6ª Câmara Civil do TJ diz que Dirigir sem CNH, por si só, não atrai culpa em acidente com moto de alta performance

01/11/2017

A 6ª Câmara Civil do TJ confirmou sentença da comarca do Vale do Itajaí, que condenou motorista ao pagamento de indenização por danos morais em favor da namorada de motociclista morto em acidente de trânsito.

O motorista do veículo envolvido no sinistro, que cortou via preferencial de direção em que trafegava a moto, alegou culpa exclusiva ou mesmo concorrente da vítima ao apontar que esta dirigia sem a devida habilitação e ainda em velocidade excessiva para o trecho. "A falta de habilitação legal constitui infração de natureza administrativa (…). Além disso, conforme bem analisado, a conduta da vítima em nada contribuiu para a ocorrência do sinistro, ficando evidenciado pelo conjunto probatório amealhado aos autos a culpa exclusiva do condutor (do veículo)", anotou a desembargadora relatora da apelação.

A câmara fixou o valor dos danos morais em favor da namorada da vítima em R$ 20 mil, mas negou pensão mensal pleiteada por ausência de provas sobre alegada união estável.

Fonte: TJSC

Imagem Ilustrativa do Post: Moto 123 // Foto de: Dagur Brynjólfsson // Sem alterações

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