TEORIA DO DELITO – O NOVO LIVRO DE JUAREZ TAVARES

17/06/2018

TEORIA DO DELITO – O NOVO LIVRO DE JUAREZ TAVARES

                                                           Juarez Tavares é um Mestre do Direito Penal e da Filosofia do Direito no Brasil e na América Latina.[1] Autor de várias obras de referência na matéria desde a sua primeira publicação, Teorias do Delito, de 1980. Lançou, em sequência, vários livros que se tornaram clássicos do Direito Penal. Para citar alguns, Direito Penal da Negligência (1985), Teoria do Injusto Penal (2000), Teoria do Crime Culposo (2009) e Teoria dos Crimes Omissivos (2012).

                                                           Também publicou em espanhol, como a Teorías del Delito (1983), Bien Jurídico y Función en Derecho Penal (2004), Teoria del Injusto Penal (2010), Racionalidad y Derecho Penal (2014) e Juicio Político: el caso brasileño e otros ensayos (2016, este em parceria com o grande Mestre do Processo Penal brasileiro, Geraldo Prado). Também merece alusão a tradução, desde o original alemão (Strafrecht – Allgemeiner Teil), da obra de Johannes Wessels, Direito Penal, Parte Geral – Aspectos Fundamentais (1976).

                                                           Enfim, sua obra acadêmica é vastíssima, ainda mais assomando-se aos inúmeros artigos e ensaios publicados, além de suas sempre fascinantes palestras e conferências.

                                                           Agora a Editora Tirant lo Blanch lança o Fundamentos de Teoria do Delito (2018) que tem um diferencial em relação às outras, como ele próprio reconhece e admite na nota prévia que escreveu no livro.

                                                           Com efeito, a partir de reflexões críticas feitas ao longo de sua trajetória acadêmica e de vida, libertou-se “das amarras dogmáticas” para escrever “sob a perspectiva de que o direito penal, em vez de se alimentar das desgraças e dos sofrimentos, deve servir de instrumento de proteção da pessoa diante do Estado”, permitindo-lhe, então, e em definitivo, fazer “uma revisitação crítica da teoria do delito.”

                                                           Eis o diferente nessa obra prima!

                                                           O autor, pondo “à prova as estruturas tradicionais” e fazendo radicalmente “novas propostas”, procura – e consegue! – “obter um rendimento maior, capaz de superar o decisionismo, os juízos arbitrários e subjetivos, bem como sedimentar e orientar as articulações teóricas em face da realidade brutal experimentada pela vida humana planetária.”

                                                           Reconhecendo a “impossibilidade de uma perfeita racionalização do direito penal” e “depois de todas as tentativas de fazê-lo por meio do positivismo, da filosofia de valores, da escola sociológica, do ontologismo e do funcionalismo”, Juarez Tavares adotou um outro método: “trabalhar as estruturas dogmáticas sob a busca de argumentos, interpretações, metodologias e fundamentos capazes de impedir que o sistema se tornasse ainda mais irracional.”

                                                           Ciente de que a dogmática penal “tem poderes transformadores muito limitados” -  daí a necessidade de “uma crítica de suas estruturas” – propõe que o Direito Penal se reencontre “com a realidade humana, única forma que lhe resta de não sucumbir às próprias contradições e nem às crenças em sua magnitude civilizatória.

                                                           O objetivo da obra foi bem definido e o seu autor logrou consegui-lo com extrema maestria e peculiar sabedoria: “Mostrar a validade de propostas alternativas àquelas preconizadas pelo poder punitivo, principalmente em face da defesa da liberdade e dos direitos fundamentais da pessoa humana, independentemente de sua origem, de sua cor, de seu sexo, de sua classe social, de sua cultura, de suas virtudes ou defeitos ou de seu passado, quer seja o passado glorioso da pureza, quer seja o passado da desgraça e do desvio.

                                                           Tal objetivo, nada obstante parecer utópico – como admite o autor – certamente é a única maneira “capaz de dar ao sistema jurídico penal uma base substancial que há muito se perdeu.”

                                                           Como bem escreveu Eugenio Raúl Zaffaroni – Mestre penalista da Argentina e Juiz da Corte Interamenicana de Direitos Humanos - , este livro “assinala um momento culminante da dogmática jurídico-penal, não apenas em território brasileiro, senão também latino-americano. Neste sentido é um desses volumes que ficam marcados na História.” Ele anota o fato de que o livro está “construído com o mais claro e expresso compromisso político com os princípios constitucionais e internacionais do Estado de direito e do sistema democrático concebido como condicionante de uma sociedade pluralista e aberta”, elevando “a pessoa humana ao primeiro plano, não no velho e detestável sentido do direito penal de autor, nem de uma simples prioridade temporal, senão no de uma prelação lógica imposta pela ideologia constitucional”, ciente que vivemos “no marco de um projeto planetário de sociedades com uma minoria incluída e uma grande maioria excluída.” (Trechos extraídos do prefácio).

                                                           Essa “elevação” da pessoa humana se mostra, hoje mais do que antes, necessária e urgente, pois, ao que parece, como escreveu Edgar Morin (pseudônimo do antropólogo, sociólogo e filósofo francês Edgar Nahoum), “a ciência expulsou o sujeito das ciências humanas, na medida em que propagou entre elas o princípio determinista e redutor. O sujeito foi expulso da Psicologia, expulso da História, expulso da Sociologia.[2] E do Direito, certamente também o foi.

                                                           Afinal de contas, como escreveu Warat, “a autonomia, a democracia e a cidadania, como o amor, o ódio e a dor, são formas de convivência com a conflitividade, com a incompletude que esta conflitividade determina.[3]

                                                           Lendo este livro agora – altamente recomendável, sob todos os aspectos - resultou em mim uma vontade enorme de ser penalista. Uma pena que se deu já tarde.

Notas e Referências                                                          

[1] Professor Titular da Universidade Estadual do Rio de Janeiro, Professor Visitante na Universidade de Buenos Aires e Convidado na Universidade de Frankfurt am Main (Alemanha) e na Universidade Pablo d´Olavide (Espanha). Professor Honorário da Universidade San Martin (Peru) e Professor Emérito da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro. Pós-doutor pela Universidade de Frankfurt am Main, Doutor e Mestre em Direito Penal pela Universidade Federal do Rio de Janeiro e pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro. Subprocurador-Geral da República, já aposentado.

[2] A Cabeça Bem-Feita, Rio de Janeiro, Editora Bertrand Brasil Ltda., 2002, p. 118.

[3] Em Nome do Acordo, Florianópolis, EModara Livraria & Cia., 2018, p. 19.

 

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