apenas para o Poder Arbitrário. Conjur, jun. 2019 Disponível em <https://www.conjur.com.br/2019-jun-01/diario-classe-advocacia-desgraca-apenas-poder-arbitrario>. Acesso em 01 jun. 2019.

[6] STRECK, Lenio Luiz. Advocacia virou exercício de humilhação e corrida de obstáculos. Conjur, jul. 2016. Disponível em <https://www.conjur.com.br/2016-jul-28/senso-incomum-advocacia-virou-exercicio-humilhacao-corrida-obstaculos>. Acesso em 01 jun. 2019.

 

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