49 pedras de crack não sugere apenas consumo próprio, diz TJSC

22/10/2017

Um homem flagrado com 49 pedras de crack escondidas no bolso da calça, foi condenado pela  2ª Câmara Criminal do TJ por tráfico de drogas. A pena foi fixada em seis anos e oito meses de reclusão, em regime fechado.

Em apelação, o réu sustentou a condição de usuário e disse que no dia do flagrante encontraria amigos que o aguardavam para consumirem o entorpecente. Em seu poder havia ainda um celular e R$ 21 em notas miúdas.

O desembargador relator da matéria, entendeu como coerentes as declarações dos policiais que realizaram a prisão, em consonância com as demais provas dos autos."E, ainda que o acusado seja usuário de drogas, conforme alegou, tal condição não o exime da responsabilidade penal pelo tráfico de substâncias ilícitas", concluiu o magistrado.

Fonte: TJSC

Imagem Ilustrativa do Post: man // Foto de: Eric Ferdinand // Sem alterações

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