Por Maykon Fagundes Machado e Sérgio Ricardo Fernandes de Aquino – 13/04/2017
Caros leitores e leitoras, precisamos insistir nessas palavras: vivemos em um risco ecológico iminente. Em decorrência do consumismo e do desenvolvimento econômico a qualquer custo, adquirimos indicativos favoráveis em curto prazo no que tange os dois pilares da Sustentabilidade (social e econômico), contudo, a médio-longo prazo, os déficits relacionais entre Humanos e Natureza são devastadores e reais, sem mencionar os riscos[1] que já presenciamos, como o exemplo das Mudanças Climáticas. Adaptação e Integridade Ecológica caracterizam o século XXI como a Era das Utopias da Leveza[2].
Na concepção do sociólogo alemão e Professor da Universidade de Munique - Ulrich Beck -, os riscos e ameaças ao planeta terra se diferenciam dos riscos outrora presenciados na idade média. O atual risco se deve pela aceleração do crescimento desenfreado e suas tecnologias e poluentes atmosféricos, são riscos da modernização[3].
Compreender a Sustentabilidade[4] nesta lógica da Sociedade de Risco é imprescindível, exatamente porque tudo está interligado[5] sob o pilar ambiental da Sustentabilidade. Antigamente, com a ascensão das conferências da ONU sobre Meio Ambiente, principalmente na Comissão Brundtland que criou o relatório Brundtland (1987) alinhando o conceito de Desenvolvimento Econômico com Sustentabilidade, tinha-se a impressão que o Meio Ambiente estava inserido meramente em um dos três pilares do Desenvolvimento Sustentável[6].
No entanto, percebe-se que o Meio Ambiente é a base central de toda a estrutura relacional entre Humanos e Natureza porque, tanto a economia, como o social, possui aspectos e desdobramentos que carecem exclusivamente de uma base sustentável para a mitigação dos riscos ecológicos iminentes e futuros.
Nesse caso, a Sociedade de Risco deve ser vista sob uma perspectiva global[7], vez que os riscos não se limitam a fronteiras e nem as demarcações que consolidam um Estado Soberano, mas sim afetam todos. Nessa lógica de pensamento, constata-se o que Rosa chama de Efeito Borboleta[8], isto é, os riscos produzidos aqui em Itajaí poderão e irão repercutir até mesmo na cidade de Nova York nos EUA. A probabilidade do inverso é ocorre no mesmo grau de intensidade.
Algumas cidades ou até países subdesenvolvidos são reféns da produtividade e do desenvolvimento, em alguns casos, pela potencial atividade poluidora ser a única fonte de renda da localidade. Nesse caso, surge a indagação: como irão questionar a agricultura consolidada por meio do efeito de agrotóxicos? Como uma cidade turística a exemplo de Balneário Camboriú – SC irá questionar a construção de edifícios em áreas de proteção ambiental se o que prevalece é o pilar econômico/ imediato? Sob esse prisma, ocorre a (equivocada) ponderação de valores mencionada, e Ulrich Beck[9] narra como um ‘’concubinato não declarado’’ da seguinte forma:
Ao ocuparem-se com riscos civilizacionais, as ciências sempre acabaram por abandonar sua base lógica experimental, contraindo um casamento polígamo com a economia, a política e a ética – ou mais precisamente: elas vivem numa espécie de concubinato não declarado.
Apesar destes desafios, a Economia deve ser enquadrada de forma crucial nos debates e políticas relacionadas à Sustentabilidade[10]. Deve haver uma nova ordem econômica que busque além do Desenvolvimento Econômico marrom, uma nova Economia Ecológica[11], com lideranças engajadas principalmente no campo político.
Os valores fundamentais[12] não são instrumentais, como se poderia acreditar, numa leitura rápida desses eventos. Os primeiros se referem à caracterização daquilo que é indispensável ao viver e conviver. A Dignidade Humana e Solidariedade são valores fundamentais. Os valores instrumentais, sob ângulo diferente, permitem a viabilidade dos valores fundamentais. A Economia e o Capital são exemplos desse cenário. No entanto, quando um valor fundamental se torna instrumental e vice-versa, tem os modelos sociais da miséria, exclusão, atitudes predatórias contra a Natureza, a desvalorização da vida, entre outros.
