10 dicas sobre Direito do Consumidor que podem cair em provas

11/12/2019

O site Q Concursos, fez uma listinha com 10 dicas de Direito do Consumidor que podem cair nas suas provas, seja da faculdade, concurso, estágio, o que for!

Em março de 1991 entrou em vigor a Lei nº 8.078/90, mais conhecida como Código de Defesa do Consumidor.

O que é o CDC?

CDC é um conjunto de normas que regulam as relações de consumo, com a finalidade de proteger  o consumidor e colocar os órgãos e entidades de defesa do consumidor a seu serviço.

Dessa forma, o CDC trata das relações de consumo em todas as esferas:

  • Civil – define as responsabilidades e os mecanismos para a reparação de danos causados;
  • Administrativa –  Define os mecanismos para o poder público atuar nas relações de consumo; e
  • Penal – estabelece novos tipos de crimes e as punições para os mesmos.

Abaixo listamos 10 dicas de Direito do Consumidor sobre assuntos que podem cair na sua prova:

  1. É direito básico do consumidor a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem ( Lei 8.078/90 – art. 6 – III);
  2. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em 30 (trinta) dias, para serviço e de produtos não duráveis e 90 (noventa) dias, para serviço e de produtos duráveis. (Lei 8.078/90 – Art. 26 – I)
  3. O fornecedor, na publicidade de seus produtos ou serviços, manterá, em seu poder, para informação dos legítimos interessados, os dados fáticos, técnicos e científicos que dão sustentação à mensagem. (Lei 8.078/90 – art. 36 – Parágrafo Único)
  4. Os serviços prestados e os produtos remetidos ou entregues ao consumidor, na hipótese prevista no inciso III, equiparam-se às amostras grátis, inexistindo obrigação de pagamento. (Lei 8.078/90 – art. 39 – parágrafo ùnico)
  5. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos. (Lei 8.078/90 – art. 35 – III)
  6. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. (Lei 8.078/90 – art. 14)
  7. É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança. (Lei 8.078/90 – art. 37 – § 2°)
  8. A garantia legal de adequação do produto ou serviço independe de termo expresso, vedada a exoneração contratual do fornecedor. (Lei 8.078/90 – art. 24)
  9. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio. (Lei 8.078/90 – art.  49)
  10. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que transfiram responsabilidades a terceiros. (Lei 8.078/90 – art. 51 – III)

 

O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.

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