1ª TURMA DECIDE QUE É INCABÍVEL BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA PAGAR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA

05/08/2019

O TRT/RJ deu provimento parcial ao recurso ordinário de uma ex-agente comunitária de saúde. Foi indeferido o pedido de gratuidade de justiça em pagar os honorários advocatícios de sucumbência. A mulher ajuizou a reclamação trabalhista após entradada em vigor da reforma trabalhista. Solicitando as verbas rescisórias, aviso prévio, 13º salário, FGTS, seguro desemprego e outros pedidos.

 

Fonte: TRT/RJ

 

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