Vacinas e vacinação: expectativas e reflexões      

30/11/2020

1. Pouco a pouco notícias sobre a existência de vacinas para a Covid-19 vão dando lugar às informações tristes sobre o número de pessoas contagiadas e o número de óbitos. O mundo está dando largos passos para conseguir produtos capazes de imunizar a ampla maioria da população, numa corrida contra o tempo sem precedentes, sendo provavelmente a vacina que mais rapidamente será disponibilizada a todos. Segundo o jornal New York Times[1], pelo menos 73 vacinas estão em desenvolvimento ao redor do mundo, com varias delas na fase 3 de testes.

Possivelmente teremos duas vacinas em produção e distribuição no Brasil em 2021, com a chegada ao mercado brasileiro da vacina produzida pelo Butantã, em associação com a China (SinoVac-Biotech), e a produzida pela FioCruz, em associação com o indústria AstraZeneca e a Universidade de Oxford. Os Estados do Paraná e da Bahia têm encetado esforços para trazer vacinas produzidas na Rússia[2] (Sputnik V), com tecnologia semelhante à da produzida pela Universidade de Oxford, mas, até os dias de hoje, seus estudos e modo de produção ainda não foram objeto de divulgação suficiente. As empresas norte-americanas Pfizer e Moderna desenvolvem produto inovador, a partir de tecnologia conhecida por RNA mensageiro, produzindo proteínas a partir de moléculas genéticas modificadas[3].

Assim como quase tudo que cerca o coronavírus, o cenário de incerteza também impera no tocante produção de imunizantes, inclusive aos seus principais aspectos, eficácia e segurança.

2. Do ponto de vista da segurança, as tecnologias conhecidas e utilizadas para produção de vacinas já existentes são aqueles que conferem maior certeza quanto ao menor índice de efeitos colaterais quando aplicadas na população. Assim, do ponto de vista da experiência histórica com outros produtos, a da tecnologia do vírus inativado, a serem utilizadas pelos Instituto Butantã e FioCruz, conferem menor possibilidade de efeitos colaterais. De outro lado, os imunizantes desenvolvidos pelas empresas Pfizer e Moderna, considerados mais inovadores e desruptivos, ensejam maior preocupação quanto à segurança, dada a originalidade do produto, até hoje não aplicada em humanos, apenas em animais.

Há, ainda, grande dificuldade na guarda/conservação das vacinas, impondo uma logística bastante complexa, vez que se impõe refrigeração a temperaturas bastante baixas. Ainda mais grave a questão logística em relação à vacina produzida a partir de RNA mensageiro, vez que exige temperaturas abaixo de 70º C para sua conservação[4].

Há, atualmente, mais de 165[5] vacinas em desenvolvimento no mundo, doze delas iniciando os estudos em fase 3, das quais quatro tem origem exclusivamente na China. De outro lado, o mesmo país também participa no desenvolvimento das demais, com a produção de algum insumo. O jornal New York Times desenvolveu acompanhamento da evolução do desenvolvimento das vacinas, tornando-se possível avaliar o estágio atual das tecnologias[6].

As iniciais perspectivas apontam que no Brasil serão importadas em 2021 mais de 60 milhões de doses em forma de produto final. Outras 60 milhões serão envasadas no país pelas instituições nacionais já referidas. Por fim, estima-se que 200 milhões de doses deverão ser produzidas no Brasil, por fábricas instaladas a partir de convênios.

Ocorre que cada uma dessas vacinas impõe a aplicação de duas doses, razão pela qual serão necessários aproximadamente 430 milhões de doses para atender a todos os brasileiros. E mais de 12 bilhões de doses para atender a todas as pessoas do planeta. Assim, tanto no âmbito nacional, quanto no internacional, não haverá suficientes imunizantes para atender toda a população em 2021.

Desta forma, uma primeira conclusão é possível se firmar. Considerando o atual estágio do desenvolvimento tecnológico mundial, e aquilo que poderá ser disponibilizado no Brasil (vez que há vacinas em desenvolvimento cujo acesso ao mercado brasileiro poderá ser remoto), é indispensável que todos mantenham as medidas de precaução já conhecidas como distanciamento, o isolamento social, utilização de máscaras e de álcool gel e o saudável hábito de lavar as mãos com frequência.

3. A segunda importante conclusão é que não haverá vacina para todos e, portanto, escolhas serão indispensáveis sobre os primeiros a receberão os imunizantes.

O Brasil já tem larga experiência em programas de vacinação de sua população, por meio do Programa Nacional de Imunizações (PNI)[7], instituído em 1973, seguindo os padrões técnico e integrando o Programa da Organização Mundial de Saúde[8]. Assim, seguir a política pública já estabelecida por longos anos pelo Sistema Único de Saúde é a melhor opção para adequada distribuição de vacinas. E isto se dá segundo critérios técnicos e científicos, adotado de modo único para todo o Brasil, mediante pactuação entre gestores de todos os níveis da federação (federal, estadual e municipal).

Antes mesmo da disponibilização das vacinas o debate sobre preferências já começa a ser realizado em todos os países, como forma de se obter o grau ótimo de distribuição. Inexoravelmente, as escolhas sobre os primeiros a serem vacinados recairá sobre o grupo de pessoas mais expostas ao vírus, como os profissionais de alto risco da área da saúde. Idosos deverão ser privilegiados, pois pertencem ao grupo com maior taxa de mortalidade. Portadores de determinadas moléstias igualmente devem ser priorizados. Trabalhadores em áreas essenciais para a vida em sociedade também figurarão na sequência de imunização.

