Três textos críticos. Dias tenebrosos estes do nosso sistema de justiça - Por Afrânio Silva Jardim

29/11/2016

Dedico esta publicação à memória de Fidel Castro, consoante homenagem abaixo:

Sem Fidel Castro, o mundo me é ainda mais hostil

Morreu um dos homens que eu mais admirava e respeitava na face da terra. Li várias de suas biografias e tenho a impressão de que Fidel Castro foi uma pessoa invulgar, de grande sensibilidade e de princípios e valores absolutamente corretos.

Trocamos Lula por Temer. Trocamos Eduardo Galeano por Orlando de Carvalho. Trocamos Fidel por Trump. Estamos trocando a generosidade pelo egoísmo. Estamos trocando a solidariedade pelo individualismo. O mundo está ficando insuportável.

Cada vez mais me sinto inadaptado a esta sociedade que globaliza o racismo, a cobiça, o consumo, a competição e o ódio.

Posso dizer que, com a morte de Fidel, morre o que ainda restava da minha juventude...

Estou de luto profundo. Sua morte já era esperada, fosse por sua idade, fosse por sua enfermidade. Entretanto, simboliza o fechamento de um ciclo, que não gostaria que jamais se encerrasse. Estou com dificuldade para reavivar as nossas utopias. Estou com dificuldade para continuar com alguma esperança...

Vejam o emocionante vídeo, cujo link vai abaixo.

"ESTA NOITE, MILHÕES DE CRIANÇAS DORMIRÃO NAS RUAS, NENHUMA DELAS É CUBANA". Fidel Castro

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1 - A VERDADE É QUE TUDO NÃO PASSA DE UM "FAZ DE CONTA". A NOSSA JUSTIÇA ESTÁ "TERCEIRIZADA".

O dramático disto tudo é que o exemplo vem de cima, dos Tribunais, inclusive dos superiores. Todos sabem que muitos (senão a maioria) dos votos dos órgãos colegiados são elaborados pelos assessores. O pior é que realizam julgamentos de vários processos em conjunto. Chamam julgamento por " listas" ... Talvez por isso, poucos querem se aposentar, pois grande parte do trabalho é delegado a terceiros.

No primeiro grau, é o mesmo "faz de conta". Os estagiários, secretários ou assessores do Ministério Público elaboram muitas de suas peças processuais, o mesmo ocorrendo no âmbito das Defensorias Públicas.

Notem que, talvez maioria das sentenças seja redigida pelos secretários ou assessores dos juízes de direito, tudo se repetindo no segundo grau de jurisdição.

Agora, com os chamados " julgamentos virtuais", tudo isto sairá do controle (se é que existia...). Em outras palavras, " liberou geral".

Não é por outro motivo que estes "operadores do Direito" encontram tempo para viajar e dar palestras, inclusive no estrangeiro. Escrevem textos jurídicos e livros de Direito, embora nem sempre de muita qualidade.

Fingimos tudo isso há muito tempo. Os Delegados de Polícia fingem que presidem os inquéritos policiais e que presidem a lavratura de todos os autos de prisão em flagrante. Juízes e membros do Ministério Público fingem que não sabem.

Em alguns juízos, os membros do Ministério Público e/ou os Defensores Públicos assinam os atos processuais sem que estejam presentes quando da realização dos mesmos. Em alguns juizados especiais, a "bagunça" já se encontra institucionalizada há muito tempo.

Casos há em que se procura, nos corredores do forum, algum advogado apenas para estar figurando como defensor técnico de algum réu. Sem conhecer o processo, este advogado nada faz de eficaz, apenas legitimando mais uma farsa ... É tudo um "faz de conta".

Fingimos que fazemos o que efetivamente não fazemos e fingimos que não sabemos que os outros também fingem ...

Dizem que, se não for assim, a "Justiça" não funciona ... É o chamado "jeitinho brasileiro". Talvez seja resultante mesmo de uma certa dose de cinismo ... Seria melhor que todos se unissem e se rebelassem contra este "faz de conta", denunciando estas mazelas à sociedade.

Acho também que a culpa destas "distorções" é de uma lei que ninguém consegue revogar, qual seja, A LEI DO MENOR ESFORÇO ...

2 - BANALIZAÇÃO DA PRISÃO PROCESSUAL.

Em minha opinião, o nosso cenário jurídico é tenebroso. A exceção está virando regra. As prisões cautelares (provisória e preventiva) estão sendo usadas para o chamado "processo penal do espetáculo", para "afirmações de poder" e como forma de punir antes da condenação.

