Coluna Direito à Saúde, com Clênio Jair
O Ministério da Saúde incluiu na lista de tratamentos as seguintes novas terapias[1]:
Apiterapia – método que utiliza produtos produzidos pelas abelhas nas colmeias como a apitoxina, geléia real, pólen, própolis, mel e outros.
Aromaterapia – uso de concentrados voláteis extraídos de vegetais, os óleos essenciais promovem bem estar e saúde.
Bioenergética – visão diagnóstica aliada à compreensão do sofrimento/adoecimento, adota a psicoterapia corporal e exercícios terapêuticos. Ajuda a liberar as tensões do corpo e facilita a expressão de sentimentos.
Constelação familiar – técnica de representação espacial das relações familiares que permite identificar bloqueios emocionais de gerações ou membros da família.
Cromoterapia – utiliza as cores nos tratamentos das doenças com o objetivo de harmonizar o corpo.
Geoterapia – uso da argila com água que pode ser aplicada no corpo. Usado em ferimentos, cicatrização, lesões, doenças osteomusuculares.
Hipnoterapia – conjunto de técnicas que pelo relaxamento, concentração induz a pessoa a alcançar um estado de consciência aumentado que permite alterar comportamentos indesejados.
Imposição de mãos – imposição das mãos próximo ao corpo da pessoa para transferência de energia para o paciente. Promove bem estar, diminui estresse e ansiedade.
Ozonioterapia – mistura dos gases oxigênio e ozônio por diversas vias de administração com finalidade terapêutica e promove melhoria de diversas doenças. Usado na odontologia, neurologia e oncologia.
Terapia de Florais – uso de essências florais que modifica certos estados vibratórios. Auxilia no equilíbrio e harmonização do indivíduo”[2]
Toda inclusão de novos tratamentos no Sistema Único de Saúde – SUS deve, em princípio, trazer melhorias à população.
No presente caso, contudo, as terapias mencionadas não passaram pelo filtro da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, conforme exigido pela Lei 8080/90[3].
Assim, não há comprovação de que as novas terapias possuem eficácia, efetividade, acurácia, custo-efetividade, etc.
Tanto é verdade que o Conselho Federal de Medicina publicou nota pública manifestando-se contrariamente à decisão do Ministério da Saúde. Com base nos seguintes fundamentos: “1) Tais práticas alternativas não apresentam resultados e eficácia comprovados cientificamente; 2) A decisão de incorporação dessas práticas na rede pública ignora prioridades na alocação de recursos no SUS; 3) A prescrição e o uso de procedimentos e terapêuticas alternativos, sem reconhecimento científico, são proibidos aos médicos brasileiros, conforme previsto no Código de Ética Médica e em diferentes normas aprovadas pelo Plenário desta autarquia.”[4]
O conhecido médico Dráuzio Varella também manifestou contra as novas terapias: “Não tenho nada contra a aromaterapia, nem contra as constelações familiares ou a arteterapia. [...] Nenhuma dessas terapias demonstrou eficácia clínica em estudos científicos. Oferecê-las pelo sistema público significa contratar novos profissionais, arranjar-lhes espaço físico e organizar a burocracia para que possam trabalhar. Ou seja, vamos desviar os minguados recursos da Saúde para estratégias que nada contribuem para enfrentarmos os problemas de uma população que envelhece sedentária, obesa, hipertensa, com diabetes e doenças reumatológicas."[5]
Como se observa, o tema é polêmico.
De outro lado, o Ministério da Saúde possui a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC), no qual se inserem as novas terapias.
Assim, a proposta do SUS é permitir que os novos tratamentos sejam complementares às demais terapias previstas no sistema público de Saúde, de modo a cumprir-se a política de integralidade prevista na legislação.
As novas práticas integrativas podem funcionar em uma sociedade carente de tudo (valores, sentimentos, auto-estima, riqueza espiritual, etc). De outro lado, ainda há várias omissões no SUS. Faltam médicos, enfermeiros, farmacêuticos. Nutricionista, por exemplo, ainda não é obrigatório no sistema público de Saúde.
Portanto, a despeito das polêmicas, a Sociedade responderá, no futuro, se as práticas integrativas são importantes para a melhoria da Saúde de todos.
[1] BRASIL. Ministério da Saúde. Ministério da Saúde inclui 10 novas práticas integrativas no SUS. Disponível em http://portalms.saude.gov.br/noticias/agencia-saude/42737-ministerio-da-saude-inclui-10-novas-praticas-integrativas-no-sus. Acesso em 18 Mar. 2018.
[2] BRASIL. Ministério da Saúde. Ministério da Saúde inclui 10 novas práticas integrativas no SUS. Disponível em http://portalms.saude.gov.br/noticias/agencia-saude/42737-ministerio-da-saude-inclui-10-novas-praticas-integrativas-no-sus. Acesso em 18 Mar. 2018.
[3] Art. 19-Q. A incorporação, a exclusão ou a alteração pelo SUS de novos medicamentos, produtos e procedimentos, bem como a constituição ou a alteração de protocolo clínico ou de diretriz terapêutica, são atribuições do Ministério da Saúde, assessorado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS.
1o A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS, cuja composição e regimento são definidos em regulamento, contará com a participação de 1 (um) representante indicado pelo Conselho Nacional de Saúde e de 1 (um) representante, especialista na área, indicado pelo Conselho Federal de Medicina.
2o O relatório da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS levará em consideração, necessariamente:
I - as evidências científicas sobre a eficácia, a acurácia, a efetividade e a segurança do medicamento, produto ou procedimento objeto do processo, acatadas pelo órgão competente para o registro ou a autorização de uso;
II - a avaliação econômica comparativa dos benefícios e dos custos em relação às tecnologias já incorporadas, inclusive no que se refere aos atendimentos domiciliar, ambulatorial ou hospitalar, quando cabível.
[4] BRASIL. Conselho Federal de Medicina – CFM. NOTA À POPULAÇÃO E AOS MÉDICOS. Disponível em http://portal.cfm.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=27485:2018-03-13-20-08-31&catid=3. Acesso em 18 Mar. 2018.
[5] VAERLLA, Drauzio. Folha de São Paulo. Caderno Ilustrada, C6. 18 Mar. 2018.
Imagem Ilustrativa do Post: Superlotação no Hospital Conceição // Foto de: Museu de História da Medicina MUHM // Sem alterações
Disponível em: https://flic.kr/p/dkxjHa
Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode