Supervisão de estágio é parte da jornada de Professor e enseja pagamento de hora extra, decide TST

05/03/2017

Por Redação - 05/03/2017

A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), por unanimidade de votos, condenou uma instituição de ensino superior a pagar horas extras a uma Professora universitária que, além das aulas ministradas, realizava a atividade de supervisão de estágio. O colegiado entendeu que o período dedicado à orientação de estágio não pode ser considerado como atividade extraclasse inerente à função de Professor.

De acordo com os autos do Recurso de Revista nº 1393-16.2014.5.09.0091, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT9) considerou que a atividade da Professora não se enquadrava no artigo 318 da CLT, pois a docente foi contratada como “supervisora de prática pedagógica”, com jornada de 40h semanais, e a supervisão dos alunos do curso era função originalmente pactuada, ou seja, para o TRT9, as horas extras só seriam devidas se a atividade excedesse a oitava hora diária ou 40ª semanal.

Contudo, para a Ministra Relatora Maria de Assis Calsing, "considerando que o Regional esclareceu que a Reclamante exercia, de forma concomitante com a ministração de aulas, a supervisão das atividades de estágio, o que também se insere no exercício da docência, são devidas os adicionais de horas extras e reflexos postulados, com base na jornada de trabalho desta categoria prevista no art. 318 da CLT".

Confira a íntegra do acórdão.

.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Imagem Ilustrativa do Post: Sem título // Foto de: Herman // Sem alterações Disponível em: https://www.flickr.com/photos/barcoder/3879495368 Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode
 

O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.

Sugestões de leitura