Julgo estar faltando um pouco mais de sensibilidade e, mesmo, de humanidade aos responsáveis pelas decretações destas prisões e àqueles que a executam. A trágica e dolorosa remoção do ex-governador Garotinho para um hospital penitenciário de Bangu é um claro exemplo disso. Fiquei "chocado" ao ver sua filha gritando pelo pai, que era amarrado a uma maca. Maldade pura ...

Felizmente, decisão do T.S.E. restaurou um pouco de justiça, determinando a remoção do ex-governador para hospital particular e determinando sua prisão em regime domiciliar. Tudo feito anteriormente era então desnecessário !!!

Como explicar que um condenado a mais de 120 anos fique apenas 2 anos e 8 meses, preso (delator na Lava-Jato) e os investigados, ainda não condenados, fiquem em presídios onde cumprem penas criminosos de alta periculosidade ...???

Não estou convencido da necessidade destas prisões. Não estou convencido que os ex-governadores precisem "responder", presos, aos seus processos. Não nutro por eles e por seus partidos qualquer simpatia, mas não sou favorável a uma "justiça vingativa". Parece que o ódio que a grande imprensa conseguiu disseminar na sociedade está contaminando o nosso "sistema de justiça penal".

Não acredito que as hipóteses previstas no art. 312 do Cod. Proc. Penal se apliquem aos ex-governadores, de forma a justificar suas prisões preventivas. As fundamentações de suas prisões não nos pareceram satisfatórias.

Sem querer ser elitista ou ferir o salutar princípio da igualdade, acho justo distinguir, em termos de prisão cautelar, um assaltante de 25 anos de idade de um homem público, que ocupou cargos relevantes, eleitos pelo povo e com idades avançadas, portadores de alguma enfermidade.

Tratar desigualmente pessoas desiguais não é privilegiar ninguém ... Condenados que sejam, aí sim, devem cumprir normalmente as suas penas.

Enfim, pugno por um pouco mais de condescendência com as pessoas ainda não condenadas, até por que o Ministério Público e o Poder Judiciário, como instituições humanas, também têm suas mazelas.

3 - EXPLICANDO O ESCOPO DAS PRISÃO PROCESSUAIS.

Tendo em vista o teor de algumas manifestações feitas pela população, julgo relevante esclarecer para os leitores, que não têm formação jurídica, o que se segue:

A prisão temporária e a prisão preventiva não são formas de punição antecipada, de punição de quem não foi ainda condenado. Assim, não basta, para tais prisões cautelares, que achemos culpado este ou aquele réu. Aliás, por força de regra expressa em nossa Constituição, o juiz não pode presumir seja o réu culpado.

Estas duas espécies de prisão cautelar objetivam dar eficácia prática à atuação do magistrado no processo condenatório. Não são formas de punição dos réus.

Estas prisões objetivam impedir provável fuga do investigado; probabilidade esta decorrente de conduta por ele praticada e demonstrada no inquérito. Objetivam, ainda, impedir que o investigado prejudique a produção da prova a ser realizada e já tenha dado mostra concreta de que assim irá proceder, se ficar solto. Finalmente, tais prisões processuais têm como escopo garantir a ordem pública ou econômica, uma vez que a periculosidade do investigado justifique um juízo de probabilidade (não mera possibilidade) de que ele, ficando solto, continuará a praticar crimes.

Toda decisão judicial deve ser devidamente fundamentada, como exige a Constituição Federal. No caso de prisão cautelar, a fundamentação deve demonstrar a necessidade da prisão do indiciado ou réu. A liberdade é a regra, mesmo para quem esteja sendo processado. Tal prisão é subsidiária, vale dizer, só deve ser decretada se as outras medidas protetivas, elencadas no código de processo penal, não se mostrarem eficazes.

Por tudo isso, a população não deve ser contaminada pela grande mídia, que apenas deseja aumentar sua audiência e demonstrar que há provas para condenar este ou aquele réu, tudo de forma "espetacular" e sem compromisso com o sistema jurídico e com a dignidade da pessoa humana.

Sejamos generosos com as desgraças humanas e façamos força para afastar o ódio que hoje domina a nossa sociedade. Não se pode prender alguém, antes da condenação no segundo grau, para dar satisfação a este injustificado ódio que reina em nossa opinião pública ou afirmar autoridade pessoal perante seus pares.

Importante notar que muitos destes que hostilizam réus acusados de corrupção, provavelmente, não têm condição ética para "atirar a primeira pedra". Muitos são falsos moralistas e sonegam impostos de forma reiterada, sem falar em outras infrações penais. As próprias instituições que atuam no chamado "sistema de justiça penal" têm seus problemas com limites constitucionais de seus vencimentos...


Imagem Ilustrativa do Post: Temis. // Foto de: Isaí Velázquez // Sem alterações

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