Para que essa condição ocorra, ou seja, que se implementem valores fundamentais por meio de valores instrumentais, é necessário o apoio de empresas que possuam formas desenvolvidas de tecnologia que mitigam os riscos e compartilhem essas técnicas no globo. Por esse motivo, insiste-se no apoio de lideranças e incentivos neste novo modo de produção, neste sentido surge o que se denomina Governança[13], que nada mais é do que a interação dos agentes governamentais, políticos, sociais e econômicos. O que se busca é uma Governança de caráter sustentável. Esse é o grande desafio.
É possível verificar a Governança como um eixo forte da Sustentabilidade, por exemplo, em relação aos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável – ODS, quando traz o objetivo 17 na medida em que aborda a questão de instituições fortes, isto é, instituições que tenham em mente como a teia da vida é finita e limitada. A partir desse contexto, a adoção de práticas sustentáveis nas empresas não provem de prescrições normativas regionais, nacionais, continentais, supranacionais e/ou transnacionais, mas de um imperativo sobre o direito à existência.
A relação dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável – ODS -[14] com a Sustentabilidade, ocorre como genuína virada civilizacional, um avanço para o mundo, vez que os 193 estados-membros da ONU se comprometeram ao cumprimento desses objetivos. Tratam-se de 17 (dezessete) objetivos e 169 metas a serem efetivadas.
É um grande desafio que necessita desta cooperação entre todos os atores, um cuidado exclusivo em prol da preservação de nosso lar, a Terra e sua finitude, bem como a qualidade de vida e crescimento econômico. Essa é a base forte do Princípio da Sustentabilidade, narrado pelo professor Klaus Bosselmann, o qual favorece outro importante passo a ser implementado dessa condição de aperfeiçoamento civilizacional na esfera nacional e internacional.
Notas e Referências:
[1] “Riscos não se esgotam, contudo, em efeitos e danos já ocorridos. Neles, exprime-se sobretudo um componente futuro. Este baseia-se em parte na extensão futura dos danos atualmente previsíveis e em parte numa perda geral de confiança ou num suposto ‘amplificador do risco’. Riscos têm, portanto, fundamentalmente que ver com a antecipação, com destruições que ainda não ocorreram, mas que são iminentes, e que, justamente nesse sentido, já são reais hoje”. BECK, Ulrich. Sociedade de risco: rumo a uma outra modernidade. Tradução de Sebastião Nascimento. São Paulo: Editora 34, 2010, p. 39.
[2] LIPOVTESKY, Gilles. Da leveza: ruma a uma civilização sem peso. Tradução de Idalina Lopes. Barueri, (SP): Manole, 2016, p. 23.
[3] BECK, Ulrich. Sociedade de risco: rumo à outra modernidade. p. 26.
[4] [...] ‘’O passivo diz que ‘’sustentar’’ significa equilibrar-se, manter-se, conservar-se sempre a mesma altura, conservar-se sempre bem. Neste sentido ‘’sustentabilidade’’ é, em termos ecológicos, tudo o que a Terra faz para que um ecossistema não decaia e se arruíne. Esta diligência implica que a Terra e os biomas tenham condições não apenas para conservar-se assim como são, mas também que possam prosperar fortalecer-se e evoluir’’. BOFF, Leonardo. Sustentabilidade: o que é – o que não é. 4. ed. Petrópolis, (RJ): Vozes, 2015. p. 31.
[5] “[…] Tudo está interligado. Por isso, exige-se uma preocupação pelo meio ambiente, unida ao amor sincero pelos seres humanos e a um compromisso constante com os problemas da sociedade”. FRANCISCO. Laudato si: sobre o cuidado da casa comum. São Paulo: Paulus/Loyola, 2015, p. 59.
[6] “O desenvolvimento sustentável é o maior desafio do século 21. A pauta da cidade é, no planeta urbano, de maior importância para todos os países, pois: a) dois terços do consumo mundial de energia advêm das cidades, b) 75% dos resíduos são gerados nas cidades e c) vive-se um processo dramático de esgotamento dos recursos hídricos e de consumo exagerado de água potável. A agenda Cidades Sustentáveis é, assim, desafio e oportunidades únicas no desenvolvimento das nações”. LEITE, Carlos; AWAD, Juliana di Cesare Marques. Cidades sustentáveis, cidades inteligentes: desenvolvimento sustentável num planeta urbano. Porto Alegre: Bookman, 2012, p. 8.
