Tornou-se comum o debate sobre o aumento de diagnósticos de pessoas com transtornos globais de desenvolvimento, principalmente do espectro autista.
Neste sentido, é importante estabelecer parâmetros para cuidar das pessoas de forma adequada, sem excessos e omissões.
Para tanto, o Conselho Nacional de Justiça – CNJ promoveu a VI Jornada da Saúde que permitiu a deliberação, votação e aprovação de enunciado específico para o aludido tema. O texto prevê o seguinte:
ENUNCIADO Nº 105
Para tratamento de pessoas com transtornos globais do desenvolvimento, inclusive transtorno do espectro autista, os magistrados(as) deverão se atentar para a carga horária do tratamento solicitado, o plano terapêutico, a especialização dos profissionais de equipe multidisciplinar, a justificativa das terapias possíveis a serem aplicadas, a necessidade de participação dos pais e/ou responsáveis legais, além de solicitar avaliações periódicas do plano terapêutico e laudos atualizados que comprovem a eficácia do tratamento proposto.[1]
Ou seja, o enunciado fixa diretrizes de análise para a judicialização de tratamentos para pessoas com transtornos globais do desenvolvimento, do qual o espectro autista é o mais recorrente.
Assim, na análise dos casos, a magistratura brasileira deve avaliar se o tratamento proposto é adequado para as pessoas em relação aos seguintes aspectos: a) prazo razoável para a carga horária diária/semanal de tratamento; b) qualificação técnica dos profissionais responsáveis pelo cuidado; c) objetividade do plano terapêutico; d) importância do auxílio da família; e) avaliação periódica da evolução do tratamento – resultados alcançados.
Com os aludidos parâmetros, o cuidado com a pessoa fica individualizado, profissionalizado e evita a prática de abusos ou omissões.
Notas e referências
[1] BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Enunciado 105. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2023/06/todos-os-enunciados-consolidados-jornada-saude.pdf. Acesso em: 25 Jun. 2023.
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