Súmula 594 do STJ: Legitimidade do Ministério Público para a ação de alimentos

12/06/2019

A súmula 594 do STJ, fala sobre alimentos, e é de matéria de Direito Civil.

Enunciado da Súmula 549 STJ: "O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente independentemente do exercício do poder familiar dos pais, ou do fato de o menor se encontrar nas situações de risco descritas no artigo 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou de quaisquer outros questionamentos acerca da
existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca."

O MP possui legitimidade ativa para ajuizar uma ação de alimentos em favor da criança ou do adolescente. Desse forma o MP atuará na ação como substituto processual, ele irá propor a ação em nome da criança ou adolescente, defendendo assim o direito alheio.

Cabe ressaltar que o MP possui essa legitimidade para ajuiza a ação em prol de uma única criança.

 

Fonte: STJ

 

Imagem Ilustrativa do Post: Toronto // Foto de: Ana Paula Prada // Sem alterações

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