Vamos fingir que não sabemos que eles fingem que não sabem??? Caso Lula: condenação e Habeas Corpus.
Na verdade, o Superior Tribunal de Justiça resolveu fingir que não percebeu que o Supremo Tribunal Federal fingiu que não existiam as regras do artigo 283 do Código de Processo Penal e art.105 da Lei de Execução Penal.
Posteriormente, o próprio Supremo Tribunal fingiu que tais regras jurídicas não existem, preferindo o “princípio da colegialidade”, este, sim, não existe no mundo jurídico.
Assim, embora não declarados inconstitucionais ou revogados, estes artigos, para eles, não existiriam ou não se aplicariam ao ex-presidente Lula !!!
Vejam o que dizem estes dispositivos legais, que nossos tribunais fingem que não existem:
“Artigo. 283. Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória TRANSITADA EM JULGADO, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011)”
“Artigo 105. TRANSITANDO EM JULGADO a sentença que aplicar pena privativa de liberdade, se o réu estiver ou vier a ser preso, o Juiz ordenará a expedição de guia de recolhimento para a execução.”
Ainda dizem que estamos no Estado Democrático do Direito. Até nisto a Constituição da República não é respeitada.
Ainda dizem que nossos tribunais aplicam o direito legislado de forma imparcial …
Ainda dizem que a Constituição da República consagra o princípio da inocência até o trânsito em julgado de uma condenação e que isto não impede a execução antecipada de uma pena de prisão (execução provisória) …
Ainda dizem que o ex-presidente Lula foi condenado por um juiz e um tribunal imparciais e desinteressados pelo resultado do processo …
Ainda dizem que um juiz pode despachar durante as suas férias, diretamente de Portugal, impedindo que seja cumprida a ordem de um desembargador …
Ainda dizem que, no domingo, a competência para deferir ou não uma liminar é do desembargador que está em casa e não do desembargador que está no plantão do tribunal …
Ainda dizem que o ex-presidente recebeu um apartamento que não recebeu … (não dizem como, onde e quando!!!)
Ainda dizem que o ex-presidente praticou o crime de lavagem de dinheiro sem que ela tenha auferido qualquer vantagem indevida que pudesse ser “lavada” …
Ainda dizem que o ex-presidente teria recebido um tríplex em pagamento de um ato indeterminado!!!
Ainda dizem que é legítimo um ministro escolher o órgão colegiado do Supremo Tribunal Federal para julgar o ex-presidente Lula, levando em conta a sua avaliação sobre o resultado deste julgamento.
Ainda dizem que é compatível com o Estado Democrático outorgar a uma só pessoa (presidente do S.T.F.) a faculdade de realizar ou não o julgamento de um determinado processo, segundo sua avaliação sobre o resultado que deseja ou não.
Ainda dizem que é compatível com a nossa ordem jurídica um ministro ou desembargador impedir o término de um julgamento, pedindo vista dos autos do processo, por prazo indeterminado, já estando formada a maioria de votos anteriores.
Ainda dizem que é correto uma ministra do S.T.F. prolatar voto mantendo uma prisão que ela entende inconstitucional, tendo em vista um inexistente princípio jurídico (colegialidade).
Ainda dizem que temos de aceitar todo este engodo de forma bem comportada e respeitosamente…
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