Uma realidade alimentada pelas drogas

05/12/2018

A produção, a venda e o consumo mundial de drogas ilegais aumentaram nos últimos 10 anos, alimentando a criminalidade e a lavagem de dinheiro, de acordo com uma revisão dos esforços globais antidrogas1. Estes números contrariam as perspectivas traçadas no ano de 2009, quando foi realizada uma Declaração Política e Plano de Ação das Nações Unidas sobre Drogas2, que tinha como meta dos seus Estados-parte eliminarem ou reduzirem significativamente, nos mesmos 10 anos, a oferta e a demanda ilícitas de drogas, com o consequente combate a lavagem de dinheiro.

A revisão apresentada no novo relatório desvela que a política e o plano de ação antidrogas foram falhos, e que na última década vêm ocorrendo o oposto ao pretendido, isto é, as drogas estão ganhando as batalhas que são travadas pelos Estados. Um aumento mundial de 130% na produção ilegal de papoula e um aumento de 145% nas mortes relacionadas a drogas, o que significa, indiretamente, um aumento na criminalidade financeira de branqueamento de capitais.

Os números fazem um balanço sobre a ineficácia das penas (e da criminalização), mesmo que na última década quase quatro mil pessoas tenham sofrido pena de morte nos países que mantém a pena capital para entorpecentes ilegais, sendo que em 2017 foram 15 os países onde os tribunais proferiram penas de morte ou executaram pessoas por crimes relacionados com as drogas3. Estes números servem como parâmetro para, inclusive, sinalizar que a pretensão do Estado do Rio de Janeiro em “abater bandidos” com atiradores de elite4 não trará uma resposta ao tráfico ou a violência. Deve ser feito um parêntese, o Código Penal não permite que atiradores de elite cumpram ordens manifestamente ilegais, assim como a legislação brasileira criminaliza o administrador público que age em contradição com a lei. A violência somente é utilizada como medida quando a administração pública não consegue cumprir usando os meios legais os projetos de segurança pública e de justiça eficiente. Trata-se de rever a administração pública, e não de gerar violência em níveis de total descontrole. Cabe destacar os famosos autos de resistência5.

Outro dado apresentado é que ao invés de reduzir a escalada global do mercado de drogas, o que se vê são políticas de drogas excessivamente punitivas, violência estatal exacerbada, instabilidade e corrupção. Informações fornecidas ao Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência (EMCDDA) pelos Estados-Membros da União Europeia6, permitem observar que drogas sintéticas e vendas pela internet formam novas rotas de tráfico que fogem da visão estigmatizada de quem é o vendedor de drogas. Principalmente, drogas sintéticas possuem maior dificuldade de serem reconhecidas em abordagens policiais, ao que reflete que a maconha, resina de maconha, cocaína e crack, juntos, representam 78% das apreensões no ano de 2015, enquanto o ecstasy corresponde a 2%, mesmo sendo a droga que teve no mesmo ano maior aumento de disponibilidade, consumo e intoxicações, proporcionalmente.

No Brasil, a lei que tem por escopo combater a lavagem de dinheiro e o financiamento ao terrorismo vem impondo multas salgadas aos mais diversos ramos de atividade (pessoas obrigadas) que não se adequam as políticas de compliance de comunicação de ocorrências de atividades suspeitas. Este mecanismo de inteligência tem por escopo prevenir que dinheiro oriundo de transações ilícitas sejam utilizados no mercado econômico. Mas a realidade é que a lucratividade e a batalha contra as drogas não são facilmente monitorados.

No Brasil, a tendência do Supremo Tribunal Federal é de descriminalizar o porte de pequena quantidade de droga para consumo pessoal foi usada pelo ministro Luís Roberto Barroso para conceder Habeas Corpus a um homem preso por importar 14 sementes de maconha. A decisão liminar foi tomada no HC 143.798, impetrado pela Defensoria Pública da União. Importante observar que existe discussão em razão da (in)constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas (Lei nº. 11.343/2006) e um debate sobre a descriminalização de pequenas quantidades de entorpecentes é feito no Recurso Extraordinário 635.659, que tem repercussão geral reconhecida.

O que se pode concluir é que realmente se faz necessário uma visita técnica nos estudos e pesquisas dedicados em politica sobre drogas, para criar diretrizes sérias, se é caso de combate ou regularização, para, em igual grau e atitude, rever a estrutura administrativa e legislativa que desdobram na segurança pública.

 

Notas e Referências

1 TAKING STOCK:A DECADE OF DRUG POLICY A CIVIL SOCIETY SHADOW REPORT, disponível em http://fileserver.idpc.net/library/Shadow%20Report_FINAL_ENGLISH.pdf. Acesso em 31/10/2018

2 Political Declaration and Plan of Action on International Cooperation towards an Integrated and Balanced Strategy to Counter the World Drug Problem. Disponível em http://www.unodc.org/documents/ungass2016/V0984963-English.pdf. Acesso em 01/11/2018.

3 Amnesty International Global Report. Death Sentences and executions. Disponível https://www.amnistia.pt/wp-content/uploads/2018/04/rel_pena_morte_2017_en.pdf. Acesso em 05/11/2018.

6 http://www.emcdda.europa.eu/system/files/publications/4541/TDAT17001PTN.pdf acesso em 31/10/2018.

 

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