O TST reconheceu o vínculo de emprego entre um motorista e o aplicativo. Para o colegiado, estão presentes, os elementos que carecterizam a relação de emprego: prestação de serviço por pessoa humana, com pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação.
Na reclamação, o motorista, disse que trabalhou para a plataforma digital durante dois meses, após comprar um veículo que se enquadrava na características solicitadas pelo aplicativo. Ainda de acordo com o relato do motorista, ele trabalhava de segunda a sábado, totalizando 13 horas diárias e 78 horas semanais, sempre sendo monitorado pelo aplicativo. No terceiro mês, ele foi desligado imotivadamente.
O aplicativo sustentou que não houve nenhum acordo entre eles para o pagamento de comissões sobre o valor das viagens.
Fonte: TST
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