Shopping terá de indenizar vítima de assalto em suas dependências

13/07/2019

 

Foi negado pelo STJ um recurso de um Shopping Center, mantendo assim a indenização de R$50 mil a ser paga por uma funcionária que levou um tiro dentro do local enquanto saía do trabalho.

De acordo com o STJ, a decisão da Segunda Seção, não se aplica ao cabimento de assalto à mão armada em locais de estacionamento, locais gratuitos e de livre acesso. Sendo assim a decisão pacificada não foi aplicada.

Fonte: STJ

 

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