O Brasil ainda precisa avançar muito na transparência dos atos estatais.
No âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS não é incomum encontrar notícias de facilitação ou fraudes no acesso a internações, exames e consultas, geralmente em favor de pessoas privilegiadas, conhecidas de políticos ou do diretor do hospital[1].
Neste ponto, Santa Catarina apresenta um exemplo que fomenta a transparência e a observância do princípio republicano.
É a Lei n. 17.066, de 11 de janeiro de 2017, que dispõe “sobre a publicação, na internet, da lista de espera dos pacientes que aguardam por consultas (discriminadas por especialidade), exames e intervenções cirúrgicas e outros procedimentos nos estabelecimentos da rede pública de saúde do Estado de Santa Catarina”[2].
A principal e importante providência fixada no texto normativo é que o “Sistema Único de Saúde (SUS), em todas as esferas de Governo no Estado de Santa Catarina, deve publicar a atualizar, em seu site oficial na internet, a lista de espera, atualizada, dos pacientes que aguardam consultas (discriminadas por especialidade), exames, intervenções cirúrgicas e quaisquer outros procedimentos na sua área de gestão.[3]”
O critério de atendimento estabelecido pela Lei é o cronológico, ou seja, a lista de espera “deverá seguir a ordem de inscrição para a chamada dos pacientes, salvo nos procedimentos emergenciais, reconhecidos como tal.[4]”
Outro aspecto que merece destaque é que o “gestor estadual do SUS deve unificar as listas estaduais, levando em consideração os critérios técnicos para o atendimento do paciente.[5]”
O conteúdo mínimo das listas de espera deve contemplar:
I – a data de solicitação da consulta (discriminada por especialidade), do exame, das intervenções cirúrgicas e de outros procedimentos;
II – a posição que o paciente ocupa na fila de espera;
III – o nome completo dos inscritos habilitados para a respectiva consulta, exame, intervenção cirúrgica ou outros procedimentos;
IV – a relação dos pacientes já atendidos, por meio da divulgação do número do Cadastro Nacional de Saúde (CNS) ou pelo Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
V – a especificação do tipo de consulta (discriminada por especialidade), exame, intervenção cirúrgica ou outros procedimentos; e
VI – a estimativa de prazo para o atendimento solicitado.[6]
A fim de facilitar o acesso da população à lista de espera e, principalmente, de cumprir o dever de transparência, a Lei também facultou a criação de serviço gratuito para consulta telefônica[7].
Como se observa, o Estado de Santa Catarina fixa um novo marco no âmbito da regulação do SUS, permitindo o controle, a transparência e o exercício de cidadania.
Espera-se que haja o efetivo cumprimento do aludido diploma normativo, bem como a repetição em outras unidades da Federação, em prol da construção de um SUS mais democrático e republicano.
Notas e Referências:
[1] Fraude no SUS: pessoas pagam para furar a fila de espera por atendimento. Disponível em http://g1.globo.com/hora1/noticia/2016/10/fraude-no-sus-pessoas-pagam-para-furar-fila-em-consultas-e-exames.html. Acesso em 19 de fevereiro de 2017. Documentos mostram como funcionavam fraudes em fila do SUS. Disponível em http://g1.globo.com/sc/santa-catarina/noticia/2016/11/documentos-mostram-como-funcionavam-fraudes-em-fila-do-sus.html. Acesso em 19 de fevereiro de 2017.
[2] ESTADO DE SANTA CATARINA. Lei n. 17066, de 11 de janeiro de 2017. Dispõe sobre a publicação, na internet, da lista de espera dos pacientes que aguardam por consultas (discriminadas por especialidade), exames e intervenções cirúrgicas e outros procedimentos nos estabelecimentos da rede pública de saúde do Estado de Santa Catarina.
[3] ESTADO DE SANTA CATARINA. Lei n. 17066, de 11 de janeiro de 2017. Dispõe sobre a publicação, na internet, da lista de espera dos pacientes que aguardam por consultas (discriminadas por especialidade), exames e intervenções cirúrgicas e outros procedimentos nos estabelecimentos da rede pública de saúde do Estado de Santa Catarina. Art. 1º.
[4] ESTADO DE SANTA CATARINA. Lei n. 17066, de 11 de janeiro de 2017. Dispõe sobre a publicação, na internet, da lista de espera dos pacientes que aguardam por consultas (discriminadas por especialidade), exames e intervenções cirúrgicas e outros procedimentos nos estabelecimentos da rede pública de saúde do Estado de Santa Catarina. Art. 3º.
[5] ESTADO DE SANTA CATARINA. Lei n. 17066, de 11 de janeiro de 2017. Dispõe sobre a publicação, na internet, da lista de espera dos pacientes que aguardam por consultas (discriminadas por especialidade), exames e intervenções cirúrgicas e outros procedimentos nos estabelecimentos da rede pública de saúde do Estado de Santa Catarina. Art. 3º. Parágrafo único.
[6] ESTADO DE SANTA CATARINA. Lei n. 17066, de 11 de janeiro de 2017. Dispõe sobre a publicação, na internet, da lista de espera dos pacientes que aguardam por consultas (discriminadas por especialidade), exames e intervenções cirúrgicas e outros procedimentos nos estabelecimentos da rede pública de saúde do Estado de Santa Catarina. Art. 4º.
[7] ESTADO DE SANTA CATARINA. Lei n. 17066, de 11 de janeiro de 2017. Dispõe sobre a publicação, na internet, da lista de espera dos pacientes que aguardam por consultas (discriminadas por especialidade), exames e intervenções cirúrgicas e outros procedimentos nos estabelecimentos da rede pública de saúde do Estado de Santa Catarina. Art. 5º.
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