VALORAÇÃO DA PROVA

01/03/2023

Coluna Direito e Arte / Coordenadora Taysa Matos

O que se prova com a prova?

Prova-se que é possível provar

o que se acha provado!

Mas quem precisa provar

tem de saber

que, para o destinatário da prova,

nada ainda está provado,

pois, se não, o provar seria inútil

ou uma pantomima para o público,

que ficaria na torcida,

apenas para o que se diz que é prova

seja reconhecido da mesma forma

por quem não partilha da sua visão.

No final das contas,

é no conflito

entre o descritivo e o prescritivo,

com a influência de vieses cognitivos,

que reside

a solução

para a mais adequada valoração

 

 

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