Um banco foi condenado a indenizar uma cliente por danos materiais e morais após R$ 1.050 ,00 sumirem da conta poupança dela. Consta nos autos que, sem que a autora da ação tivesse conhecimento, foram feitos dois saques em sua poupança, totalizando R$ 1.050. Ao perceber que o dinheiro havia sumido de sua conta, a mulher pediu que o banco tomasse providências. O problema, entretanto, não foi solucionado e ela resolveu entrar na justiça.
O relator da apelação, levou em conta em sua decisão que, como prestadores de serviço, os bancos estão submetidos à legislação que regula as relações com os consumidores. Como a instituição bancária não conseguiu provar que as movimentações financeiras foram feitas pela cliente, deve responder pelo “dano causado ao consumidor, quando da execução das tarefas, independentemente de ter agido com culpa ou não”.
Apelação nº 0009757-09.2009.8.26.0000
Fonte: TJ-SP
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