UM SISTEMA DE JUSTIÇA CRIMINAL QUE TEIMA EM CONTINUAR “LEGISLANDO” !!!

20/10/2020

Nesta oportunidade, publico, neste site,  quatro indignados textos sobre a lamentável atuação recente do Supremo Tribunal Federal, que continua, em prol de um punitivismo desenfreado, entendendo que “os fins justificam os meios”. 

1. O PRESIDENTE DO S.T.F. NÃO RESPEITA A LEI !!! COMO ACREDITAR NO DIREITO SE O PRESIDENTE DO S.T.F. NÃO APLICA REGRA EXPRESSA NO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ???

Vejam este grande equívoco. Ademais, a maioria dos ministros do S.T.F. costumam confundir revogação de prisão preventiva com relaxamento de prisão ilegal ...

Art. 316. ..........................................................................................................

Parágrafo único. Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, SOB PENA DE TORNAR A PRISÃO ILEGAL (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019).

Mais uma vez, o S.T.F. referenda a ilegalidade, em nome de um punitivismo que tanto mal faz ao Estado Democrático de Direito.

Este punitivismo, ingênuo e perverso, está fazendo muito mal ao nosso sistema de justiça criminal. São "fundamentalistas" estes punitivistas que nada sabem sobre Criminologia, Sociologia do Direito e Teoria Crítica do Direito.

As regras jurídicas positivadas não podem ter a sua aplicação condicionada a este ou àquele destinatário.

Sem respeitar as "regras do jogo", os juízes se tornam verdadeiros "ditadores", pois colocam o seu voluntarismo acima do que está disposto em nosso ordenamento jurídico.

Juízes que julgam de acordo com o seu "gosto pessoal', ou levando em conta quem é o réu, colocam mais em risco a ordem jurídica e social do que a soltura de um criminoso perigoso. Sem cumprimento da lei não há ordem pública.

Fora da lei não há salvação, já gritava Rui Barbosa.

As ditaduras também invocam a periculosidade dos seus desafetos para violarem a lei. Para os autoritários, até os democratas são perigosos e precisam ser perseguidos, mesmo violando a ordem jurídica. Nossa história recente comprova isso ...

Notem que a questão da competência se torna pouco relevante tendo em vista o dever legal de os magistrados coibirem prisões ilegais, ainda que de ofício:

"Art. 654. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

§2o Os juízes e os tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal".

Acresce que nenhuma norma jurídica outorga competência ao presidente do S.T.F. para desconstituir decisões monocráticas dos demais ministros deste tribunal. O presidente do S.T.F. não é censor dos ministros e nem uma instância recursal de suas decisões.

 

2. PUNITIVISTAS DE DIREITA CONTAMINARAM O NOSSO SISTEMA DE JUSTIÇA CRIMINAL

O combate à corrupção - que sempre existiu –

tem sido o pretexto para a chegada ao poder de forças conservadoras e autoritárias.

Também elas apelam para o “restabelecimento da lei e da ordem”, explorando politicamente o aumento da criminalidade, que muito decorre de desigualdade social, própria desta ordem econômica perversa.

O outro pretexto é o "comunismo", que eles sequer sabem o significado correto. Sempre argumentam com a sua aplicação prática distorcida.

Através destas estratégias, estas forças conservadoras, alimentadas por organismos estrangeiros, privilegiam as empresas e o grande capital, tudo em detrimento daqueles que efetivamente trabalham e produzem a riqueza nacional.

Faltou dizer que estas forças autoritárias e conservadoras sempre contaram como a ajuda da grande mídia empresarial, das polícias e das Forças Armadas. Estas, "doutrinadas" desde o colégio militar ...

Na verdade, os militares ainda não compreenderam que os "movimentos de esquerda" não desejam nada mais do que justiça social, vale dizer, uma sociedade menos injusta.

Desejamos que todos tenham condições materiais e culturais para terem a possibilidade de serem felizes. Felicidade é o que importa.

Isto tem ocorrido em quase toda a América do Sul, tendo a maioria dos países alterado os Códigos de Processo Penal para aumentar a discricionariedade dos órgãos que atuam na persecução penal, em prol da chamada e absurda "justiça negocial". Sobre este tema, vejam o nosso estudo publicado em nossa coluna do Site Empório do Direito: https://emporiododireito.com.br/.../a-influencia-norte...

