Você gosta de funk?

01/07/2017

Por Lucas Silvy Santos – 01/07/2017

Não gosto do funk brasileiro, musicalmente falando. Mas o fato de assim pensar não faz com que eu seja a favor do projeto de lei que - insanamente - pretende criminaliza-lo.

O funk é uma expressão cultural brasileira - gostem ou não - que, na maioria das vezes, retrata a realidade das favelas, do submundo de uma parcela excluída de nossa sociedade.

São homens e mulheres que externam a sua realidade por intermédio da música.

Criminalizar o funk é uma medida reducionista, autoritária, irracional e, do ponto de vista jurídico, inconstitucional.

A Constituição da República Federativa do Brasil, em seu artigo 220, protege a manifestação de pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo.

Ademais, em seu artigo 5º, inciso IX, a Constituição Cidadã assevera que é “livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”.

Além de substancialmente inconstitucional, o referido projeto de lei, draconiano em sua essência, revela uma atitude preconceituosa que, dizendo-se fazer justiça, faz, a bem da verdade, o seu inverso, posto que exclui, segrega e estigmatiza.

Atribuir ao funk os problemas brasileiros é desconhecer a história e as nossas origens. É analisar a favela, lugar onde nasceu o gênero musical referido, como algo em si mesmo e não como uma consequência da omissão governamental que, propositalmente, concedendo liberdade aos escravos no final do século XIX, não lhes forneceu condições dignas de moradia. Para esta parcela da sociedade não restou outra alternativa senão a de subir o morro e dar início ao surgimento do que hoje conhecemos como favelas.

O projeto de lei que criminaliza o funk vem à tona em um momento peculiar brasileiro, em que a política nacional, expressão máxima da podridão institucionalizada, não reflete mais os anseios da sociedade brasileira.

A criminalização do gênero musical funk é a representação suprema de uma determinada classe política que, criminosa por excelência e ridícula por natureza (aproximando-se, aqui, do título do novo livro de Márcia Tiburi “Rídiculo Político”), pretende atribuir a uma expressão cultural popular as características de algo abjeto e criminalizável, tornando ainda mais seletivo o nosso sistema de política criminal que, como sabemos, atinge o lado mais fraco da sociedade.

Criminaliza-se o funk para depois criminalizar qualquer tipo de manifestação artística e cultural que não se coadune com os “princípios” daqueles que, como Donos do Poder, possuem a sanha autoritária de controlar as liberdades de pensamento, artística, cultural e política.

É muito fácil criminalizar o funk, lançando mão de uma política extremamente segregacionista e preconceituosa. Difícil mesmo é criminalizar a conduta de “Joesleys” e “Wesleys” que, com o beneplácito de nossas autoridades, encontram-se livres, leves e soltos, talvez até curtindo um funkzinho.


Lucas Silvy Santos. Lucas Silvy Santos é advogado no Estado de Santa Catarina, atua na área do Direito Criminal. Bacharel em Direito pela Universidade do Sul de Santa Catarina. Foi aluno da  Escola Superior da Magistratura de Santa Catarina. . .


Imagem Ilustrativa do Post: baile emoção21 // Foto de: Cellula Nucleo // Sem alterações

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O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.


 

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