Um homem flagrado com 49 pedras de crack escondidas no bolso da calça, foi condenado pela 2ª Câmara Criminal do TJ por tráfico de drogas. A pena foi fixada em seis anos e oito meses de reclusão, em regime fechado.
Em apelação, o réu sustentou a condição de usuário e disse que no dia do flagrante encontraria amigos que o aguardavam para consumirem o entorpecente. Em seu poder havia ainda um celular e R$ 21 em notas miúdas.
O desembargador relator da matéria, entendeu como coerentes as declarações dos policiais que realizaram a prisão, em consonância com as demais provas dos autos."E, ainda que o acusado seja usuário de drogas, conforme alegou, tal condição não o exime da responsabilidade penal pelo tráfico de substâncias ilícitas", concluiu o magistrado.
Fonte: TJSC
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