2ª TURMA DO TRT/RJ DECIDE: REFORMA TRABALHISTA NÃO PODE RETROAGIR PARA ATINGIR FATO CONSUMADO

14/08/2019

O TRT negou provimento a um recurso interposto por uma empresa de turismo, que requeria o indeferimento de um pedido de incorporação de gratificação de função no salário de um funcionário. 

No recurso em que a empresa apresentou, ela requereu a aplicação da Reforma Trabalhista, mas de acordo com o colegiado a lei não pode retroagir para atingir um fato já consumado.

 

Fonte: TRT/RJ

 

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