[7] ‘’Essa tendência à globalização faz surgir suscetibilidades, que são por sua vez inespecíficas em sua universalidade. Quando tudo se converte em ameaça, de certa forma nada mais é perigoso’’. BECK, Ulrich. Sociedade de risco: rumo à outra modernidade. p. 43.
[8] ‘’O Efeito Borboleta é uma noção criada por Edward Lorenz, meteorologista americano, e utilizada pela teoria do caos para demonstrar a sensibilidade das condições iniciais em sistemas caóticos, a saber, pequenas perturbações nas condições iniciais como um bater de asas de uma borboleta no Rio de Janeiro pode desencadear um tufão no Japão’’. MORAIS DA ROSA, Alexandre. Guia Compacto do Processo Penal Conforme a Teoria dos Jogos. 3° ed. Revista e atualizada. Florianópolis: Empório do Direito, 2016. p. 79.
[9] BECK, Ulrich. Sociedade de risco: rumo à outra modernidade. p. 35.
[10] A Sustentabilidade como novo paradigma aparece como critério normativo para a reconstrução da ordem econômica (um novo sistema econômico mais justo, equilibrado e sustentável) da organização social (modificando a estrutura social e a organização da sociedade – equidade e justiça social) do meio ambiente (possibilitando a sobrevivência do homem em condições sustentáveis e digna – respeito ao meio ambiente). FERRER, Gabriel Real; GLASENAPP, Maikon Cristiano; CRUZ, Paulo Márcio. Sustentabilidade: um novo paradigma para o direito. Novos Estudos Jurídicos, p. 1459.
[11] A Economia Ecológica tem uma abordagem diferenciada, pois “[...] parte do princípio de que a economia é um subsistema da natureza (um sistema aberto dentro do ecossistema) e aborda, de forma transdisciplinar, a complexidade das relações entre a ecologia e a economia, incluindo as dimensões biofísicas e termodinâmicas [...]”. LÉNA, Philippe; NASCIMENTO, Elimar Pinheiro. Enfrentando os limites do crescimento: sustentabilidade, decrescimento e prosperidade. Rio de Janeiro: Garamond, 2012 p. 15.
[12] “Tudo o que é considerado precioso e que, de qualquer modo, pode aperfeiçoar o homem, como indivíduo ou como ser social, merece estima e é por isso um valor. Disso decorre a enorme vastidão e a grande complexidade do mundo dos valores”. MONDINI, Battista. Os valores fundamentais. Tradução de Jacinta Turolo Garcia. Bauru, (SP): Editora da EDUSC, 2005, p. 18.
[13] A definição lato sensu de governança, de acordo com o Banco Mundial, no documento intitulado: Governance and Development, é “o exercício da autoridade, controle, administração, poder de governo”. De modo mais preciso “governança é a maneira pela qual o poder é exercido na administração dos recursos sociais e econômicos de um país visando o seu desenvolvimento”, implicando ainda “a capacidade dos governos de planejar, formular e implementar politicas e cumprir funções” de modo eficiente visando atingir o seu desiderato voltado ao bem comum.
WORLD BANK. Governance and development. Washington, DC: The World Bank, 1992. Disponível em: <http://documents.worldbank.org/curated/en/1992/04/440582/governance-development>. Acesso em 12 abr. 2017.
[14] “Os ODS (objetivos do desenvolvimento sustentável) aprovados foram construídos sobre as bases estabelecidas pelos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ODM), de maneira a completar o trabalho deles e responder a novos desafios. São integrados e indivisíveis, e mesclam, de forma equilibrada, as três dimensões do desenvolvimento sustentável: a econômica, a social e a ambiental”. ONU. Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD. Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável: dos ODM aos ODS. Disponível em: http://www.pnud.org.br/ods.aspx Acesso em 12 abr. 2017.
. . Maykon Fagundes Machado é Acadêmico de Direito do 4° período. UNIVALI. Pesquisador Bolsista PIBIC/ CNPq. Realiza atualmente estágio profissional em escritório de advocacia. E-mail: maykonfm2010@hotmail.com. .
. Sérgio Ricardo Fernandes de Aquino é Mestre e Doutor em Direito pela Universidade do Vale do Itajaí, Professor Permanente do Programa de Pós-Graduação em Direito (PPGD) – Mestrado – do Complexo de Ensino Superior Meridional – IMED.
E-mail: sergiorfaquino@gmail.com.
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