A Súmula 618 do STJ, fala sobre o tema da inversão do ônus da prova no Direito Ambiental.
Enunciado da Súmula 618 STJ: "A inversão do ônus da prova aplica-se às ações de degradação ambiental."
Existe a possibilidade de inversão do ônus da prova nas ações em que ocorre a degradação ambiental. Na prática, o autor precisará provar que existe nexo de causalidade entre a atividade exercida e a degradação ambiental. Quando ocorre a prova disso, a empresa responsável fica a cargo do ônus de provar que a atividade que tem exercido não é culpada pela degradação ambiental do local.
Fonte: STJ
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