A Segunda Turma do STF decidiu encerra a ação penal contra o braileiro que foi processado na Suíça por lavagem de dinheiro.
A decisão foi tomada no HC 171118, onde foi fundamentado que uma pessoa não pode ser processada e punida duas vezes pelo mesmo fato, pela existência da proibição de dupla persecução penal.
O relator da ação destacou que é compreensível que essa prática provoque o interesse de agir dos dois Estados que foram afetados pela conduta do agente. Porém, os dispositivos do Código Penal devem ser interpretados em conformidade com os preceitos da Constituição e de existentes tratados internacionais, que vedam a dupla persecução penal.
Fonte: STF
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