Não podemos negar a competência e habilidade da perversa "Direita Internacional" !!!

 

3. COM ESTE SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EU JÁ NÃO ME SINTO SEGURO EM MEU PAÍS. NÃO HÁ REGRA JURÍDICA QUE AUTORIZE O PRESIDENTE DO S.T.F. A DESCONSTITUIR DECISÃO DE UM MINISTRO DESTE TRIBUNAL. 

O presidente do S.T.F. não é instância recursal ou revisora das decisões dos ministros. Isto compete ao colegiado do tribunal (turma ou plenário).

Entretanto, a maioria dos ministros do S.T.F. estão decidindo neste sentido, mesmo sabendo inexistir lei que os ampare !!!

Para eles e elas, a periculosidade dos réus justificam tudo, como ocorria na ditadura militar. Aliás, para as ditaduras, todos os democratas são perigosos.

Ademais, o S.T.F. está decidindo (o julgamento termina hoje) que a não revisão do juiz da prisão preventiva no prazo legal (art.316, parágrafo único, do C.P.P.) não autoriza a soltura imediata ou automática do réu (sic).

Assim, o S.T.F. está dizendo que deve perdurar uma prisão que a lei diz expressamente que é "ILEGAL" !!!

Acho até que esta omissão caracterizaria crime de abuso de autoridade, previsto na nova lei de regência ...

Incrível: a ministra Rosa Weber continua votando em desacordo com o seu próprio entendimento. Sustentou que norma alguma dá competência ao presidente do S.T.F. para alterar decisão dos ministros, mas votou pela manutenção da decisão do Fux (sic).

Na verdade, para punitivistas e voluntaristas, a lei é um "mero detalhe". Quando interessa, decidem de acordo não com o que a lei diz, mas sim com o que eles ou elas gostariam que a lei dissesse...

Populismo penal + voluntarismo + punitivismo = autoritarismo.

 

4. INCRÍVEL. !!! ABSURDO!!! O S.T.F. ACABA DE MODIFICAR UM DISPOSTIVO LEGAL, CUJA CONSTITUCIONALIDADE ELE MESMO RECONHECE.

Não se trata daquela manobra de alterar a lei a pretexto de lhe dar uma "interpretação conforme a Constituição".

No caso do parágrafo único do art.316 do Cod.Proc.Penal, o S.T.F. resolveu "reescrevê-lo".

Dispõe (ou dispunha !!!) o citado dispositivo legal:

Parágrafo único:

"Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias", mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)" 

Por absoluta maioria de votos, o plenário do S.T.F., confundindo revogação de prisão preventiva com relaxamento de prisão ilegal, "RETIROU" da norma jurídica:

1) A expressão: "de ofício" (quer dizer, independentemente de qualquer requerimento);

2) A expressão: "sob pena de tornar a prisão ilegal".

Não bastassem tais supressões, o S.T.F. "ACRESCENTOU", ao mencionado dispositivo legal, uma "cláusula" dispondo que a revogação" da prisão preventiva não é automática, devendo o juiz reavaliá-la em oportunidade posterior.

Notem que este "legislador judiciário" sequer fixou outro prazo para a reavaliação da prisão, vencidos que foram os 90 dias anteriores!!!

Ademais, quase todos os ministros e ministras disseram que o presidente Luís Fux não tinha competência para desconstituir a decisão do ministro Marco Aurélio. Entretanto, invocando a excepcionalidade do caso, entraram no mérito da decisão do ministro Fux e "modificaram" a lei, conforme acima esclarecido ...

Para o Supremo Tribunal Federal, os fins justificam os meios e o Direito Processual Penal só os atrapalha, como se não houvesse direitos subjetivos processuais e constitucionais.

Também o Tribunal Federal da 4a.Região, com o fito de proteger o ex-juiz Moro e prejudicar o ex-presidente Lula, invocou "direito excepcional" para aplicar a situações que entendia serem também excepcionais !!! Puro autoritarismo !!!

Tudo isto me leva a um grande desencanto. Já não cremos tanto no Direito, até porque nunca acreditamos cegamente no ser humano...

 

Imagem Ilustrativa do Post: centro // Foto de: Gabriel de Andrade Fernandes // Sem alterações

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