Nos Estados Unidos[9] está sendo elaborado um documento sobre os grupos prioritários de atendimento. No Brasil, o esquema de vacinação certamente terá diretrizes semelhantes aos protocolos já estabelecidos no PNI[10].

Uma terceira e fundamental conclusão já é possível apresentar: ainda que se possa discordar de alguns dos critérios para imunização inicial, as opções que vierem a ser adotadas devem gozar de elevada eficácia de deferência por parte da população e do Poder Judiciário. Somente critérios de discriminação absolutamente injustificados deveriam ser objeto de judicialização. A deferência judicial às escolhas políticas tem caráter organizativo, evitando-se que muitas liminares sejam deferidas para contemplar indivíduos ou categorias de indivíduos de modo aleatório e, muitas vezes, sem considerar a situação global. Não resta dúvida que a vacinação integral da população é recomendável, mas igualmente é inconteste que não haverá imunização imediata de todos, dado o cenário de escassez absoluta dos produtos[11]. E, neste sentido, escolhas técnicas devem ser priorizadas, não apenas aqui, mas em todos os países.

4. Deve ser compulsória a vacinação? Mais importante que imposição é a conscientização da população, sendo que a cobertura de grande maioria da população já seria suficiente para prevenir a todos. Do ponto de vista legal já há previsão quanto à possibilidade de imposição de vacinação (art. 3º, III, d, da Lei nº 13.979/2019), mas a colocação em prática dessa obrigatoriedade é muito mais difícil que a mera previsão legislativa. O que parece certo, todavia, é impor-se a vacinação daquelas pessoas que não reúnem condições de decidir sobre o tema, como é o caso das crianças e adolescentes. E, neste ponto, o Estatuto da Criança e do Adolescente (artigo 14, § 1º) impõe aos pais o dever de vacinar sempre que recomendado pelas autoridades sanitárias.

Não se pode olvidar que a questão já está judicializada no âmbito do Supremo Tribunal Federal, com a propositura de ações por diversos partidos políticos buscando impor a obrigação à União de comprar determinada vacina[12], ações estas que decorreram de declarações de autoridades[13].

A questão parece estar desfocada porque, como visto acima, a escolha sobre comprar determinada vacina deverá ser técnica, relacionada à eficácia e à segurança, bem como à possibilidade de aquisição. Nem todos os produtos, por melhores que possam ser, estarão imediatamente disponíveis para todos os países. A produção mundial, de qualquer uma das vacinas, ou mesmo de todas elas, será insuficiente para atender a toda a população mundial no ano de 2021. Assim, é pueril acreditar que seja possível impor que se compre essa ou aquela tecnologia, pois a escolha não estará à disposição dos governantes.

Assim, o melhor caminho sobre a vacinação não é a imposição, mas a realização de ampla campanha educativa sobre os medicamentos disponíveis, suas vantagens, estudos clínicos já existentes, graus de segurança, bem como o empoderamento das decisões administrativas, destacadamente os órgãos técnico-científicos, no tocante ao tipo de vacina que será disponibilizada aos brasileiros, os calendários de vacinação, inclusive e, especialmente, as escolhas dos públicos que serão preferencialmente vacinados nas primeiras etapas.

5. Uma última reflexão: a intervenção do Sistema de Justiça na discussão de tecnologias a serem disponibilizadas ou mesmo das escolhas administrativas sobre etapas e públicos alvo deve ser evitada, sempre que possível. Se é certo que o Sistema de Justiça em muito contribui para o aperfeiçoamento de políticas públicas (como a atualização para tabela RENAME, a incorporação de tecnologia e, até mesmo, ser vetor da criação da CONITEC), neste grave momento de pandemia, tanto a politização do tema, quanto a sua judicialização, pouco poderão contribuir para melhor o atendimento da população.

As soluções deverão ser técnico-administrativas, e deferência a essas escolhas é a única opção possível para melhor atenção à saúde de todos.

Portanto, em relação ao tema, autocontenção judicial é a medida mais adequada.

 

Notas e Referências

[1] - https://www.nytimes.com/interactive/2020/science/coronavirus-vaccine-tracker.html?auth=linked-google1tap .

[2] - https://www.nytimes.com/interactive/2020/science/coronavirus-vaccine-tracker.html?auth=linked-google1tap#gamaleya.

[3] - https://exame.com/ciencia/vacina-da-pfizer-da-covid-19-usa-tecnica-inedita-entenda/.

[4] - https://super.abril.com.br/ciencia/covid-19-temperatura-de-armazenamento-de-doses-pode-dificultar-vacinacao/

[5] - https://www.panrotas.com.br/coronavirus/superando-o-coronavirus/2020/07/new-york-times-lanca-rastreamento-de-mais-de-165-vacinas_175285.html.

[6] - https://www.nytimes.com/interactive/2020/science/coronavirus-vaccine-tracker.html?auth=linked-google1tap.

[7] - https://portalarquivos.saude.gov.br/campanhas/pni/.

[8] - http://pni.datasus.gov.br/apresentacao.asp.

[9]- https://exame.com/ciencia/quais-pessoas-terao-prioridade-para-uma-vacina-contra-o-novo-coronavirus/

[10] - https://saude.abril.com.br/medicina/vacina-para-coronavirus-quem-vai-receber-primeiro/.

[11] Sobre escassez absoluta e relativa, escolhas e deferência judicial, tive oportunidade de discorrer no livro Direito à Saúde, escrito em co-autoria com Clênio Jair Schulze.

[12]  - http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=453981.

[13]  - http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=453867&ori=1.

 

Imagem Ilustrativa do Post:(2017.05.13) Dia D da vacina contra Gripe // Foto de: Prefeitura de Itapevi // Sem alterações

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