Tolerância e adaptação

31/05/2016

Por Bruna de Souza Fernandes - 31/05/2016

Com a intensificação das relações internacionais e a diminuição das fronteiras, tornou-se imprescindível o debate acerca dos direitos, garantias, e deveres dos cidadãos do mundo perante os países do globo (não se limitando ao seu Estado de origem). Tendo em vista que há uma grande dependência e forte interligação entre os países do mundo, discutir o Direito e a Política Internacional é algo indispensável, pois uma singular decisão pode atingir membros do globo inteiro.

Nesse contexto, o direito cosmopolita, tal como idealizado por Kant[1], adquiriu especial importância no cenário contemporâneo. Se anteriormente o contato com culturas distintas era limitado a um determinado grupo de pessoas, agora é uma realidade nítida e eminente para grande maioria da população. Destarte, o exercício generalizado da liberdade de ir e vir, e a crescente interação e convívio internacionais, fez com que novos assuntos entrassem na pauta da política internacional.

Atualmente, discute-se a relevância e a necessidade da educação para a cidadania global, da sustentabilidade, da responsabilidade social, do consumo consciente, da reciprocidade de tratamento; a fim de possibilitar a existência de um ambiente amigável e seguro em todo o globo, tanto para nacionais quanto para estrangeiros.

Assim como a cidadania global, o entendimento cultural é um elemento essencial para o alcance deste cenário internacional de convívio pacífico e de respeito mútuo. A compreensão e a observância dos costumes e tradições dos mais diversos povos da Terra possibilitam uma troca de experiências única, tendo em vista que cada cultura possui uma peculiaridade intrínseca ao seu povo.

O Brasil é um país miscigenado, repleto de culturas ricas e distintas, conhecido internacionalmente por sua boa receptividade e por ter um povo hospitaleiro e acolhedor. Todavia, um aumento significativo de imigrantes, especialmente de países subdesenvolvidos, associado à crise econômica existente culminou em alguns episódios, nítidos, de xenofobia.

Ocorre que, nos últimos anos, o país tem vivenciado um cenário interno de instabilidade política e econômica, e o estrangeiro pobre que ao país ingressa para construir sua nova morada, em alguns casos, é visto com hostilidade. A insegurança econômica e a incerteza empregatícia, somadas ao desconhecimento de uma cultura distinta, de costumes alheios aos seus próprios, à falta de compreensão de um idioma desconhecido e à dificuldade na comunicação e no entendimento, geram um ambiente de protecionismo nacional, de medo do desconhecido, do diferente, do novo, para aqueles que não aceitam mudanças.

No contexto da destilação moderna do ódio, a internet caracteriza-se como um perigoso instrumento de propagação de discursos de intolerância a culturas distintas, tendo em vista que uma parcela de usuários a utiliza para distorcer fatos e associar fatores negativos ao ingresso de migrantes no país, implementando e disseminando ideias extremistas e insólitas. Em contrapartida, e felizmente, essa não é a regra. As manifestações expressas de preconceito e de xenofobia, injustificáveis e inconcebíveis, acabam por chamar a atenção da sociedade em geral, de alertar as pessoas sobre a importância da igualdade de tratamento, de respeito pela vida humana, ressaltando a indispensabilidade de manifestações de empatia, de benevolência, e de compaixão para com todos os cidadãos do mundo.

Em tempos de intolerância latente e crescente disseminação de discursos de ódio, compreender e respeitar a cultura alheia são necessidades fundamentais para a coexistência pacífica entre os mais distintos povos da Terra; assegurando uma maior observância ao Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, construindo relações internacionais mais sólidas e harmoniosas, e garantindo o cuidado, e o cumprimento, dos direitos mínimos de todos os seres humanos.


Notas e Referências:

[1] Immanuel Kant foi um filósofo alemão, cuja obra intitulada “À Paz Perpétua” (finalizada em 1795) apresentou importantes contribuições para as relações internacionais, além de inspirar princípios e valores de instituições que buscam a resolução de conflitos de forma pacífica. O direito cosmopolita foi previsto, e expressamente citado, no terceiro, e último, artigo definitivo da obra supramencionada; sendo associado às condições de uma hospitalidade universal.


Bruna de Souza Fernandes. . Bruna de Souza Fernandes é bacharela em Relações Internacionais, bacharela em Direito, advogada, pós-graduanda em Direito Público. . .


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O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.


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