VIOLÊNCIAS FÍSICA, PATRIMONIAL E MORAL (ARTIGO 7º, I, IV e V, DA LEI nº11.340/06)

10/03/2023

Coluna Direito e Arte / Coordenadora Taysa Matos
 

Violência física, pessoal

É ofensa a integridade

Ou a saúde corporal

É uma crueldade

 

Violência patrimonial

Configura retenção

Destruição parcial ou total

De seus objetos, subtração

 

Instrumentos da trabalhadora

Documentos pessoais

Bens, valores da mulher sofredora

Direitos ou recursos econômicos tais...

 

Incluindo os destinados

A satisfazer suas necessidades

Os companheiros são malvados

E praticam brutalidades

 

Violência moral

Configura calúnia

Difamação, que é um mal

Ou também injúria.

 

 

Imagem Ilustrativa do Post: 2011/365/169 Across The Zone // Foto de: Alan Levine // Sem alterações

Disponível em: https://www.flickr.com/photos/cogdog/5847295177

Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode

O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.

Sugestões de leitura