A súmula 528 STJ, fala sobre a competência em casos de tráfico transnacional de drogas pelo correio.
Enunciado
"Compete ao juiz federal do local da apreensão da droga remetida do exterior pela via postal processar e julgar o crime de tráfico internacional."
A competência para julgar os casos de tráfico transnacional de drogas enviados pelos correios, será da Justiça Federal, nos termos do art 109, V, CF/88.
Fonte: STJ
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