Tratamento adequado das demandas em saúde

29/08/2022

A Judicialização da saúde é uma realidade em expansão no Brasil. 

Assim, é importante pensar em mecanismos para evitar e também qualificar o processo. 

Este texto propõe a criação de um sistema universal de resolução adequada de demandas em saúde, que se apresenta em 3 fases: 

Fase 1 – Pré processual: mediante criação de órgão ou câmara de resolução extrajudicial formado por pelos atores do Sistema de Justiça (OAB, Defensorias Públicas e Ministérios Públicos) e também agentes e gestores em saúde. A finalidade é criar um processo administrativo resolutivo, com o seguinte fluxo: pedido de tecnologia em saúde => análise técnica => instrução (se necessária) => decisão deferindo ou indeferindo. Nesta fase não há participação do Judiciário; 

Fase 2 – Judicial: diante do indeferimento do pedido na fase 1 inicia-se o processo judicial, mediante pedido expresso da parte interessada. O Judiciário faz o controle do ato administrativo e avalia o caso com assessoria técnica, como o NatJus. Aqui haverá um Juízo Universal – Justiça 5.0 – contemplada pela Justiça Federal e pela Justiça Estadual (mediante convênio entre os Tribunais, nos termos do artigos 67 a 69 do Código de Processo Civil), evitando discussões sobre definição de competência; 

Fase 3 – Pós processual: em caso de procedência do pedido na fase 2, o processo vai para órgão ou câmara voltada para acompanhar a execução e o cumprimento da sentença. Aqui haverá controle do desfecho clínico, da utilidade do processo e também definição do ente público responsável pelo cumprimento com eventual ressarcimento, se for o caso. O Judiciário somente participa desta fase excepcionalmente. 

Tal modelo tem a finalidade: a) fomentar a resolução das demandas na via extrajudicial; b) ampliar o acesso à Justiça; c) trazer segurança jurídica; d) evitar conflitos de competência entre os segmentos do Judiciário; e) permitir o acompanhamento adequado dos casos; f) equilibrar a relação entre os entes responsáveis pela gestão; g) preservar a sistemática de avaliação de tecnologias em saúde, entre outros aspectos.

 

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