Desconfio de todas as sanhas punitivas. Não gostava, no julgamento do Mensalão, do dedo em riste de Joaquim Barbosa. Não que ele estive sempre desprovido de razão, mas deplorava sua impaciência com posições discrepantes da sua.
O ministro soube se fazer consoante com o “clamor da turba”: agressivo nos debates, hábil em soltar frases de efeito, tornou-se o gosto da mídia, inclusive a voluntária das redes sociais. Foi feito uma hipotética solução para os males da pátria.
Outros se elegem a si próprios arautos de causas depuradoras. Causas, em geral, são um perigo. A causa mais patife que vi nos últimos tempos foi a empunhada pelo procurador Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa da operação Lava-jato.
Munido das ideias do Ministério Público Federal contra a corrupção, iniciando peregrinação por templos religiosos, ofereceu pela net, em vídeo, suas dez medidas anticorrupção. É mais um pretensioso “dono da solução”.
A coisa foi mesmo perigosa. Os “guardiães da lei” chegaram a propor que o juiz aproveitasse provas ilícitas “quando os benefícios decorrentes do aproveitamento forem maiores do que o potencial efetivo preventivo”.
Não sei se foi o dinheiro público que financiou a triste aventura. Suspeito de que sim. A repercussão foi tão ruim que o MPF pulou de seus dez mandamentos para uma genérica sugestão de “novos parâmetros para definição da prova lícita”.
Agora temos a proposta da Associação dos Juízes Federais defendida pelo seu presidente Antônio Cesar Bochenek e por Sérgio Moro. O pedido é de eficácia das condenações penais. Seja: prisão o mais rápido possível após a sentença.
Creio que o juiz Moro faz um trabalho transparente e nos limites do que acredita ser o melhor a fazer. O problema é quando ele confunde a notoriedade do juiz de um caso polêmico com legitimidade para sugerir legislação apressada.
Quero dizer: juiz, procuradores e delegados que trabalham na Lava-jato cumprem tarefa funcional. Não se devem, portanto, envaidecer a ponto acreditar que têm, mesmo, a solução para as mazelas da corrupção nacional.
Este é o erro político, por antidemocrático, desses operadores do Direito. Do mais que se diz, desde prisões preventivas para pressionar confissão até vazamentos seletivos do processo, creio que se deve denunciar, provar, pedir reparo.
Sim, também vejo, cá de fora, atropelo e justiciamento. Consta que há até ameaças de fazer o “braço da lei” alcançar familiares de delatores e acusados. Mas não ousaria opinar com certeza sobre aspectos processuais que não conheço.
Em verdade, quero chegar em lugar bem diverso. Não por causa de Dallagnol, Bochenek ou Moro, mas, apesar deles, creio que se deve, por outras razões que não as suas, pensar no que andam dizendo.
Não se trata de pedir mais cadeia ou cadeia mais rápida. Trata-se de reconhecer que o Processo Penal, no mais das vezes, torna o Direito Penal ineficaz. Afora o Mensalão, não sei se outro processo que envolva poderosos chegou ao final.
A Ajufe propõe que se aplique pena após o julgamento de apelo por um colegiado. Bem, temos um antecedente: a Ficha Limpa. Aleija-se a vida cívica de um\a cidadão\ã se ele\a tiver sentença condenatória confirmada por maioria de colegiado.
Isso é inconstitucional, ou é medida justificadamente preventiva? A coisa assentou-se como boa. Mantenho que é ruim. No mesmo sentido, creio que um colegiado, por maioria, não basta para a execução de sentença condenatória.
Considero plausível, contudo, a execução da sentença confirmada unanimemente por colegiado, e necessária, quando transitada no Superior Tribunal de Justiça. O Supremo Tribunal Federal não é, ou não deveria ser, corte de apelação.
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